TJSP 16/02/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
1796
Federal nos moldes da contratação estabelecida entre a autora e a instituição financeira; (2) a RESTITUIR as parcelas que a
autora eventualmente houver pago por força do FIES, corrigidas do desembolso de cada uma pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora de 1% a contar da citação, à exceção das parcelas de amortização; (3)
e PAGAR indenização por danos morais em R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo desde a fixação e com juros de mora da citação; Em razão da sucumbência, arca a ré com as custas e
despesas processuais, bem como honorários do advogado da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor do saldo devedor
do financiamento. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), RENATO LUIZ GONCALVES DOS
SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 1003894-92.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda. - Espólio de Flavianna
de Menezes Gonçalves - Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que a carta expedida à fl. 149 foi encaminhada ao endereço
constante da exordial, e não àquele informado pela inventariante na contestação de fls. 110/113 e procuração de fl. 114. Assim,
a fim de se evitar futura alegação de nulidade e, tendo em vista as custas recolhidas às fls. 176/178, expeça-se nova carta à
inventariante, nos termos daquela expedida à fl. 149, observando-se o endereço informado às fls. 110/113, bem como intimese-a para que promova a retirada dos bens depositados em mãos do requerente (fls. 171/175), no prazo de trinta dias, conforme
requerido às fls. 169/170. Saliento, no entanto, que não há que se falar em perdimento dos referidos bens, uma vez que não há
previsão legal para perdimento ou expropriação de bens do locatário que deixa o imóvel, mesmo que seja em caso de despejo.
Ainda mais no caso atípico destes autos, em que os locatários faleceram e há ação de inventário em trâmite perante a 2ª Vara da
Família e Sucessões de Santo André. Cabe ao locador remover e guardar os bens depositados, cobrando do locatário/herdeiros,
o que tiver de suportar. No mais, cientifique-se, por e-mail, o Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões de Santo André, processo
nº 1003223-33.2020.8.26.0554, acerca dos bens depositados em mãos do requerente, bem como acerca do depósito judicial
efetuado no Incidente de Cumprimento de Sentença em apenso a estes autos, no valor de R$ 1.255,80 (Um mil duzentos
e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), bem como requisite-se certidão de andamento dos autos do inventário acima
mencionado, a fim de se verificar se VERA continua no cargo de inventariante, bem como se houve homologação da partilha.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Instrua-se com cópias de fls. 151/157 e fls. 169/170. Cumpra-se
com brevidade. Int. - ADV: FABIO MARIANO (OAB 251022/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), HORÁCIO PERDIZ
PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 1004056-24.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Reserva Trancoso
- MRV Engenharia e Participações S/A - Fica concedido o prazo solicitado pela parte interessada. Decorrido, na inércia, caso
o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença
ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar
eventual provocação. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), THAIS CRISTINA DOS SANTOS (OAB
239992/SP)
Processo 1004090-96.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Rio Amazonas - Orlando Gomes da Silva - Vistos. Noticiado o cumprimento do acordo, a parte credora requereu
a extinção e a baixa no distribuidor. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível promovida por
Condomínio Residencial Rio Amazonas em face de Orlando Gomes da Silva nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, em virtude do pagamento do débito. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado neste ato. Sem
custas, pois não instalada a execução. Cumprido o quanto necessário, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. Maua, 12
de fevereiro de 2021. - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
Processo 1004231-81.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adriano Paixão Rodrigues Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Providencie o peticionante
o recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados pela juntada da procuração e/ou substabelecimento,
prevista no artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/1970, mediante pagamento de guia DARE-SP, código de receita 304-9, no prazo
de cinco dias. Na inércia, o peticionante será intimado via postal para comprovar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias,
nos termos do artigo 1098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição da divida,
mediante comunicação ao IPESP. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), CHRISTOPHER COLAÇO (OAB 410642/SP)
Processo 1004414-23.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Franak Tecnologia Aplicada e Comercio de Instrumentos Industriais Ltda - - Joao Bosco Frata - - Sueli das Graças Moraes
Frata - - Irio Shiguejo Nakaza - - Rosa Nakaza - - Marcos Luiz de Carvalho - - Diomar Lucim de Carvalho - Expedi MLE(s)
20210205091359043942 a favor do autor Banco do Brasil no valor de R$ 4.500,00, conforme extrato(s) que segue(m), o qual
foi encaminhado automaticamente para conferência e assinatura do(a) Magistrado(a). A parte interessada deverá aguardar
o processamento do sistema e a compensação bancária. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB 170849/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004921-47.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Arleni Cardoso dos Santos
Neves - Gilmar Castanho Neves - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela requerente, fica a parte contrária
intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A
parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso
do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos
gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso
ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792. - ADV: ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES LIBERATO
(OAB 383931/SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1005174-69.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio das Figueiras
- Jose Wilson Silva Duarte - - Crislaine Renata Lopes dos Santos Duarte - AUTOS ARQUIVADOS - Para desarquivamento dos
autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, o interessado deverá comprovar o
recolhimento da taxa de desarquivamento, obrigatória para processos físicos e digitais, no valor de 1,212 UFESP (em 2020: R$
33,46). O recolhimento deverá ser feito na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2. ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1005219-05.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Seculus Formaturas e
Eventos Ltda Me - Monica Cristina da Silva Rocha - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do(a)
Oficial de Justiça à fl. 50 no prazo legal. Nada Mais. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1005356-21.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Ângelo Milanesi Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º