TJSP 16/02/2021 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
1824
- O.A.M.S. - Vistos. Regularize o réu a procuração, juntando a CPA devida. Indefiro o processamento da ação reconvencional,
eis que incompatíveis os ritos da ação de alimentos com a ação de negatória de paternidade. Assim, a pretensão deverá ser
formulada através de ação própria e autônoma. No mais, manifeste-se a autora sobre a contestação, no prazo legal. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP), ALVANIR COCITO JUNIOR (OAB 320985/SP)
Processo 1009900-18.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.M.L. - - V.L.S. - A.B.S. - - D.B.S. - - S.B.S. - - C.F.S.Q. - - M.P.S. - - D.S.J. - Vistos. Fls. 34/35: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. P. Int.
- ADV: MARIA GABRIELA FORTE SANCHEZ SANTOS (OAB 281691/SP)
Processo 1009908-92.2020.8.26.0348 - Separação Consensual - Dissolução - A.B.N.S. - - W.S.S. - Vistos. Conforme
documento de fls. 45/69, verifico que o imóvel que se pretende partilhar possui financiamento junto à Caixa Econômica Federal, na
modalidade SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Desta forma, faz-se necessária a anuência da referida instituição financeira
no feito, nos termos do art. 1º, parágrafo único da Lei 8.004/90 que assim dispõe: A formalização de venda, promessa de venda,
cessão ou promessa de cessão relativas a imóvel financiado através do SFH dar-se-á em ato concomitante à transferência do
financiamento respectivo, com a interveniência obrigatória da instituição financiadora. Neste sentido, a jurisprudência assim
tem entendido: CIVIL. SFH. “CONTRATO DE GAVETA” - TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SFH
SEM ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. 1. A transferência da posição de mutuário-devedor no contrato de financiamento
imobiliário sob a égide do SFH, sem anuência da instituição credora, popularmente chamado “contrato de gaveta”, é ineficaz
em relação à CEF. Precedentes deste Tribunal 2. A anuência do agente financeiro já era prevista no art. 9º do Decreto-Lei nº
2.291/86, em seu § 3º, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 72.046/88. Posteriormente, a Lei8.004/90, ao dispor sobre a
transferência a terceiros de direitos e obrigações decorrentes de contrato sujeito às regras do SFH, previu a interveniência
obrigatória do agente financeiro para a realização da transferência do financiamento. 3. A exibição de documentos não podia
ser deferida, já que de nenhuma utilidade, tendo em vista a ilegitimidade do mutuário de gaveta para questionar contrato feito
pelo mutuário original. 4. Apelação não provida. (TRF-1 - AC: 47299 MG 2003.38.00.047299-4, Relator: DESEMBARGADOR
FEDERAL FAGUNDES DE DEUS, Data de Julgamento: 10/09/2008, QUINTA TURMA, Data de Publicação: 10/10/2008 e-DJF1
p.109) Desta forma, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que os autores juntem aos autos o termo de anuência da Caixa
Econômica Federal quanto à partilha. P. Int. - ADV: HELLEN CRISTIANE ROMANINI PESSOA (OAB 382067/SP)
Processo 1009953-96.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.S.P.
- - R.M.S. - Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 25 com presteza. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BAZOTE
PUCCIA (OAB 272082/SP)
Processo 1010060-77.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.D.O.B. - J.M.B. - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. P. Int. - ADV: ADRIANA GIACOMASSI
PITA (OAB 189443/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1010256-47.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.S. - Vistos. Fls. 106/107: Anotese a nova patrona da autora. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES
PEREIRA (OAB 423603/SP), MARIA LUCIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA (OAB 99083/SP)
Processo 1010302-36.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.A.C. - Vistos. Fls. 92: Anote-se o novo
endereço da autora. No mais, expeça-se mandado de intimação como determinado às fls. 80. Intime-se. - ADV: FABIANO
CRISTIAN COELHO DE PINNA (OAB 195008/SP), CLAUDIA CAMILLO DE PINNA (OAB 188436/SP)
Processo 1010714-64.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.T.L. - - K.T.S. - Fls.84/89: Manifeste-se a
parte autora. - ADV: MARIA AMANDA MONTEIRO DA SILVA (OAB 431624/SP)
Processo 1010756-50.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.F.B. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1010871-37.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.T. - “Em razão da implantação do
Portal de Custas-Recolhimentos e Depósitos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos dos comunicados n. 474/2017
e 2047/2018, proceda o(a) advogado(a) da parte interessada o preenchimento do formulário MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e junte
aos autos. Prazo: 5 (cinco) dias, conforme art. 218 do CPC.” - ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
Processo 1011227-32.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.S. - C.R.P.S. - Vistos. Partes legítimas e bem
representadas. Não havendo nulidades a regularizar, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos: partilha de bens e
alimentos pleiteados pela autora. Da partilha Providenciem as partes a juntada da matrícula atualizada do imóvel que se pretende
partilhar, em sua integralidade, bem como tragam aos autos o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento perante
à Caixa Econômica Federal. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que encaminhe a este juízo os extratos da contas
bancárias mencionadas às fls. 03 desde 2010. Dos Alimentos Oficie-se ao IMESC para designação de data para realização
de perícia com a autora a fim de se apurar se a mesma encontra-se incapacitada para exercer atividade laboral. P. Int. - ADV:
SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP), JULIANA MAGATI AGUIAR (OAB 296469/SP)
Processo 1011921-35.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.S.G. - J.J.G. - - M.A.S. e outros - Vistos.
Ante o teor da certidão de fls retro, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito em termos de citação de Francisco Benício.
P. Int. - ADV: DANIEL ALVES (OAB 321616/SP), LUIS CARLOS DA SILVA (OAB 283077/SP), CÉSAR HENRIQUE POLICASTRO
CHASSEREAUX (OAB 346909/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MERCÊS DA SILVA APOLINÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2021
Processo 0000064-19.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000064) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - V.O.D. Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: ROSANGELA DA CUNHA GOMES (OAB 159867/SP)
Processo 0004277-58.2018.8.26.0348 - Inquérito Policial - Crime de Sonegação Fiscal (L. 4729/65) - J.P. - T.I.C.P.E. - Nos
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