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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 - Página 2012

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TJSP 16/02/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3218

2012

218/219 - Expeça-se novo ofício, com as correções necessárias. Atente a serventia, prevenindo a provocação de medidas
correcionais. Ciência ao escrevente encarregado e DD. Supervisor de Serviço.Intime-se. - ADV: RITA HELENA ELIAS (OAB
136126/SP)
Processo 0000097-02.2015.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.N. - Vistos.Com o
objetivo de localizar o endereço da empregadora do requerido, proceder-se-á pesquisa no(s) sistema(s) indicado(s) na petição
retro.Oportunamente, manifeste-se a parte interessada, no prazo legal.Int.. - ADV: RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP)
Processo 0000097-02.2015.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.N. - Vistos.Ciente
da certidão de fls. 360.No mais, por ora, aguarde-se pelo decurso do prazo do edital de fls. 344.Oportunamente, nova conclusão.
Int.. - ADV: RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP)
Processo 0000097-02.2015.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.N. - FÍSICOS Ato Ordinatório - Nota de Cartório - Diversos - ADV: RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP)
Processo 0000097-02.2015.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.N. - P.D.O. Vistos. Antes de qualquer deliberação dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Publico para manifestação. Após,
tornem. Int.. - ADV: RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP), LETICIA HELENA DA SILVA BATISTA (OAB 307733/SP)
Processo 0000097-02.2015.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.N. - P.D.O. - Vista
ao Ministério Público. - ADV: RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP), LETICIA HELENA DA SILVA BATISTA (OAB 307733/SP)
Processo 0000097-02.2015.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.N. - P.D.O. Vistos. Considerando o Provimento CSM nº 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura, de 14 de março de 2020, a tratarse das medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, suspenso a audiência de fl. 530. Decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias, tornem os autos conclusos para nova designação de nova solenidade. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
LETICIA HELENA DA SILVA BATISTA (OAB 307733/SP), RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB
52130/MG)
Processo 0000097-02.2015.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.N. - P.D.O. Vistos. Considerando o Provimento CSM nº 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura, de 14 de março de 2020, a tratarse das medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, suspenso a audiência de fl. 530. Decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias, tornem os autos conclusos para nova designação de nova solenidade. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
LETICIA HELENA DA SILVA BATISTA (OAB 307733/SP), RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB
52130/MG)
Processo 0000097-02.2015.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.N. - P.D.O. FÍSICOS - Ato Ordinatório - Ministério Público - Ciência com Recebimento - ADV: LETICIA HELENA DA SILVA BATISTA (OAB
307733/SP), RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130/MG)
Processo 0000097-02.2015.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.N. - P.D.O. Vistos. Antes de qualquer deliberação, diante do postulado à fls. 485/486, certifique a Serventia o ocorrido e, após tornem. Int..
- ADV: LETICIA HELENA DA SILVA BATISTA (OAB 307733/SP), RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP), VALBER ELIAS SILVA
(OAB 52130/MG)
Processo 0000097-02.2015.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.N. - P.D.O. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas de que o processo físico foi convertido em processo digital, em cumprimento
à determinação de fls. 557. Fica a parte autora intimada de que deverá, em 15 (quinze) dias, proceder à juntada de todas as
peças processuais por meio de petição intermediária eletrônica (Código 7094), digitalizadas individualmente e categorizadas
com a nomenclatura correspondente ao documento no sistema E-SAJ/SAJ-PG5, observando-se o disposto no Comunicado CG
466/2020 (DJE 07/01/2021, caderno administrativo, pg. 89). - ADV: LETICIA HELENA DA SILVA BATISTA (OAB 307733/SP),
RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130/MG)
Processo 0000120-35.2021.8.26.0575 (processo principal 0002184-48.2003.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - D.S.A. - Vistos. Antes de qualquer deliberação, certifique a
Serventia se o presente incidente preenche os requisitos exigidos ao seu prosseguimento. Após, tornem. Int.. - ADV: MARIA
LUCIA VASCONCELOS PEDRETTI (OAB 201454/SP), RENATO DE ARAÚJO NETO (OAB 392147/SP)
Processo 0000120-35.2021.8.26.0575 (processo principal 0002184-48.2003.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - D.S.A. - Vistos. Ante o teor da certidão retro, nos termos do art.
528, § 3º do CPC, intime-se o(a) devedor(a), pessoalmente, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor do
débito constante da planilha de débito retro apresentada, bem como das prestações que vencem durante o curso da demanda,
ou, no mesmo prazo, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, pelo prazo de 01
(um) a 03 (três) meses. Dê-se ciência ao M.P.. Int.. - ADV: RENATO DE ARAÚJO NETO (OAB 392147/SP), MARIA LUCIA
VASCONCELOS PEDRETTI (OAB 201454/SP)
Processo 0000414-24.2020.8.26.0575 (processo principal 0006999-44.2010.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO CIVIL - I.C.D.F. - M.N.F. - Nota de Cartório: Ficam as partes intimadas por meio desta
nota de cartório a retirarem as Certidões de Honorários expedidas nos autos. - ADV: LETICIA HELENA DA SILVA BATISTA (OAB
307733/SP), MARCOS ROQUE PINTO (OAB 414435/SP), SÉRGIO LUIS MINUSSI (OAB 172465/SP)
Processo 0001308-97.2020.8.26.0575 (processo principal 1002932-04.2019.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.M.H.G. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada a manifestarse sobre a devolução do mandado cumprido negativamente, conforme certidão de fl. 45. - ADV: LUÍS FERNANDO AGA (OAB
171482/SP), LEANDRO DOMICIANO ROSA BRAZ (OAB 372999/SP)
Processo 0001428-43.2020.8.26.0575 (processo principal 0005158-77.2011.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.J.M.A. - N.F.L. - Vistos. Diante do contido na petição de fls. 15, proceda-se ao cancelamento do presente
incidente processual, devendo-se observar as formalidades legais. Int.. - ADV: ELDER JESUS CAVALLI (OAB 146561/SP), ANA
HELENA MACHADO MAIA (OAB 89155/SP)
Processo 0001430-13.2020.8.26.0575 (processo principal 1001898-91.2019.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Fixação - S.A.I.B. - Vistos. Para a análise do pedido de gratuidade da justiça, traga a parte credora, em quinze dias, a cópia
de sua última declaração de imposto de renda ou o demonstrativo de que não declara renda, a ser obtido no site da Receita
Federal, tendo em vista que aqueles documentos juntados às fls. 28, 29 e 30 se referem a anos anteriores. Isto porque o
benefício em questão tem por finalidade possibilitar e facilitar o acesso ao Poder Judiciário daqueles que, efetivamente, não
disponham de recursos para fazê-lo sem prejuízo da subsistência própria ou de sua família, sendo certo que, ademais, o juiz
possui o poder-dever de fiscalizar a correta aplicação da norma, evitando a concessão do benefício a quem dele não faça jus.
E isso independentemente de manifestação da parte contrária. Além disto, o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal
dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Ou, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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