TJSP 16/02/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
2080
sob pena de aplicação do artigo 921, CPC. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0006682-88.2019.8.26.0362 (processo principal 0007216-76.2012.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Mn Teruya Comercial de Ferramentas Ltda Cofema Atacadista - Antonia Fraguas Garcia - Fica
a parte autora intimada do resultado da pesquisa que está digitalizado em fls. retro, efetuada por meio do sistema BACENJUD
para busca de endereço atualizado da parte ré. Deverá, portanto, indicar o endereço em que pretende sejam realizadas as
diligências. Eventuais pedidos de diligência (carta/mandado), deverão vir acompanhados da taxa necessária para viabilizar
seu cumprimento. O prazo para manifestação é trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Havendo inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Processo 0006771-14.2019.8.26.0362 (processo principal 1005454-32.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Acerte - Associação Cultural de Ensino e Recursos Tecnológicos S/s Ltda - Daniela Ferreira Baeza de Freitas - Vistos.
1 - Nos termos do art. 921, III, do CPC, defiro o pedido de fls. 57, para determinar a suspensão do feito pelo prazo máximo
de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01
(um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de cinco (05) anos de prescrição intercorrente. Decorrido
5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ,
com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima qualificada) a buscar diretamente informações
sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima qualificada), mediante mera apresentação de cópia
digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0006909-78.2019.8.26.0362 (processo principal 1001553-22.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jardiel Moura de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. 1- Considerando que o executado já tomou ciência da requisição dos pagamentos, defiro o levantamento do valor
depositado, constante no extrato de pagamento. 2- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade
fixado em noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0007073-43.2019.8.26.0362 (processo principal 1007110-87.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Roberto Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Manifestem-se as partes sobre o ofício-resposta da APSADJ, no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos do art. 183, caput, do
Código de Processo Civil, o prazo para manifestação da Fazenda Pública será contado em dobro. Após, à conclusão. - ADV:
NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP)
Processo 0007414-69.2019.8.26.0362 (processo principal 1008940-88.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Joao Felicio Rodrigues - Vistos. 1- Fls. 259/260: Acolho os embargos de
declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para tornar sem efeito a sentença proferida. 2- Servirá a presente como ALVARÁ
- ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0007444-07.2019.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Jose Martini Neto - FEG
- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP)
Processo 0007445-89.2019.8.26.0362 (processo principal 1007684-13.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - E.C.M.P. - P.C.F. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu
direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso do prazo do executado sem impugnação/embargos sobre a penhora e a
avaliação do bem descrito e caracterizado às fls. 56, sob pena de arquivamento nos termos da r. Decisão inicial. - ADV: NILO
AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP), EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 0007549-52.2017.8.26.0362 (processo principal 4003016-21.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sidnei Ribeiro da Costa - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Benedito do Amaral Borges - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado pelo INSS as fls. 100, julgo extinta
a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 Já procedido ao levantamento da parte cabente ao autor, aguarde-se a definição do destino do valor
remanescente conforme constou na decisão de fls. 147. 3 - Procedam-se as anotações e comunicações necessárias quanto à
extinção desta execução e oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. 4- P.I.C. - ADV: AMANDA CLESSIA ARAUJO SILVA
(OAB 438536/SP), GUILHERME RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 411568/SP), SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB
386927/SP), CARLAN XAVIER NASCIMENTO (OAB 443908/SP)
Processo 0007645-96.2019.8.26.0362 (processo principal 1002406-65.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Neoortho Produtos Ortopédicos S.A. - M.I. Surgical Comércio e Importação de Produtos Cirúrgicos Ltda.
- 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou negativa, consoante extrato a seguir anexado. 2. Manifestese o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código
de Processo Civil. 3. Intime-se . - ADV: MARCELO M. BERTOLDI (OAB 21200/PR)
Processo 0007855-84.2018.8.26.0362 (processo principal 0003921-12.2004.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - Leila Cristina da Silva - Jonas Matias Junior - Ciência às partes da inclusão do executado no Serasajud. - ADV:
ARTUR ROBERTO FENOLIO (OAB 57546/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 0008100-61.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos Brentegani
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Aguarde-se a manifestação dos interessados
pelo prazo de dez (10) dias. 3 - Decorrido o prazo arquive-se os autos com as cautelas de praxe. 4 - Intime-se. - ADV: MARCIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 0008443-57.2019.8.26.0362 (processo principal 1010329-11.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Marina Caldas de Vilhena Moraes - ME - Marcobprime Assessoria Empresarial Ltda - ME - Ciência à parte exequente que foi
emitido MLE, referente aos depositos de fls. 92 e 95, 114 e 115, 124, conforme formularos as fls. 106, 121 e 131. Fica intimado
de que nada sendo requerido/apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, o MLE será enviado sistemicamente para pagamento.
- ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA BONELI (OAB 310473/SP), NICHOLAS GUEDES COPPI (OAB 351637/SP), FELIPE
PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES
STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 0008445-27.2019.8.26.0362 (processo principal 1008639-44.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - André Benedito Mio - Ciência às partes dos ofícios requisitórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º