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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 - Página 2123

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TJSP 16/02/2021 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3218

2123

EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP)
Processo 1002331-21.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vanessa Priscila Pelegrino
Sebastião - Fernanda Aparecida Borges Pedroso e outros - Vistos. Providencie a serventia a atualização do cadastro processual
para constar a atual denominação da /requerida Yasuda Seguros (Sompo Seguros). Fls. 385/386: Razão assiste ao patrono
da requerida Sompo Seguros, observe-se o nome do patrono nas futuras publicações. Republique-se o despacho de fl. 383,
com observância dos advogados constituídos pelas partes. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB
111165/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), VANESSA SMIEGUEL
SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 1002403-08.2020.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Romao Silva Emp. e Participacoes Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certidão retro: Os presentes embargos à execução
são recebidos sem atribuição de efeito suspensivo. Em que pese estar garantida a execução por penhora, não estão presentes
os requisitos para a concessão da tutela provisória, não se vislumbrando, em análise perfunctória, a probabilidade do direito
e perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial, sendo o caso de se estabelecer o
contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação pelo embargado e tornem conclusos. Intime-se e Cumpra-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
Processo 1002441-20.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Benedito
Candido de Carvalho - Rosely Edivalda Rodrigues Pereira de Aguiar e outro - Ciência à requerida da apelação interposta
pelo(a) requerente às fls. 155/159, e ciência ao requerente da apelação interposta pelo(a) requerida às fls. 160/167, para que,
querendo, apresentem suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões,
decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR
(OAB 282122/SP), MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP)
Processo 1002516-59.2020.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Providencie, a parte requerente, o recolhimento da taxa referente à diligência do Oficial de Justiça. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE
BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1002675-70.2018.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Sicoob Credinter - Manifeste-se o autor no prazo
de 15 dias sob a Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo (Fls. 129/ 130/ 131) - ADV: CARLOS ROBERTO
TOLEDO (OAB 112383/MG)
Processo 1002683-76.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 4024164-56.2013.8.26.0114 - 9ª Vara Civel
da Comarca de Campinas) - Eloy Tuffi - ACFB Administração Judicial Ltda - Vistos. Fls. 50: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, em
trinta dias, independente de nova intimação. No silêncio, intime-se, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de
cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória ao juízo de origem. Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/
Carta AR. Int. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP)
Processo 1002702-58.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto
- Ciência às partes acerca da retirada da restrição que pesava sobre o veículo de fls. 88, realizada através do sistema Renajud,
conforme fls. 100. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1002777-24.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Colina Verde - Rildo Dias de Rezende e outro - Vistos. Fls. 157/159: Aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte contrária
na decisão proferida à fl. 154/155. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP),
AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1002792-27.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Quenedi Barbosa de Paula - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a concordância do exequente com os valores depositados
pelo executado às fls. 182/183, HOMOLOGO-OS, por sentença para que produza seus legais e efeitos jurídicos e, em
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito- em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Sem custas custas finais pelo executado, tendo em vista que o débito fora quitado, voluntariamente,
antes do início da execução. Consistindo a manifestação do exequente em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o transito em julgado de imediato. Expeça-se mandado de
levantamento em seu favor do exequente e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se
- ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002877-47.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sob a Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo (Fls. 153) - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002919-96.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tania Elias Farne - Jose
Mauricio de Morais - - Isabel Cristina da Silva Morais - Vistos. Partes acima qualificadas. HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes às fls. 138/140, para que produza seus jurídicos e legais efeitos Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf.
fls. 144), JULGO por sentença EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias,
providencie o recolhimento das custas finais ( R$ 300,00), comprovando nos autos, no mesmo prazo. No silêncio, intime-se o(a)
executado(a) pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas
finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca para que se levante a penhora efetuada do imóvel de matrícula 37.249 inscrita através do sistema Arisp, protocolo
PH000340659 , conforme fls. 129/131. Servirá a presente por cópia digitada como ofício, devendo o patrono dos executados
imprimi-lo e encaminhá-lo ao órgão competente, no prazo de quinze dias. Devendo comprovar nos autos que os encaminhou,
no mesmo prazo. Devendo, ainda, instrui-lo com cópias dos documentos pessoais do requerido e demais documentos que
repute necessário para cumprimento da medida. Após, nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO MURTELE RIBEIRO (OAB 150662/MG),
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), MATHEUS
HENRIQUE SASSERON (OAB 150496/MG)
Processo 1002920-52.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
de Oliveira Quintiliano e outro - Banco do Brasil S/A - ACFB - ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA ME - Vistos. Fls. 463 e 464/468:
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
(OAB 303042/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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