TJSP 16/02/2021 - Pág. 2210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
2210
Processo 0002051-83.2019.8.26.0368 (processo principal 1002810-64.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Soares Industria e Comércio Ltda - Fls.131: proceda-se à inclusão SERASAJUD como postulado. - ADV:
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0002360-70.2020.8.26.0368 (processo principal 1003004-64.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Raphael Rodrigues de Camargo - Dayany Cristina de Godoy Galati - Houve o cumprimento da obrigação
(CPC, art.924, II). Apresente o exequente o formulário descritivo para emissão do MLE. Após, expeça-se o mandado de
levantamento eletrônico. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP)
Processo 0002820-91.2019.8.26.0368 (processo principal 1000699-10.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Fundação Pio XII Hospital de Câncer de Barretos - Ualas Santos Nascimento - Expedido o Mandado de Levantamento
Eletrônico nº 20210212155627065909, referente ao depósito judicial de R$600,29, acrescido de juros e correção monetária, em
favor da parte requerente (fls. 155/156). - ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 390872/SP)
Processo 1000059-02.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Os autos estão com vista à autora para manifestação acerca
da contestação. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1000321-59.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Vistos.
Providencie-se à busca eletrônica através do SISBAJUD para a realização da penhora on-line, com bloqueio e transferência
imediatos. Intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000578-11.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Fls.121/130: comprove a autora ao depósito de diligência para citação do devedor quanto à conversão da
ação em execução, na forma postulada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001029-36.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copagaz Distribuidora de Gás S/A Fls.83: Expedida a guia de levantamento nº 20210212153453065600. - ADV: ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB 152584/
SP)
Processo 1001384-46.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Lucas Cesar Sartor - Posto isso, julgo PROCEDENTE o
pedido inicial, constituindo o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes da petição inicial, na condenação da
ré HORTIFRÚTI SANTA OLÍVIA EIRELI ao pagamento à parte autora da importância de R$13.667,67 (treze mil, seiscentos e
sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) que deverá ser corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação,
utilizando-se, para tanto, dos índices divulgados pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, acrescida de juros, segundo
a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, de 1% ao mês, desde a citação, até o
efetivo pagamento, além de custas, de despesas processuais e de honorários advocatícios, sendo essa última verba fixada em
10% do débito devidamente atualizado. Não tendo sido oferecidos embargos monitórios, certifique-se, imediatamente, o trânsito
em julgado. O pedido para cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como “petição
intermediária cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente. Arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO
EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1001434-72.2020.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dorival
Madeu - Vistos. Os autos foram à conclusão para sentença. No entanto, dispõe o art. 72 do CPC: Art. 72. O juiz nomeará
curador especial ao: (...) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for
constituído advogado. (destaquei) Ante a certidão de p. 91, NOMEIE-SE curador especial ao requerido, a fim de que conteste a
ação no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 1001626-05.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ducave Veículos Ltda Me Manifeste-se a parte Exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça e Auto de Avaliação (fls. 72/73), no prazo legal. - ADV:
JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1001733-49.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Joao
Batista Momente - Manifeste-se o autor esclarecendo se houve a desocupação do imóvel. - ADV: NELSON ANTONIO ALEIXO
(OAB 75433/SP)
Processo 1001938-83.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cojiba Supermercados
Ltda - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo de fls.147/148. Nos termos do artigo 922, do Novo
Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento,
porquanto desnecessária a permanência do feito em aberto enquanto houver o adimplemento do acordo. Intime-se. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001993-29.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edson de Oliveira e Ou Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1002062-61.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Luiz Aparecido Fumagalli Banco BMG S/A. - Para análise do pedido de assistência judiciária, apresente o Autor, em 10 dias: 1) declaração, do próprio
punho, de que é pobre, nos termos da Lei nº7.115/83, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, bem como,
sob as mesmas penas, subscrever declaração, com as seguintes informações: a atividade econômica que exerce (ainda que
informal, apesar de aposentado) e o rendimento mensal (profissão, local de trabalho, o valor da remuneração, com comprovante
de rendimento, inclusive com juntada de documento comprobatório e cópia da CTPS). 2) cópia da última declaração de
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