TJSP 16/02/2021 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, em seu artigo 4°, § 7°: “O
recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação
judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação
ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com
a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite,
nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00...................................................10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$
500.000,00................100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00...........300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00.....1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00..............................3.000 UFESPs “ Deixando o recolhimento
das custas ao final, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 dias, sob pena de ser
oficiado a OAB para as providências cabíveis. 2.Fls.77/81: Recebo como aditamento à inicial. 3.Para o cargo de inventariante
nomeio, C. Ap. R., CPF n° 287.645.308-84, RG n° 35.923.679-0, considerando-a compromissada, independente da assinatura
do termo. Esta decisão servirá como Certidão de Inventariante, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
4.Venham aos autos as primeiras declarações, partilha, prova de qualidade dos herdeiros, devidamente representados e prova
de domínio dos bens, caso ainda não tenha juntado. 5.Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de dez (10) dias, proceda
ao recolhimento do imposto causa mortis ou comprove a isenção de pagamento, nos termos das Leis 10.992 de 21/12/2001
e 10705/2000, com o devido protocolo da declaração junto ao órgão competente, bem como o recolhimento das custas finais.
6.Nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o
lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou
digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco
de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. No caso de inventário, intime-se a Secretaria da
Fazenda Estadual SEFAZ (DRT15ARARAQUARA) para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos
eventualmente existentes nos autos de Inventário. 7.Face ao ofício nº 58/GAB/PROC, emitido pela Procuradoria da Fazenda
Nacional, caso não tenha juntado aos autos, providencie o(a) inventariante, no prazo de trinta(30) dias, certidão negativa emitida
por aquele órgão em nome da falecida. Intime-se, outrossim, o(a) inventariante para, no mesmo prazo, providenciar a juntada
da negativa de débitos da Receita Federal e Municipal, bem como providencie a juntada de certidão acerca da inexistência de
testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEG- Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos
do Provimento nº 56, de 14/07/2016. 8.Ao CRI para conferência, se houver bem imóvel. Prazo: 20 dias. 9.Havendo interesses
de menores, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. 10.Expeçam-se os ofícios requeridos pelo Ministério Público, às fls.85, bem
como pela inventariante, às fls.80. 11.Indefiro, por ora, a expedição de alvará, uma vez que não há comprovação do valor exato
a ser levantado. Outrossim, deverá estar incluso no ITCMD. 12.Não havendo cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo.
13.Cumpridos os itens acima, verifique e informe a serventia se o feito encontra-se regularmente instruído. Em caso positivo,
conclusos para homologação 14.Dê-se ciência ao MP. 15.Intimem-se. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1001617-85.2019.8.26.0236 - Separação Litigiosa - Dissolução - C.S.T. - V.L. - Vistos. Fls.335/339: Manifestese a autora quanto a avaliação do imóvel. Intimem-se. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI
DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 1002007-21.2020.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.S.C. - V.O.S.C. - Vistos. Sem prejuízo do
julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1)
fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3)
esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse
em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob
pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para
demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), EDNELSON DE MORAES (OAB
245188/SP)
Processo 1002293-96.2020.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.A. - D.V.R.A. - Vistos. Considerando as
manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento
dos autos. Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio DPE/OAB P. I. C. - ADV: JOSE LUIZ
MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1002314-72.2020.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Mario Garzin Junior (Representante de Isabelly)
- - Noemi Santos da Silva (Representante de Isabelly) - - Deise Cristina do Prado (Representante de Laura) - Avamor de Melo
Berlanga - - Juliana Berlanga de Amorim - - Isabelly Santos Berlanga (representada) - - Laura do Prado Berlanga (representada)
- - Luiz Henrique do Prado Berlanga - Ananias Avamor Berlanga - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Verifique e informe
o cartório se o presente feito encontra-se regularmente instruído. Caso positivo, tornem conclusos para homologação. Caso
negativo, intime-se o (a) inventariante para providenciar o necessário. Não havendo cumprimento, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1002320-79.2020.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S.
- Z.C.J. - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no
prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Intimemse. - ADV: PAULA FERRARI BARCAROLO (OAB 319843/SP)
Processo 1002412-57.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F.J.S. - V.J.G.P. - - G.J.G.P. - Fls. 68: Fica
intimado(a) Dr(a). Bruno Henrique de Machado Sant’ana OAB 272830/SP de sua nomeação aos autos como procurador(a)/
curador(a) especial do(a) requerido(a). Apresente defesa no prazo legal. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP),
BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 1002412-57.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F.J.S. - V.J.G.P. - - G.J.G.P. - Vistos. Fls.62:
Proceda a z. Serventia as devidas anotações. Fls.75/76: Manifeste-se o autor e o MP sobre a contestação apresentada. Intimemse. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP), BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 1002620-75.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I.C. - E.A.S. - Vistos. Antes da análise do
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