TJSP 16/02/2021 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
2525
Processo 1012522-30.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Renato Hélio Medeiros Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido,
no prazo de 05 (cinco) dias, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ANDRE LUIZ
TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG), NAYARA VILELA ANDRADE MAIA (OAB 318451/SP)
Processo 1014543-42.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Gislene Origa Moreira - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo
atualizado do débito,com a devida inclusão das custas de satisfação, bem como o recolhimento da taxa de pesquisa. Fica(m)
cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso
decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RAFAEL BUENO DO
AMARAL (OAB 409981/SP)
Processo 1016290-27.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Baby Passinho Centro Educacional
Infantil Ltda Me - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré exclusivamente com relação
aos meios eletrônicos de pesquisa INFOJUD, que é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de
endereço. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DOTI SOUZA (OAB 410148/SP)
Processo 1017319-15.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Janaina
da Silva - Residencial Parque Araucária Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar
rescindido o contrato de compra e venda e termo aditivo indicado na inicial e condenar a ré a restituir à autora 80% dos valores
desembolsados para aquisição do imóvel descrito na inicial, corrigidos monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de
São Paulo, desde cada desembolso, com juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado, confirmando os
efeitos da tutela parcialmente deferida às folhas 87/89. Ante a sucumbência à maior, condeno exclusivamente a parte requerida
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação,
para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo
CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que,
finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as
observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUILHERME
MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), CLEVIA MARIA DE ALMEIDA (OAB 344184/SP), ISABELLA NATAL SANZI (OAB
397068/SP)
Processo 1018591-78.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana Paula Silvina Lanes Vistos. Fls. 114: Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré exclusivamente com relação aos meios
eletrônicos de pesquisa (INFOJUD e SIEL), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de
endereço. Intime-se. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP)
Processo 1019472-21.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Janio Baleeiro Oliveira - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. À vista do quanto certificado à folha 135, providencie a
Serventia a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Sem prejuízo, diligencie a Serventia, junto ao sítio
do Tribunal de Justiça de SP, se já houve julgamento do AI nº 2270017-48.2020.8.26.0000 (fl. 119). Intime-se. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB
340927/SP), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG)
Processo 1020180-71.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Viviane Aparecida Tolffo Loibi - - Frederico Guilherme de Abreu Loibi - - Fernando Antônio Tolffo - Vistos. Fls. 55/57 : cumpra-se
a decisão de fl. 51, expedindo-se mandado de despejo coercitivo. Int - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1020996-92.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a homologação do acordo de fls. 218/219, ao coordenador para desbloqueio dos
valores de fls. 177/178, conforme pleiteado às fls. 221/223. Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1021963-40.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Allianz Seguros
S/A - M2 SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI ME e outro - Vistos. Fls. 637/639 : ante a manifestação do arrematante,
intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para que informem o atual endereço dos executados, e especialmente,
o endereço onde se encontra o veículo arrematado, para a efetiva posse do mesmo pelo arrematante. Prazo: cinco (05) dias,
sob as penas da lei. Int - ADV: ELIZETH MARCIA DE GODOY ALVARES (OAB 101580/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA
(OAB 147790/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), THAIS SANTOS CREMASCO (OAB 373157/SP),
JENIFFER LIMA DOS SANTOS (OAB 358124/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1023382-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Emerson Jose Pires
Rocha Vaz - Vistos. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado
nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência
preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira
afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua
tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada
a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação
proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR
positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que
as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema
SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido
de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO
AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1024530-05.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Ronaldo da Paixão
da Silva - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Providencie a parte requerida o recolhimento da taxa
CPA relativa ao novo instrumento de mandato juntado aos autos (fls. 80/83), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Sem prejuízo, em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem
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