TJSP 16/02/2021 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define
que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa arte, havendo nos
autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de
Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos a última declaração completa de bens e rendimentos
entregue à Receita Federal, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Caso seja isenta, deverá trazer a tela da
Receita Federal em que indica que a declaração não consta na base de dados. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCISCO
SANCHES (OAB 312421/SP)
Processo 1002784-47.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Vanessa Maria
Pereira Costa - Prefeitura Municipal de Osasco - - Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões (Secretaria de Estado da
Saúde) - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código
de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa
arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99,
§ 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos a última declaração completa de
bens e rendimentos entregue à Receita Federal, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Caso seja isenta, deverá
trazer a tela da Receita Federal em que indica que a declaração não consta na base de dados. Intime-se. - ADV: ROBERTA DE
OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 368737/SP)
Processo 1003069-45.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dandara Seck de Moura
- H.M.A.G.O. - - T.P.A. e outro - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se o IMESC, através da Chefe do Setor de Perícias, via
Portal Eletrônico, para encaminhe a este Juízo o laudo pericial referente a estes autos. Intimem-se. - ADV: TATIANA CRISTINA
SANTOS (OAB 314542/SP), MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ
GELK (OAB 250630/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP)
Processo 1004181-78.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Carlos Alberto de Azevedo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Trata-se de embargos de
declaração opostos pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e por SÃO PAULO PREVIDÊNCIA- SPPREV (fls. 98) contra
a sentença de fls. 91-92, embasados no artigo 1.022 e seguintes, do CPC. Em apertada síntese, sustentou que consta omissão
na sentença, uma vez que não analisou o pedido de ilegitimidade passiva formulado pela segunda embargante. Os presentes
embargos, tempestivos, merecem ser recebidos, e, no mérito, acolhidos. Vejamos. Com efeito, a sentença padece de omissão,
uma vez que não constou, em seu corpo, exame à arguição de ilegitimidade formulada nos autos, acerca da qual, inclusive,
manifestou-se favoravelmente o embargado (fls. 79). Nesse contexto, reconheço a ilegitimidade passiva da SPPREV para o
pedido de indenização de saldo de licença-prêmio não gozado em atividade. De fato, tal pedido tem como fundamento direito
adquirido pelo servidor quando em atividade, não sendo oriundo do benefício gerido pela respectiva autarquia previdenciária,
até porque não pleiteado quaisquer reflexos nos proventos de aposentadoria ora recebidos. Assim, em relação à SPPREV, é o
caso se extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, decisão
esta que não altera a condenação em face da Fazenda Pública. Ante o exposto, RECEBO o embargos de declaração opostos e
DOU-LHES PROVIMENTO, para corrigir a omissão, passando o dispositivo da sentença (fls. 92) a também constar: “Em relação
à requerida SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a sua ilegitimidade”. No mais, mantidos na íntegra os termos da sentença
de fls. 91-92, notadamente no que tange à condenação da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Intime-se. - ADV: JOSE
BARBOSA GALVAO CESAR (OAB 124732/SP), TATIANA SARMENTO LEITE MELAMED (OAB 430736/SP)
Processo 1004251-37.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Denise Bonfin Conceição Araújo - Vistos. Diante do decurso de prazo da Requerida, diga a FITO sobre
prosseguimento. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), PATRICIA DA SILVA BARRETO (OAB
328669/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 1005783-12.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Cilmara Monteiro dos Santos - A FITO deverá recolher o valor correspondente a 1218 caracteres, referente ao
edital de citação. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 1005783-12.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Cilmara Monteiro dos Santos - Vistos. Diante da manifestação retro, publique-se o edital expedido. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 1007457-25.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Édico Lemos de Souza - Vistos. Diante do decurso de prazo do Requerido, diga a FITO sobre prosseguimento
do feito. Intime-se. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 1007495-37.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Livar Alves da Hora - Vistos. Homologo o acordo havido entre as Partes, para que surta os seus devidos e
legais efeitos e suspendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, conforme pedido. A Requerente deverá,
sem a provocação do Juízo, informar o cumprimento do acordo para fins de extinção. No silêncio, tornem os autos conclusos
para extinção por pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II do C.P.C. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA (OAB
999999/SP), ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 1008696-30.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Icaro Guilherme Batista Bezerra - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se novamente a FITO, através de
seu Procurador, via imprensa oficial, para que se manifeste sobre prosseguimento. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP), VAGNER CARLOS DE
AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 1008795-63.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Vanda Dare Tavares - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se novamente a FITO, através de seu Procurador,
via imprensa oficial, para que se manifeste sobre prosseguimento. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB
196380/SP), MARIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 173714/SP)
Processo 1008863-13.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Regina Vieira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se o IMESC, através da Chefe do Setor de
Perícias, via Portal Eletrônico, para responda ao ofício retro informando este Juízo sobre dia e horário para realização de perícia
referente a estes autos. Intimem-se. - ADV: TAUAN GALIANO FREITAS (OAB 378697/SP), CHIARA DRUMOND PENACHIN
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