TJSP 16/02/2021 - Pág. 627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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Processo 1006128-10.2020.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.M. - M. - 1 - Trata-se de ação
de investigação de paternidade c.c. exoneração de alimentos, com pedido de tutela de urgência, proposta por L. H. M. em face
do recém-nascido MICHEL, representado pela genitora M. C. M. A. . Pretende o autor, além de investigar a paternidade do
requerido, exonerar-se dos alimentos gravídicos fixados nos autos da 1002026-42.2020.8.26.0037, em trâmite neste juízo, e,
nos quais, por força de acórdão ali proferido, verificou-se, por requerimento do alimentando, ora requerido, emenda à inicial
para a conversão da ação em investigação de paternidade cumulada com revisional por meio da qual pretende a majoração dos
alimentos. Diante disso, a fim de evitar decisões contraditórias, determino o processamento e o julgamento conjunto das ações,
apensando-se a presente, de distribuição mais recente, aos autos da ação de nº 1002026-42.2020.8.26.0037, na qual ambos os
feitos devem prosseguir até final julgamento. Providencie a Serventia ao apensamento. 2 Neste data, proferi decisão nos autos
da ação 1002026-42.2020.8.26.0037, na qual oportunamente será determinada a realização do exame de DNA. Prossiga-se,
pois, naquela ação. Int. - ADV: DEBORA MAIRA ROCHA PERES (OAB 201916/SP)
Processo 1006251-08.2020.8.26.0037 (apensado ao processo 1003736-68.2018.8.26.0037) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Tiago Alves Vicentini - Domitila Laluce rep por Cecília Laluce - Vistos. Abra-se vista à Fazenda do
Estado. Após, venham conclusos com presteza. Int. - ADV: ANESIO RUNHO (OAB 105764/SP), JEAN CARLOS DE SOUSA
(OAB 224769/SP)
Processo 1006415-70.2020.8.26.0037 (apensado ao processo 1003736-68.2018.8.26.0037) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Wilson de Almeida Ignácio - Domitila Laluce - Vistos. Abra-se vista à Fazenda
do Estado. Após, venham conclusos com presteza. Int. - ADV: ANESIO RUNHO (OAB 105764/SP), GABRIEL FRANCISCO
CABRERA DE SÁ (OAB 441913/SP)
Processo 1006424-32.2020.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.M.C.S. - 1 Inclua a
Serventia, no cadastro de partes, o nome do autor da herança. 2 Regularize a autora as procurações de fls. 03 e 34, na
medida em que não consta a data da outorga. Nos termos do art. 654, § 1º, Código Civil, a data é um dos requisitos para a
validade da procuração. Os documentos acima citados não ostentam tal dado, razão pela qual não se verifica a regularidade
de representação dos interessados. Nesse sentido: EXTINÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO
SEM DATA DA OUTORGA. Determinação para regularização nos termos do art. 654, §1º do Código Civil. Não atendimento.
Sentença de extinção mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - Apelação nº 1034316-47.2017.8.26.0577, 17ª Câmara de
Direito Privado Rel. Afonso Braz j. 21.08.2018). Deverão vir portanto novas procurações aos autos, devidamente preenchidas
e completas, não bastando mera rasura da via já digitalizada. Para as providências: prazo de 15 dias, sob pena de extinção da
ação por falta de pressuposto de validade. Int. - ADV: LIVIA CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 223459/SP)
Processo 1006750-26.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - T.G.A.C. - J.J.O. - Vistos.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidade de praxe. Int. - ADV: JESSYCA JOYCE OLIVEIRA DE ALENCAR (OAB
399592/SP), ANTONIO CARLOS DE MELLO FRANCO (OAB 88537/SP)
Processo 1006831-38.2020.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Márcio Rogério Vanalli - Ana Carolina Gravena Vanalli - - Miriam Aparecida Vanalli de Andrade - - Antonio Luiz de Andrade - - Mario Vanalli Junior - Isilda Regina Modesto Vanalli - Mario Vanalli - Diante do exposto, DEFIRO o pedido inicial para expedição de alvará, com prazo
de validade de 360 dias, autorizando o requerente Márcio Rogério Vanalli a efetuar o levantamento, junto ao INSS ou agência
bancária que vier a ser indicada, dos valores referentes ao resíduo de benefício previdenciário, em nome de Mario Vanalli,
conforme requerido, cabendo a ele prestar contas diretamente aos demais herdeiros, se o caso. Havendo preclusão lógica do
direito de recorrer, declaro o trânsito em julgado da sentença nesta data, independente de renúncia expressa das partes e de
certidão cartorária a respeito. Expeça-se o alvará, com prazo de validade de 360 dias, que ficará a disposição do autor para
impressão. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se, lançando-se a movimentação 61615, inclusive. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP)
Processo 1007261-58.2018.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.M.C. - - N.B.L. - - S.M.B.M. - - A.F.B.
- - D.F.B. - A.C.B. - Vistos. 1. No que tange ao reconhecimento e dissolução de união estável, ocorrido entre a Srª. Ilva Ferreira
Passos e o falecido, dou por suprida tal prova, ante a anuência dos demais herdeiros, bem como os assentos de nascimento
anexados às fls. 95/96. 2. Em prosseguimento, defiro a inventariante o prazo de 15 dias, a fim de que junte aos autos novo plano
de partilha nos termos do artigo 653 do CPC, especificando com exatidão na folha de pagamento de cada herdeiro, o percentual
e cota-parte destinada a cada um deles e, se o caso, indicando posteriormente a renúncia in favorem ao herdeiro apontado.
3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 4. Decorrido sem manifestação, aguarde-se a provocação dos herdeiros e
interessados em arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO MIRANDA (OAB 364955/SP)
Processo 1007261-58.2018.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.M.C. - - N.B.L. - - S.M.B.M. - - A.F.B.
- - D.F.B. - A.C.B. - Vistos. 1. Ciente das procurações juntadas nas págs.128/131. 2. Por ora, a comarca de Araraquara está em
trabalho remoto, em virtude de estar na fase vermelha do Plano São Paulo de combate à pandemia do corona vírus. Após a
oportuna retomada do trabalho presencial, aguarde-se por quinze (15) dias o comparecimento do i. Advogado para assinatura
do termo de renúncia. Int. - ADV: CLAUDIO MIRANDA (OAB 364955/SP)
Processo 1007861-11.2020.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.C. - B.R.C. - Vistos. B. R. C.
ofereceu embargos declaratórios alegando haver omissão na sentença proferida às fls. 86/88, já que não houve pronúncia, por
este Juízo, quanto a fixação de honorários advocatícios a patrona do requerida (fls. 94). Os embargos devem ser rejeitados. Não
há omissão na sentença. A fixação de honorários advocatícios, nos termos do convênio da assistência judiciária gratuita existente
entre a Defensoria Pública de São Paulo e OAB/SP, se dá após o trânsito em julgado da demanda. Assim, logo certificado o
trânsito em julgado nos autos, este Juízo fixará os honorários advocatícios, expedindo-se a serventia, a competente certidão.
Deste modo, não havendo qualquer omissão no julgado, rejeito os presentes embargos, persistindo a sentença tal como está
lançada. Intimem-se, ficando, nos termos da lei processual, reaberto o prazo para recursos voluntários. - ADV: TANIA MARIA DA
SILVA (OAB 90228/SP), LUIZ FERNANDO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 362958/SP)
Processo 1008067-30.2017.8.26.0037 - Interdição - Tutela e Curatela - D.B. - V.M.B. - 1. Na esteira das decisões de
págs.496/497 e 516, providencie a requerente, no prazo de quinze (15) dias a distribuição de ação onde se dará a prestação
de contas trimestral observando-se a classe processual “1294 Outros Procedimentos de jurisdição voluntária” e assunto “7657
Tutela e Curatela”. 2. Registre-se que, enquanto não cumprida a providência acima, com a respectiva prestação de contas a
partir do mês de agosto/2020, não mais será expedido o MLE mensal. 3. No mais, intime-se pessoalmente a curadora, nos
termos do item “5” da decisão de págs.496/497. Int. - ADV: RAFAEL MATEUS VIANA DE SOUZA (OAB 274714/SP), MARIANA
FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP), MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008217-06.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.H.C.N. - T.F.S. Vistas dos autos ao réu para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre os termos da petição juntada pelo requerente (Fls. 238/239). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º