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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 - Página 1010

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TJSP 18/02/2021 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3220

1010

esclareço que, ante a ausência de probabilidade do direito, o pedido principal de tutela de urgência, consistente na suspensão
do contrato de financiamento sem qualquer contraprestação pelo autor, não foi acolhido. Não havia, por outro lado, impedimento
ao acolhimento do pedido subsidiário de consignação das parcelas acrescidas dos encargos, o que afastará a mora e, em
razão disso, tornará necessária a suspensão das cobranças. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, por carta digital, para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/
SP)
Processo 1001137-14.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Fernanda da
Rocha Costa - Vistos. Levando em consideração o valor da UFESP para o ano de 2021 (R$29,09 mínimo 5 UFESPs = R$145,45),
providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a complementação das custas judiciais devidas ao Estado em mais R$7,40,sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1001240-21.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Gislaine Franco
Fagundes - Vistos. Levando em consideração o valor da UFESP para o ano de 2021 (R$29,09 mínimo 5 UFESPs = R$145,45),
providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a complementação das custas judiciais devidas ao Estado em mais R$7,40,sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1001341-58.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Jesuel Praim Neto
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta digital, para que, no prazo de quinze dias úteis, efetue o pagamento da quantia indicada
na inicial (art. 701, CPC.), devidamente atualizada e acrescida de honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa,
ou apresente embargos ao mandado monitório (art. 702, CPC.). Fica a parte ré advertida de que ficará isenta do pagamento
de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, todavia, caso não o faça e não apresente os embargos, constituirse-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC.). Por outro lado, havendo pagamento ou oposição de
embargos, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, via Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação, oportunidade em que: I havendo pagamento ou parcelamento, deverá informar se concorda com as quantias
indicadas, ciente de que por seu silêncio se presumirá concordância; II - sendo opostos embargos à ação monitória, deverá
responder aos embargos no prazo de quinze dias úteis; III em sendo formulada reconvenção, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1001651-64.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Primeira Linha Factoring
Fomento Mercantil Ltda - Natural Óleos Vegetais e Alimentos Ltda e outro - Ciência e manifestem-se, as partes, sobre a
estimativa de honorários periciais às fls. 31/38. - ADV: RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), FERNANDO YOSHIO
IRITANI (OAB 276553/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/
SP)
Processo 1001809-22.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Patricia Akemi
Gusicuma Figueiredo - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC., art. 139, VI, e Enunciado
nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, por carta digital, para que, no prazo de quinze dias úteis, efetue o pagamento
da quantia indicada na inicial (art. 701, CPC.), devidamente atualizada e acrescida de honorários de cinco por cento do valor
atribuído à causa, ou apresente embargos ao mandado monitório (art. 702, CPC.). Fica a parte ré advertida de que ficará
isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, todavia, caso não o faça e não apresente os
embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC.). Por outro lado, havendo pagamento
ou oposição de embargos, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, via Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo pagamento ou parcelamento, deverá informar se concorda com
as quantias indicadas, ciente de que por seu silêncio se presumirá concordância; II - sendo opostos embargos à ação monitória,
deverá responder aos embargos no prazo de quinze dias úteis; III em sendo formulada reconvenção, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção. Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1002036-46.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Tatiany Saleti Pires Barboza
- Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 302, providenciem as partes
o necessário para que seja oficiado ao NAT-Jus nos termos da decisão saneadora. Int. - ADV: CAMILA ISABELA FURLANETTO
POLITO PIRES DE CAMARGO (OAB 334133/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), PEDRO IVO
BIANCARDI BARBOZA (OAB 161621/SP)
Processo 1002128-87.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação - Rede N Brasil de Postos de Combustíveis Ltda Caesa Representações e Comércio Ltda - Vistos. Cumpra-se a carta precatória e, após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com
as cautelas de estilo. Int. - ADV: MARINA NIVOLONI GRANDE (OAB 329098/SP)
Processo 1002395-59.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Irismar
da Silva - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Primeiramente, nos termos do comunicado CG Nº
583/2015, providencie o cartório a exclusão da tarja de urgência, tendo em vista não haver nos autos pedido cautelar ou de tutela
antecipada. Quanto ao pedido de concessão da gratuidade, necessária a demonstração da incapacidade de arcar com o custo
do feito e a comprovação documental de que os gastos superam as receitas mensais, eis que em face do texto do inciso LXXIV
do artigo 5.º da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060
de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239).
Demais disso, a jurisprudência mais recente tem se inclinado para tal entendimento, do que é exemplo o V. Acórdão a seguir
transcrito: “Agravo de instrumento. Medida cautelar de exibição de documentos. 1. Assistência judiciária. Indeferimento. Ausência
de demonstração de efetiva necessidade do benefício, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal. Decisão mantida. Em
certas situações, a formulação do pedido de concessão da gratuidade da justiça reclama comprovação de falta de meio do
peticionário, não estando o juiz atrelado à declaração de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50.” (TJSP - Agravo de instrumento
nº: 0132373-78.2012.8.26.00, Rel. Des.Ricardo Pessoa de Melo Beli, j. 30.07.2012, dentre inúmeros outros julgados.) Antes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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