TJSP 18/02/2021 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
1012
Poder Judiciário do Estado de São Paulo e a obrigatoriedade de realização de audiências virtuais, salvo ausência de condições
tecnológicas das partes ou testemunhas, as partes deverão informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
preclusão, se possuem equipamentos compatíveis com a realização do ato processual por este meio (computador com webcam
e microfone ou smartphone com acesso à internet) e fornecer os endereços eletrônicos (de advogados, partes e testemunhas
arroladas) para os quais serão enviados os links de acesso à audiência virtual do dia e horário a serem determinados, bem como
outras orientações pertinentes. Prestadas as informações acima citadas, tornem-me conclusos para designação da audiência
de instrução virtual. Em caso de impossibilidade de realização do ato virtual, necessariamente comprovada, tornem os autos
conclusos para designação de audiência presencial ou mista. Int. - ADV: REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP), OTTO
WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), VITOR CAMARGO SAMPAIO (OAB 385092/SP)
Processo 1007367-19.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - ADALBERTO ALCIDES
PEREIRA - VIAÇÃO JUNDIAIENSE LTDA - Vistos. Já estando presente a hipótese do inciso I do art. 515 do C.P.C., promova
a parte exequente os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado código, instruindo o
requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendose valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado
como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este
processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 (trinta) dias. No silêncio,
arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação 61614, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017. O autor deverá se
manifestar sobre o requerimento de fls. 685 da ré. Int. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), IVONETE GUIMARAES GAZZI
MENDES (OAB 34306/SP), JOSE OVART BONASSI (OAB 49305/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/
PE)
Processo 1007646-92.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Gabriel dos Santos Destro - Vistos. Aguarde-se nos termos da parte final do despacho
de fls. 71. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1007801-95.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Laercio Mortari - Ccb Brasil
S/A Crédito Financiamentos e Investimentos - Manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls. 189 e
estimativa de honorários de fls. 190. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1008149-16.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nze Engenharia e Comércio
Ltda - Epp (Ritmo Imóveis) - João Carlos Andreatta Prado - Providencie a exequente a planilha atualizada do débito. - ADV:
ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP), THAMYRIS CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 320206/SP), YOSZFF
ARYLTON CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 288467/SP)
Processo 1008434-82.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Evandro Donizete Lazarini e outro - Ciência ao exequente que o ofício se encontra disponível nos autos para impressão e
distribuição, comprovando-se com urgência. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1009240-49.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0132788-34.2007 - 7º
VARA CIVEL FORO REGIONAL I-SANTANA) - Mkaa Construtora e Incorporadora Ltda. - José Aparecido Cordeiro de Souza Vistos. Em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que os valores ainda estão depositados em conta judicial vinculada a este
processo. Assim, oficie-se, novamente, ao Banco do Brasil, desta vez à agência do Banco do Brasil situada no Fórum Regional
de Santana, conforme orientação de fls. 173/174. Int. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), ANDRE
LISA BIASSI (OAB 318387/SP)
Processo 1009396-71.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.G.V. e outro - A.S.C.
- Vistos. Fls. 173/177: recolhidas as despesas pertinentes, foi determinada a pesquisa via InfoJud com relação à declaração
de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da parte executada, bem como a pesquisa de veículos por meio
do sistema RenaJud. Ciência à parte exequente das respostas obtidas nos sistemas conveniados à Receita Federal e ao
DENATRAN, as quais seguem digitalizadas, observando-se o extrato detalhado de um dos veículos localizados em consulta.
Em vista do resultado positivo obtido no sistema da Receita Federal, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, para
preservação do necessário sigilo e pela qual as partes são igualmente responsáveis, nos termos do Provimento CG nº 21/2018.
Providencie o cartório as anotações pertinentes, certificando-se. Int. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB
185967/SP), VANESSA DAIRANE SANTOS (OAB 383615/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1009722-26.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. e outro - Leonardo da Rosa - Vistos. Primeiramente, providencie o cartório a alteração dos autos do
subfluxo de ações coletivas para o subfluxo regular de ações cíveis. Fls. 122/127: recolhida a despesa pertinente e apresentado
demonstrativo atualizado do débito, foi determinado novo bloqueio de valores pertencentes à parte executada por meio do
Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (antigo BacenJud), cuja operação on-line alcança as corretoras e
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos
de renda fixa pública e privada, bem assim de recursos existentes em contas de investimento de renda fixa e de renda variável,
inclusive em bancos digitais e empresas de meios de pagamento eletrônico. Intime-se a parte exequente para que se manifeste,
no prazo de 15 dias úteis, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores extraído do atual sistema, que adiante
segue digitalizado, dando conta do bloqueio de valores no importe de R$ 82,67, o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo
em vista que se trata de valor irrisório e sequer cobre as custas da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. ADV: THIAGO ALBERTO NARANJO POLICARO (OAB 350913/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1010725-79.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vivarte - Erica Morais de Arruda Santos e outro - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. Determino a expedição de carta digital de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no
prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese
de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte
por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).
Após decorrido o prazo para cumprimento voluntário, contado da juntada do comprovante de recebimento aos autos, e havendo
o recolhimento das despesas necessárias, se caso, expeça-se mandado ou carta precatória a fim de que seja à penhora e
avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. A parte
executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos (art. 914,
caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput,
C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º). Com o reconhecimento do crédito da parte exequente e o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º