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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 - Página 1025

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TJSP 18/02/2021 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3220

1025

proceder à juntada de certidão da matrícula atualizada do imóvel, partilhando os “direitos sobre o imóvel”, tendo em vista que
conforme documento apresentado às fls. 27/60, o bem encontra-se alienado à Caixa Econômica Federal; d) juntar cópia do
documento do veículo FIAT/IDEA (DUT frente e verso). Int. - ADV: SOLANGE MARIA DA SILVA (OAB 400089/SP)
Processo 1001068-79.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.K. - K.L.K. - Intimação às partes
de que foi designada audiência de mediação para o dia 16/03/2021, às 9:00 horas, que será realizada por videoconferência, pelo
aplicativo TEAMS, pelo CEJUSC, que não exige prévia instalação pelas partes em seus respectivos celulares ou computadores,
bastando que acessem o link que será oportunamente recebido. - ADV: FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/
SP)
Processo 1001771-10.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- O.F.R. - Vistos. Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena arquivamento: a) a juntada da declaração de
anuência da genitora; b) a comprovação do valor do veículo que deseja adquirir, mediante a juntada de tabela FIPE; c) a juntada
cópia do documento de transferência do veículo que pretende alienar (DUT- frente e verso). Int. - ADV: ANDERSON DARIO
(OAB 266908/SP)
Processo 1001823-06.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CORSINI, registrado civilmente
como Regina Anália Rodrigues Alves - Vistos. Diante da declaração juntada à fl. 11, concedo à inventariante os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Para análise da legitimidade para a propositura do presente arrolamento e, do
pedido de nomeação de inventariante, providencie a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a
juntada de: a) cópia da certidão de nascimento do autor da herança; b) cópias da certidão de óbito da genitora do falecido. Int.
- ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 1001922-73.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação - E.F.S. - - Geovana Félix dos Santos Providenciem as exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de senha de acesso ao processo digital sob nº 000055634.2020.8.26.0282, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Itatinga e/ou a juntada das principais peças. Após, cumpra-se
conforme o deprecado, expedindo-se mandado de intimação. E, devidamente cumprida, devolva-se com as homenagens deste
Juízo. Intime-se. - ADV: PRISCILA ARRUDA DE OLIVEIRA PAULO (OAB 290820/SP)
Processo 1001958-52.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.C. - L.D.A. - É o
relatório. DECIDO. HOMOLOGO o acordo de fls. 233/234 fixando a guarda unilateral das crianças em favor da genitora, o
regime de visitas a ser observado pelo genitor e a pensão alimentícia às filhas menores, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos de direito, valendo suas cláusulas como título executivo, E, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. As custas processuais serão repartidas entre
as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado
o disposto no art. 98, § 3º, do NCPC, arcando cada qual com os honorários advocatícios de sua patrona. Consequentemente,
fica cancelado o estudo psicossocial designado às fls. 227 e 228. Cientifique-se o Setor Técnico, liberando-se a agenda, cujas
datas deverão ser utilizadas, preferencialmente, para entrevistas envolvendo os processos urgentes desta 2ª Vara da Família e
das Sucessões. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.
I.C. - ADV: MARCELA LUIZ CORRÊA DA SILVA (OAB 382825/SP), KATIA CRISTINA GANTE (OAB 121817/SP)
Processo 1002418-73.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Revisão - E.G.R.G. - I.A.R. - Vistos. Fl. 142: diante do
manifesto desinteresse do exequente, na conversão deste incidente, para o rito previsto no artigo 523 do Código de Processo
Civil, intime-se-o, para que cumpra, no prazo de 10 (dez) dias, o determinado à fl. 137, último § (providenciar a juntada de
planilha atualizada do débito, referente ao período de novembro de 2019 a novembro de 2020, incluindo as demais parcelas
vencidas). Com a juntada, diante da jurisprudência atual e do período de exceção causado pela pandemia do Covid-19, defiro
o pleiteado pelo representante do Ministério Público no item 06 de fls. 146/147, determinando que, nada obstante siga esse
cumprimento de sentença o rito previsto no art. 528 do CPC, proceda a serventia à pesquisa de bens em nome do executado
junto ao SISBAJUD. Após, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente, para manifestação
quanto à pesquisa realizada, no prazo de 10 (dez) dias, optando pela conversão do rito para aquele previsto no art. 523 do CPC.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RAMON AVENA BAGLIO (OAB
368342/SP)
Processo 1002431-72.2019.8.26.0309 - Tutela Cível - Nomeação - R.S.B. - B.V.B. e outro - Fl. 110: aguarde-se o trânsito
em julgado da sentença de fl. 105, observando-se o prazo em dobro para o Ministério Público (03/03/2021). Após, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/
SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1002492-59.2021.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.S.A.
- M.C.A. - Vistos. Tendo em vista que o título executivo foi constituído na Comarca de Francisco Morato (fls. 12/15) e existe
execução distribuída anteriormente à 3ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca (fl. 23), diante do disposto na Portaria
Conjunta nº 001/08, artigo 16º, redistribua-se a presente execução àquela Vara, compensando-se oportunamente. Int. - ADV:
MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1002625-04.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Cumprimento Provisório de Sentença - G.H.G.A. Providencie o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de senha de acesso ao processo digital sob nº 100149960.2020.8.26.0144 , em trâmite pela Vara Única da Comarca de Conchal e/ou a juntada das principais peças. Após, cumpra-se
conforme o deprecado, expedindo-se mandado de citação. E, devidamente cumprida, devolva-se com as homenagens deste
Juízo. Int. - ADV: NOEDIR JOSUE FERRARA (OAB 225025/SP)
Processo 1006948-57.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Família - R.G.C.G. - D.G.S. - Vistos. Fl. 221: Tendo em
vista que se trata de verba de natureza alimentar, DEFIRO, desde já, o levantamento dos valores de fls. 72/73 e 213/214, em
favor do exequente, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, constando todas as parcelas
mensais devidas até a data da conversão da execução (fl. 162), os levantamentos efetuados e, o valor do débito remanescente,
tudo devidamente atualizado, bem como indicar outros bens do executado passíveis de penhora. Consigno que, na inércia, será
o processo suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º, do Novo Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo supra, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos digitais ao arquivo,
intimando-se antes o exequente, através de seu patrono, pela imprensa oficial, do início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente, conforme artigo 921, § 4º do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: HERMES BARRERE (OAB 147804/SP),
JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP)
Processo 1010104-82.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.P.M. - A.A.M. - Vistos.
Proceda a serventia a retificação no cadastro do sistema o nome do requerido para ADRYAN ANDRADE DE MATTOS, conforme
certidão de nascimento (fl. 30). E, para análise da impugnação da Assistência Judiciária Gratuita, arguida na contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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