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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 - Página 126

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TJSP 18/02/2021 - Pág. 126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3220

126

Processo 0001791-41.2020.8.26.0248 (processo principal 1009620-27.2018.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - N.O.P. - Vistos Ao Ministério Público. Int. Indaiatuba, 25 de janeiro de 2021. LUIZ FELIPE VALENTE DA
SILVA REHFELDT Juiz de Direito - ADV: THAÍSA TELLES DA SILVA BATISTA (OAB 372510/SP)
Processo 0002333-59.2020.8.26.0248 (processo principal 1012134-16.2019.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.D.S. - - B.F.D.S. - Vistos A presente execução de alimentos
arrasta-se desde 05/05/2020, sem localização de bens penhoráveis do executado. Conforme entendimento atual do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, é possível a penhora de saldos de PIS e FGTS das contas vinculadas
dos trabalhadores. Nesse sentido, confira-se: MANDADO DE SEGURANÇA- Ato judicial Sentença que determinou o levantamento
de verba de FGTS e cota de PIS Liminar deferida Crédito de natureza alimentar Competência da Justiça Estadual para julgar
questão alimentar Impenhorabilidade mitigada pela ponderação de valores superlativos Impenhorabilidade que visa resguardar
interesse de outrem que não o impetrante Precedentes desta câmara e do STJ Liminar cassada Segurança denegada (MS
994.09.271546-7 relator dês. João Carlos Garcia 13/04/2010). Assim, prevalece o direito do alimentando, menor impúbere,
em atenção aos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, sendo que a penhora, nesse caso, visa
assegurar o exercício do direito que supera todos os demais: o direito à subsistência de incapaz. Trata-se de situação excepcional
a prevalecer sobre a regra geral de impenhorabilidade, inalienabilidade e indisponibilidade dos depósitos dos fundos. Ante o
exposto, defiro a penhora sobre o saldo de FGTS e PIS, até o limite da execução, ou seja, R$2.427,64 (fls. 58/60). Oficie-se à
CEF para que transfira, para conta vinculada a este processo, os valores constantes das contas de FGTS e PIS do executado
Otavio Henrique dos Santos, CPF nº 466.872.608-71, até o limite da execução, ou seja, R$2.427,64. Deverá a parte exequente
imprimir a presente decisão e comprovar o devido encaminhamento ao órgão solicitado, em 10 dias. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Após, conclusos para conversão do valor em penhora. Intime-se. Indaiatuba, 25 de janeiro de
2021. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 0003239-49.2020.8.26.0248 (processo principal 1002706-44.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.A.F.L. - J.L.L. - Vistos Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação com documentos de fls. 26/97, no prazo de
15 dias. Após, venham-me conclusos. Int. Indaiatuba, 25 de janeiro de 2021. LUIZ FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT
Juiz de Direito - ADV: KARLA PATRICIA DE SOUZA (OAB 364637/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP),
CAROLINE CARDOSO MENEGOCCI (OAB 320792/SP)
Processo 0003694-14.2020.8.26.0248 (processo principal 1009434-09.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Guarda
- B.T.G. - R.M. - Manifeste-se a parte interessada acerca do andamento do feito. - ADV: GRAZIELLA BEBER (OAB 291071/SP),
JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP), BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP), ALEXANDRE SOARES
FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 0003998-52.2016.8.26.0248 (processo principal 0007120-54.2008.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Alimentos - Kaua Bressanin e Silva - - Sofia Bressanin e Silva - A.R.S. - Vistos Cumpra a serventia o determinado às fls. 98/99.
Intime-se. Indaiatuba, 25 de janeiro de 2021. LUIZ FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT Juiz de Direito - ADV: BRUNO
BERGAMO (OAB 273480/SP), TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 0004796-08.2019.8.26.0248 (processo principal 1002010-76.2016.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.C.A.T. - M.T.L.R. - Vistos Diante do certificado às fls. 48, informe o exequente o
andamento da carta precatória expedida às fls. 21/22. Int. Indaiatuba, 25 de janeiro de 2021. LUIZ FELIPE VALENTE DA SILVA
REHFELDT Juiz de Direito - ADV: FERNANDA TRAUTWEIN (OAB 47647/PR), VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI
(OAB 220819/SP)
Processo 0005489-55.2020.8.26.0248 (processo principal 1007975-30.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - H.S.N. - M.B.O.L. - Vistos Providencie a credora a juntada de cópia do trânsito em julgado e
procuração do executado. Com a providência, providencie a serventia a inclusão do nome dos procuradores das partes junto ao
SAJ. Após, conclusos para novas deliberações. Int. Indaiatuba, 25 de janeiro de 2021. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB
120741/SP), NATÁLIA ELIZA SAMPAIO SAUNDERS (OAB 375355/SP), JOÃO RAFAEL CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB
350784/SP)
Processo 0006072-40.2020.8.26.0248 (processo principal 1010069-14.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.S.S. - Vistos Providencie o credor a juntada de cópia da sentença, eventual acórdão, o trânsito em julgado
e procuração das partes. Com a providência, providencie a serventia a inclusão do nome dos procuradores das partes junto
ao SAJ. Após, conclusos para novas deliberações. Int. Indaiatuba, 25 de janeiro de 2021. - ADV: CAETANO FERNANDO DE
DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 0006151-53.2019.8.26.0248 (processo principal 1000853-63.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.L.G.C.L. - J.O.L. - Vistos Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado
constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo sem
que haja o pagamento voluntário, certifique nos autos a serventia e apresente o credor novo cálculo com os acréscimos supra
referidos e venham-me conclusos para apreciação do pedido de penhora on line, o qual deverá proceder o recolhimento das
custas no importe de R$ 16,00, na guia FEDTJ, cód. 434-1. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Certifique-se a interposição do presente cumprimento de sentença nos autos principais. Intime-se. Indaiatuba,
25 de Janeiro de 2021. D - ADV: REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP), REGINA TOMAZELLI (OAB
397225/SP), DANIELA PARISOTTO (OAB 334513/SP)
Processo 1000221-42.2016.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N. - V.B.N. - Vistos Expeça-se certidão de
honorários em favor do(a) advogado(a) dativo(a). Oficie-se, com urgência, à empregadora do alimentante para desconto da
pensão alimentícia. Int. Indaiatuba, 22 de janeiro de 2021. - ADV: ELISÂNGELA QUEIROZ NUNES (OAB 287971/SP), MICHELLE
ANUNCIATO PEREIRA (OAB 232115/SP), ELIEZER DE PAULA PEREIRA (OAB 293699/SP)
Processo 1000379-24.2021.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.N. - - R.R.C. - Ofício em elaboração, após
a liberação nos autos, providencie a parte interessada o seu respectivo envio. - ADV: SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/
SP)
Processo 1000389-68.2021.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Trindade Bonfim - Beatriz Bueno - Gabriel Bueno - Vistos São três os procedimentos judiciais para o processamento da adjudicação ou partilha de bens em razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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