TJSP 18/02/2021 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
1593
Processo 1001288-36.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucia Elena
Bondezan Prandi - Banco do Brasil SA - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001355-98.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sinomar Siqueira
- Banco do Brasil SA - Vistos. Ciência acerca do desfecho do agravo de instrumento n. 2247801-98.2017.8.26.0000. Nada sendo
requerido, aguarde-se por mais trinta dias o desfecho do recurso interposto nos autos do agravo de instrumento n. 224021947.2017.8.26.0000. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 1001395-80.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arlindo Mingoia
- Banco do Brasil SA - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: TATIANE MENDES NAMURA (OAB 261522/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001443-39.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
Ortiz Gandini - - Espolio de Mário Gandini - Banco do Brasil SA - Ciência ao(à) exequente acerca do comprovante juntado
aos autos, fls. 342, referente à efetivação do pagamento do MLE expedido. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001467-67.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alzira Vicente
Martins - - Ronald John Veassey - Banco do Brasil S/A - Dessarte, no prazo de dez dias, apresente a exequente demonstrativo
discriminado e atualizado do débito. Cumprido, tornem conclusos para intimação da parte executada, nos termos do artigo
523 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001513-56.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celia Aparecida
Jorge Rocha - Banco do Brasil SA - Ciência acerca do desfecho do agravo de instrumento n. 2040981-13.2018.8.26.0000 No
mais, aguarde-se o deslinde do agravo de instrumento n. 2044578-87.2018.8.26.0000. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP)
Processo 1001847-51.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - J.A.P.S. - - J.V.S. - S.M.B.H.C.F.M. - T.P.M. - - M.H.S.Q. - - C.S.B.C. - - C.S.B. - Dessarte, HOMOLOGO, para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito,
o acordo de fls. 529/531, firmado entre os autores e os requeridos S. M. de B., T. P. M. e C. S. B. C.. Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO somente em relação à requerida S. M. de B., T. P. M. e C. S. B. C.. Ademais, reputo prejudicada a
denunciação da lide à seguradora, uma vez que o processo foi extinto em relação à denunciante. Em consequência, JULGO
EXTINTA a lide secundária, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Por força do disposto no artigo 129, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, condeno a denunciante ao pagamento de
honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da apólice, observado o disposto no artigo 98, § 3º,
do Código de Processo Civil. Prosseguirá o feito em relação à Maiara H. S. Quinteiro. Considerando que as provas requeridas
pelos requeridos em relação aos quais o feito foi extinto restam prejudicadas, faculto às partes, em cinco dias, o aditamento de
seus requerimentos de provas, observado o disposto no artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO
VALILI NETO (OAB 374203/SP), VANESSA ROMÃO CORRÊA (OAB 375846/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB
41775/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1002117-75.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Gerson Elias Pereira - Banco
Itau Consignado S.a - Liberem-se os honorários periciais. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RENAN
FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002209-53.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Barbosa de Oliveira - Banco Itaú
Bmg Consignado S/a e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência
manifestada nos autos, em que contendem as partes supra mencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente
ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). Estando presente a hipótese
prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo
despicienda a lavratura de certidão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV:
ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002344-36.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Maria Aparecida de Souza Martins - Sonia Regina Martins e Silva - - João Batista Martins - - Cesar de Alencar Martins
- - Sueli Aparecida Martins Ramos - - Sandra de Fatima Martins - - Vagner Martins - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos formulados por BV. FINANCEIRA S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra os herdeiros da
falecida, CÉSAR DE ALENCAR MARTINS, SANDRA DE FÁTIMA MARTINS, VAGNER MARTINS, SUELI APARECIDA MARTINS,
JOÃO BATISTA MARTINS e SONIA REGINA MARTINS, declarando resolvido o contrato e consolidando nas mãos da autora o
domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica, também,
esclarecido que a resolução do contrato não exonera o devedor da responsabilidade por eventual saldo residual remanescente,
nos termos do artigo 1º § 5º, do Decreto-lei 911/69. Facultada à autora a venda e transferência do bem nos termos contratuais.
No mais, CONDENO os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em importância
equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida/proveito econômico obtido (R$ 17.216,93 fls. 30/31), nos moldes do
artigo 85, § 2º do NCPC. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. Com o trânsito em julgado, dê-se vista
dos autos à parte autora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o
disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR)
Processo 1002458-04.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Supley Laboratorio de
Alimentos e Suplmentos Nutricionais Ltda - Alcance Distribuidora de Alimentos Me - - Banco Cooperativo Sicredi Sa - Designo
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