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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 - Página 1614

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TJSP 18/02/2021 - Pág. 1614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3220

1614

JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1000474-82.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.F.P. - N.A.F. - - V.A.E.F. - - J.L.S.
- - E.R.P.S. - Ciente do processado. Primeiramente, deverá a requerida V. esclarecer o pedido de fl. 211 justificando-o, certo
que o Juízo conta com cadastro em sistemas informatizados (Sisbajud Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Renajud
Departamento Nacional de Trânsito e Infojud Receita Federal do Brasil), por meio dos quais é possível realizar a pesquisa de
endereços, bastando que conste dos autos o número do CPF ou o nome da genitora dos Srs. J. L. S. e E. R. P.. Intime-se. - ADV:
MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO
DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1000595-13.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.R. - R.S. - Vistos. Por ora, DETERMINO: a.)
a expedição de ofício à empresa D. U. I. S. Ltda., solicitando que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, detalhadamente, os
dados referente ao contrato nº ***, em nome de R. S. (indicando seu CPF), imóvel localizado no endereço Rua C. C., *** Res. Fio
Canova Dobrada/SP, discriminando o número total de parcelas contratadas e valores, ainda, as parcelas pagas e as parcelas
em aberto, vencidas, se houver, e vincendas com somatório de valores pagos e valores a pagar; b.) a pesquisa de bens via
SISBAJUD, consistente em contas bancárias em nome do autor e saldo na data de 28/01/2020; c.) que a ré-reconvinte traga aos
autos cópia da fl. 16 de sua CTPS a fim de comprovar que não há contrato de trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese. (NOTA DE CARTÓRIO: Devido ao período de trabalho remoto do judiciário, o ofício está sendo colocado à disposição da
parte requerida/interessada para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.) - ADV: CARLOS RENATO REGUERO
PASSERINE (OAB 216824/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1001568-07.2016.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - A.C.D.C. - D.D.C. - Por meio do petitório de fl. 228, a parte exequente pugna pela mudança do rito
processual do presente feito. O representante do Ministério Público, por seu turno, não apresentou oposição ao pleito da
autora (fl. 235). Destarte, considerando que o efetivo pagamento dos alimentos é o objetivo precípuo dos alimentandos,
converto o rito desta ação de execução de alimentos, do procedimento do art. 528, §§3º e 4º, do CPC para o rito expropriatório.
Por conseguinte, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para, querendo, efetuar
voluntariamente o pagamento do débito lançado pela parte exequente, no valor de R$ 1.880,02, no prazo de 15 (quinze) dias,
acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento
sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às
matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Na hipótese de pagamento parcial, fica desde já autorizado seu levantamento,
devendo a multa e os honorários previstos no caput do art. 523 do CPC incidirem sobre o valor remanescente. Nesse caso,
é de responsabilidade da parte credora apresentar demonstrativo do débito que entende devido. Oportunamente, intime-se a
parte exequente para manifestação. Expeça-se a competente carta precatória. Por derradeiro, a teor do Comunicado CG nº
2.290/2016, a carta precatória digital será distribuída, doravante, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução 551/2011, o que deverá ser providenciado e comprovado pela exequente no prazo de 10 (dez) dias. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: A carta precatória encontra-se à disposição da parte autora para distribuição e posterior
comprovação nos autos). - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 1002200-28.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C.L.S.
- E.L.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidões de honorários à disposição para impressão no portal E-SAJ. - ADV: JOSE GERALDO
FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1002479-77.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luis Carlos Pereira de Souza Eugenio Pereira Souza - Julgo, por sentença, a partilha constante de fls. 14/21, dos bens deixados por falecimento de E.
P. S., atribuindo-se aos nela contemplados os respectivos quinhões hereditários, salvo erro, ou omissão, e ressalvados os
interesses de terceiros. O representante do Ministério Público não se opôs à homologação do plano de partilha (fl. 105). A
Fazenda Estadual já se manifestou a respeito do ITCMD, não apresentando objeção ao prosseguimento do feito (fls. 116/117).
De acordo com o Provimento 31/2013 das Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição de Formal de Partilha, Carta
de Adjudicação ou aditamento neste Ofício Judicial, ficando facultado ao advogado do inventariante fazer carga do processo
físico e levá-lo ao Cartório de Notas, ou lá informar o número do processo digital, para que seja providenciada a expedição,
necessária para o registro, frisando-se que lá serão comprovados os recolhimentos das respectivas taxas, e que este Juízo
deverá ser informado de tal providência, no prazo de 5(cinco) dias. Caso pretenda a expedição do formal de partilha ou carta
de adjudicação por este Ofício Judicial, o interessado deverá, observando os artigos 215 e seguintes do TOMO II, Capítulo XIV
NSCGJ (Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça), selecionar nos autos as peças ali elencadas, informando-as
à Serventia por meio de petição, bem como efetuar o recolhimento da taxa de expedição, taxa de impressão (ou xerocópia) das
peças processuais e taxa de autenticação das peças dos autos que são originais (esta última - taxa de autenticação - se aplica
apenas para processos físicos), comprovando-se nos autos através da juntada das guias e dos respectivos comprovantes de
pagamento, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para transferência do veículo
objeto da partilha. Oportunamente, arquivem os autos observadas as formalidades legais. P.I.C - ADV: MARISA APARECIDA
CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
Processo 1002859-37.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.R.C. - P.I.C. - Autos com vista ao requerido para
apresentação de alegações finais. - ADV: JOSE CARLOS DONIZETE SORIANO (OAB 330129/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI
CECCHETTO (OAB 101330/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP)
Processo 1003076-46.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.F.C. - C.P. - Vistos.
Manifeste-se a requerida/reconvinte acerca da contestação à reconvenção de fls. 66/68. No mais, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência de forma clara, sob pena de indeferimento.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com
o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a
quantidade de depoimentos a serem colhidos. Na sequência dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos
para saneamento ou sentença. Intimem-se. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), ANA PAULA SANCHEZ
(OAB 437791/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), JOSE LUIS PRIMONI ARROYO (OAB 261657/SP)
Processo 1003442-85.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.D.R.S. - N.S.S. - Fl. 40:
Ciente. Cite-se e intime-se a requerida, por carta precatória, nos termos da decisão de fls. 27/28. A teor do Comunicado CG nº
1.951/2017, a carta precatória digital será distribuída, doravante, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução 551/2011, o que deverá ser providenciado e comprovado pelo requerente no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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