TJSP 18/02/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
2021
CG nº 284/2020, não se vislumbrando estimativa razoável de tempo para a normalização integral do expediente presencial, com
esteio no artigo 334, do NCPC, designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, para o
dia 15 de março de 2021, às 14:00 horas, que será realizada pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de forma
virtual através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone. Ficam os litigantes intimados por meio de seus
advogados, a informarem nos autos, em 5 (cinco) dias, seus e-mails e telefones para contato, assim como o das partes, para
encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação no ato. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião
virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Para a
realização do ato, os envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual um acesse, de onde estiver, o
link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador
com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Cumpre destacar que a participação
na audiência virtual, para todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta devidamente comprovada. Na data
e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio
habilitados, conforme ícones que aparecem na parte inferior da tela. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder
Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum
integrante do CEJUSC. Caso não acessado o link enviado, sem justificativa prévia à audiência, bem como caso não fornecido
e-mail e telefone para encaminhamento do referido link, a solenidade será realizada, sem adiamento, na forma do artigo 362,
§ 1º, do NCPC. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão, de pronto, apresentar seus documentos com foto para
qualificação para a câmera, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Pelas partes envolvidas no
processo é proibida a gravação de áudio ou vídeo dessa audiência (art. 31 do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020). Se
por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao
ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado pelos
presentes. Int. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 1001755-41.2019.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Maria Gonçalves - - Cristiana Aparecida
Gonçalves Couto - - João Eduardo Gonçalves - - Sueli Gonçalves Moura - Marta Aparecida Constant Meirelles - Vistos. Diante
da petição da inventariante (fls. 230), que contou com a concordância da herdeira viúva (fls. 234), homologo, por sentença,
a desistência da presente ação, para que surta seus efeitos legais. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de
Inventário - Inventário e Partilha, feito nº 1001755-41.2019.8.26.0369, requerida por Solange Maria Gonçalves e outros contra
João Gonçalves, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Arcará
a parte autora com as custas do processo. Por fim, não havendo determinações a serem cumpridas, guias pendentes de queima,
certidões de honorários a serem expedidas e eventuais custas/taxas a serem cobradas de quaisquer das partes, arquivem-se os
autos, com anotações de praxe, certificando-se. P.I.C. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), ANTONINO ALVES
FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2021
Processo 0000207-61.2020.8.26.0369/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Audria Martins
Tridico Junqueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos. Assim, não havendo determinações a serem
cumpridas, guias pendentes de queima, certidões de honorários a serem expedidas, arquivem-se os autos, com anotações
de praxe, certificando-se. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), GLEICE CARLA DE
PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0001065-29.2019.8.26.0369/02">0001065-29.2019.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Contratos Administrativos - Leandro Marques
Parra - Vistos. Hoje proferi sentença nos autos do cumprimento de sentença nº 0001065-29.2019.8.26.0369. Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 106/107, em favor do exequente. Aguarde-se. Após,
arquivem-se os autos, anotando-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP)
Processo 0001065-29.2019.8.26.0369 (processo principal 1001677-81.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contratos Administrativos - Concreta Promissão Construções Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do ofício requisitório nos autos do incidente de nº 0001065-29.2019.8.26.0369/02">0001065-29.2019.8.26.0369/02,
conforme certidão de fls. 48, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIEL
CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB
225696/SP)
Processo 0002055-54.2018.8.26.0369 (processo principal 1001815-19.2016.8.26.0369) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de Medicamentos - Adriana Cristina Borges - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL e
outro - Vistos. Tendo em vista a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, a partir de 02 de julho de 2015,
todas as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do
Portal e-Saj, Petição Intermediária, funcionalidade especifica para precatórios (tanto físico como digital). Assim, como todos os
advogados já estão habilitados para peticionar eletronicamente, concedo ao advogado dos credores o prazo de 10 dias para
peticionar eletronicamente para criar o incidente de precatório, nos termos da norma vigente. No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0002322-36.2012.8.26.0369/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Cayo Vinicyus Alves da Costa - Vistos.
Fls. 45/50: Manifeste-se o Requerente sobre a cessão de crédito informada. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA BORGES
(OAB 114460/SP)
Processo 1000054-74.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Celis Esteves - Vistos.
1- Recebo a petição de fls. 41/42 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Diante do teor do ofício AGU/PSF-S.J.Rio Preto-SP n°
38/2016, no qual os procuradores do INSS informam não possuírem interesse na composição consensual por meio da diligência
prevista no artigo 334, do NCPC, pugnado pela citação na forma do artigo 242 do NCPC, deixo de designar audiência prévia
de tentativa de conciliação. Registro, por pertinente, que nada obsta a autocomposição espontânea das partes, tampouco a
designação de audiência de conciliação no momento processual oportuno, caso verificada a possibilidade de solução amigável
do conflito. 3- Cite-se o polo réu para apresentação de contestação, no prazo legal. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º