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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 - Página 2313

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TJSP 18/02/2021 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3220

2313

e Maria do Carmo dos Santos Cittatini move contra Banco Brasileiro de Descontos S/A e Bradesco S/A, depois de decidida
a demanda as partes se compuseram e, pelo que se nota, o acordo foi cumprido, assim, dá-se a sua homologação para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 487, III, b, e 924, II, ambos do
CPC. Nada sendo pedido até o trânsito em julgado e, em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. ADV: SUELY MULKY (OAB 97512/SP), MARCOS TAVARES DE ALMEIDA (OAB 123226/SP)
Processo 0033215-67.2010.8.26.0405 (405.01.2010.033215) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos Elenice Benitez - Mario Miguel Mayer - Ciência da resposta negativa da pesquisa sisbajud. - ADV: THAIS CAMARGO SANTANA
(OAB 412449/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 0040227-64.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040227) - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo Fundacao Instituto
de Ensino para Osasco - Natalia Rojek Carbonieri Costa Dias - Ciência ao autor: Resposta pesquisa on line fls 288 - ADV:
HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0041982-26.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041982) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - AG.JUNTADA - ADV: NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0041982-26.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041982) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Ouro Preto Produtos Automotivos Ltda - Carlos Buzas - Ciência à exequente sobre o bloqueio sisbajud, devendo se manifestar em 15 dias em termos de prosseguimento
- ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0042225-67.2012.8.26.0405 (405.01.2012.042225) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Mauricio Jose Jorge - Banco Itau Bba S A - Vistos. Nessa ação que ADVOCACIA HERNANDES BLANCO move contra
MAURÍCIO JOSÉ JORGE, as partes se compuseram, conforme termo retro e, pelo que se nota o acordo foi cumprido, assim,
homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 487, III,
b, e 924, II, ambos do CPC. Expeça-se o necessário para levantamento a favor do exequente, dando-se baixa da restrição (fls.
224/225). Nada sendo pedido até o trânsito em julgado e, em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C
- ADV: ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB
103645/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0052573-86.2008.8.26.0405 (405.01.2008.052573) - Procedimento Sumário - Rodrigo Vinco Rugero - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Nessa ação que Rodrigo Vinco Rugero move contra Banco Bradesco S/A, depois de decidida a demanda
as partes se compuseram e, pelo que se nota, o acordo foi cumprido, assim, dá-se a sua homologação para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 487, III, b, e 924, II, ambos do CPC. Nada
sendo pedido até o trânsito em julgado e, não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: MARQUES
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 107017/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1002381-20.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Shirlei Angelotti da Silva Santos - Cardif
do Brasil Vida e Previdência S/A - - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - - Banco do Brasil
S.A. - “Diante do exposto, no que concerne ao Banco do Brasil S/A, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito (art. 485, VI,
do CPC). Ante a sucumbência da autora com relação ao Banco do Brasil S/A, fica ela condenada ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em 10% do valor atualizado
da causa, devendo ser observada a gratuidade concedida. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), e o faço a fim de condenar as rés ao ressarcimento
das parcelas pagas em 17.03.2016 a 17.12.2016 (fls. 28.36), com correção monetária pela Tabela Prática do TJ-SP, desde cada
pagamento, bem como juros mensais de mora, no importe de 1%, desde a citação. Ante a sucumbência recíproca, arcarão as
partes com o pagamento das respectivas custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, devendo
ser observada a gratuidade concedida à autora. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se
que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de
ambas as partes foram apreciados. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista
pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.” - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1002492-04.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luciano Marques de Godoi - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Pela presente publicação em diário oficial eletrônico, ficam as partes, em especial o(a) autor(a) Luciano
Marques de Godoi INTIMADOS, na pessoa de seus respectivos advogados sobre a perícia a ser realizada no IMESC, sito à Rua
Barra Funda, 824 Barra Funda - São Paulo, no dia 25/02/2021, às 09:00 horas, para a realização da perícia médica. Comparecer
com 1 (UMA) HORA de antecedência, munido de documento de identificação (RG e CTPS), sob pena de não ser atendido, bem
como portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. (ref. Prontuário IMESC nº *) ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1008164-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Ademir Macedo Fernandes Banco Agibank S.a. - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida, devendo se manifestar
na forma prevista no artigo 350 do CPC. Em havendo reconvenção, o autor/reconvindo deverá, ainda, se manifestar na forma do
artigo 343, §1º do CPC. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1011828-66.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Nelson Joaquim Ferreira
- BRADESCO SAÚDE S/A - Ciência : Informar o numero da conta judicial de fls 269, para a expedição da M.L.J. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1014568-60.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copal Alimentos Pet Ltda - Jeferson
de Souza Freitas (me) - CIÊNCIA AO AUTOR: RECOLHER CUSTAS PARA A PENHORA - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB
188218/SP)
Processo 1017768-70.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Guedes Pereira Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - Cecoop - Assessoria Empresarial Ltda e outro - Pelo presente ato, em
cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor
INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do
CPC. Em havendo reconvenção, o autor/reconvindo deverá, ainda, se manifestar na forma do artigo 343, §1º do CPC. - ADV:
EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI
PAOLA (OAB 81728/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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