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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 - Página 2316

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TJSP 18/02/2021 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3220

2316

Processo 1001878-57.2021.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Soares de
Oliveira - Petrobrás Distribuidora S/A - Depois de feito o apensamento, concluso. Int. - ADV: MÔNICA FERRARA CARRARO
STEFANO (OAB 280601/SP)
Processo 1001895-93.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleonice Lúcia
da Silva - Glas Serviços Elétricos e Edificações Ltda - I- Defiro a justiça gratuita. II- Recomenda-se que se processe sem
antecipação de tutela, pelo menos até a instauração do contraditório, pois, de imediato não se evidenciam a potencialidade do
direito e nem a iminência do dano, sobretudo do tipo que não possa ser corrigido. III- Cite-se. Int. - ADV: LEVIR BASTOS DOS
SANTOS (OAB 361151/SP)
Processo 1001935-75.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Gonçalves Pena - BANCO
BRADESCO SA - I- Pelo que se nota, o autor financiou expressiva quantia, comprometendo-se a pagamento mensal de
considerável valor, e constituiu advogado, quadro que arrefece a presunção legal de necessitado, assim, se insiste no pedido de
justiça gratuita, para sua melhor análise, informe, em 15 dias, se possui bens (v.g. imóveis, veículos, aplicações) e junte cópia
da sua última declaração do IR ou recolha a taxa judiciária inicial. II- Defiro a consignação incidental, devendo o tanto devido ser
depositado em cinco dias, e o que vencer até seu vencimento. Quanto à inscrição do nome não se demonstrou sua efetivação e
nem iminência disso, portanto, não se mostra necessária nenhuma medida obstativa. III- Se cumprida a última parte do item I,
cite-se. Int. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1001952-14.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edvaldo Jose Pereira Filho - Nextel
Telecomunicações LTDA - I- Defiro a justiça gratuita. II- Cite-se. Int. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES
(OAB 408832/SP)
Processo 1001974-72.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose da Cruz Feitosa - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - I- Defiro a justiça gratuita. II- Autorizo a consignação incidental, devendo
o tanto vencido ser depositado em cinco dias, e o que vencer, até seu vencimento. III- Cite-se. Int. - ADV: ANDERSON DE
OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1001990-26.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vinicius Santos Sousa - Pautando pela explanação, e documentos que vieram à luz, notam-se
evidenciados a potencialidade do direito e o perigo de dano em caso de demora na efetivação dos atos processuais, portanto,
defiro a liminar. O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem descrito
na inicial e seus respectivos documentos. Cinco dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena e executiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre
de ônus. Efetuada a busca e apreensão, CITE-SE o devedor para apresentar resposta, no prazo de 15 dias contados a partir
do cumprimento da liminar, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa.
Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessários, servindo a presente decisão como ofício. Servirá o presente por
cópia digitada e assinada digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002079-49.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - E.J.A. Pautando pela explanação, e documentos que vieram à luz, notam-se evidenciados a potencialidade do direito e o perigo de
dano em caso de demora na efetivação dos atos processuais, portanto, defiro a liminar. O devedor, por ocasião do cumprimento
do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem descrito na inicial e seus respectivos documentos. Cinco dias
após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e executiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário. No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Efetuada a busca e apreensão, CITESE o devedor para apresentar resposta, no prazo de 15 dias contados a partir do cumprimento da liminar, sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. Autorizo o arrombamento e o reforço policial,
caso necessários, servindo a presente decisão como ofício. Servirá o presente por cópia digitada e assinada digitalmente como
mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1002144-44.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - B.R.S. - B. - I- Defiro a
justiça gratuita. II- Diante da explanação , para evitar, sobretudo, dano de difícil contorno, determino a eliminação da inscrição
do nome ligada aos fatos aqui tratados. Caso a inscrição não exista solicito que informe a este juízo. Oficie-se. III- Cite-se. Int.
- ADV: FRANKLIN BEZERRA DA SILVA (OAB 365737/SP)
Processo 1002169-57.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Thiago Neppl - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Defiro a justiça gratuita e, cite-se. Int. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB
398605/SP)
Processo 1002221-53.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ricardo Lorena dos Santos BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Certidão retro: ciência e, se o caso, fazer a correção. Prazo: 15 dias Int. - ADV:
ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1002810-16.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Armênia. - Jr Empreendimentos Ltda. - Diante da certidão retro, aguarde-se por 15 dias eventual requerimento. Int. - ADV:
EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1002843-69.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Danilo Carvalho
de Araújo - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Por ora, informe a serventia se o despacho retro foi cumprido.
Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB
283065/SP)
Processo 1003243-88.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Osasco Life - Adailton de Sales Souza - - Flavia Garcia dos Santos Souza - Diante da certidão retro, aguarde-se por 15 dias
eventual requerimento. Int. - ADV: GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP), LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO
KISS (OAB 317153/SP)
Processo 1003596-65.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - Silvanio Jose
da Silva - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em não havendo manifestações em
cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção na forma do
artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1004042-39.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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