TJSP 18/02/2021 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
3204
extinção do processo, arquivando-o. Intime-se. - ADV: JUACI ALVES DA SILVA (OAB 395310/SP), MARCELO TADEU MAIO
(OAB 244974/SP)
Processo 0009835-41.2020.8.26.0477 (processo principal 1001165-31.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.G.E.S. - Vistos. Considerando a notícia do ajuizamento de ação própria, na qual o requerente poderá, inclusive,
postular a inversão da guarda ou a busca e apreensão, destacando que apenas por esse caminho será possível dilação
probatória, notadamente para realização de exame psicossocial, se necessário, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos
do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual, decorrente da inadequação da via eleita.
Publique-se e intime-se. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. - ADV: SANDRA APARECIDA
VIEIRA STEIN (OAB 198859/SP)
Processo 0010026-86.2020.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - LUIZ EDUARDO BRAMMER
- Vistos. Ciência da redistribuição. Trata-se de pedido de concessão de Alvará Judicial, com objetivo de levantar valores
deixados por Joyce Brammer, falecida aos 25/06/2012 (fls. 22), relativos à conta poupança junto ao Banco do Brasil. Analisando
detidamente os autos, verifico que o valor depositado na conta bancária da extinta é de pequena monta (fl. 24). Destarte, retifico
o valor da causa para R$ 11.223,37 (onze mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), e altero o tipo de ação para
Alvará Judicial, haja vista que o bem em questão se amolda às hipóteses previstas na Lei n.º 6858/80. Reputo dispensável a
apresentação da certidão de inexistência de dependentes habilitados junto à previdência estadual, pois, à época da passamento
da extinta, esta era viúva e seus filhos maiores de idade. Ante o exposto, defiro o pedido autorizando os requerentes a levantar
os valores existentes em conta de titularidade da falecida, junto ao Banco do Brasil, conforme extrato apresentado à fl. 24, na
fração ideal de 33,33% para cada herdeiro, sendo o Espólio do herdeiro pós-morto Henrique Guilherme Brammer, representado
por seus herdeiros Henrique, Tatiana, Paulo, Marcelo e Renato. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará. Publiquese e intime-se. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: ROGERIO ALCOFORADO COUTO (OAB 31283/SC)
Processo 0010053-69.2020.8.26.0477 (processo principal 1010658-95.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.D.R. e outro - R.S.R. - Vistos. Em face da quitação do débito alimentar, noticiado às fls. 39, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Intime-se. - ADV: LUCIANO FERNANDES RIBEIRO (OAB
436108/SP), DANIELA VERONA FIGUEIREDO BOMFIM BARBOZA (OAB 225649/SP)
Processo 0010145-81.2019.8.26.0477 (processo principal 1000821-89.2015.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.O.T. - R.T. - Vistos. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, nos termos da
cota ministerial de fls. 236. Intime-se. - ADV: LEILA BARBOSA DE SOUZA (OAB 157791/SP), RICCARDO SCATENA JUNIOR
(OAB 289926/SP), VICTOR EMANUEL DE MELO OLIVEIRA SOUSA (OAB 383419/SP), OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB 171745/SP)
Processo 0011955-91.2019.8.26.0477 (processo principal 1018548-90.2017.8.26.0477) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fixação - M.V.O.R. - Vistos. Em complementação à decisão de fl. 66, considerando a natureza alimentar e
absolutamente urgente de ambos os créditos, oficie-se com urgência à Caixa Econômica Federal para que informe a este juízo
se o executado está cadastrado para recebimento do auxílio emergencial e, em caso positivo, retenha 40% (quarenta por cento)
do valor de todas as parcelas que ele venha a receber, até o limite da dívida. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB
248860/SP)
Processo 0013406-54.2019.8.26.0477 (processo principal 1003410-83.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.S.L. - M.R.L.P.S. - Vistos. Fls. 37: Defiro a justiça gratuita ao executado, anotando-se no sistema SAJ. No
mais, expeça-se carta, a ser encaminhada pelo correio, para a intimação da exequente, representada por sua genitora, a dar
andamento ao feito no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
SAVEDRA (OAB 334982/SP)
Processo 0013406-54.2019.8.26.0477 (processo principal 1003410-83.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.S.L. - M.R.L.P.S. - Vista ao Ministério Público Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP),
ALEXANDRE SAVEDRA (OAB 334982/SP)
Processo 0013406-54.2019.8.26.0477 (processo principal 1003410-83.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.S.L. - M.R.L.P.S. - Vistos. Devidamente intimado(a) a promover o regular andamento em 05 dias, sob pena de
extinção, a exequente permaneceu inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões
de honorários, aos defensor(a) nomeados às fls. 06/07 e 28. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), ALEXANDRE
SAVEDRA (OAB 334982/SP)
Processo 0014220-66.2019.8.26.0477 (processo principal 1006175-27.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda
- T.S.S. - T.S. - Vistos. Diante do teor do aviso de recebimento dos Correios de fl. 69 (“não procurado”), expeça-se mandado para
a intimação do credor nos termos da decisão de fl. 66. Intime-se. - ADV: ADEMIR CAMACHO RODRIGUES (OAB 357721/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PG (OAB 999999P/DP)
Processo 0014701-29.2019.8.26.0477 (processo principal 0019636-59.2012.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.F.M. - - T.F.M. - A.U.M. - Fls. 191/192: ciência às partes. - ADV: LUCIENE RIBEIRO
DE CASTILHOS (OAB 168839/SP), ADRIANA BRASIL ALVES (OAB 198344/SP)
Processo 0015000-06.2019.8.26.0477 (processo principal 1005715-06.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda
- A.S.D.J. - - V.H.B.D. - - R.T.B.D. - Vistos. Intime-se o exequente, pessoalmente, a promover o regular andamento do feito, em até
05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0016130-31.2019.8.26.0477 (processo principal 1019491-10.2017.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - Julia Margarida do Nascimento - José Nascimento Bonfim - Vistos. Em face da quitação do débito alimentar,
noticiada às fls.41, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo,
arquivando-o. - ADV: GIOVANNA VIRI (OAB 166989/SP), JOSÉ ALBERTO PEREIRA (OAB 293829/SP), LUCIA APARECIDA
PEREIRA GAMA (OAB 131538/SP)
Processo 1000081-24.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.L.M.R. - Vistos. A par das particularidades
que envolvem o caso das partes nesta e nas demais ações que tramitam neste juízo, reputo prudente aguardar a citação antes
da adoção de qualquer das medidas drásticas postuladas na petição de fls., a fim de evitar o acirramento do litígio, frisando que
o interesse da infante é preponderante na lide e deve preservado. Destarte, aguarde-se a devolução do aviso de recebimento.
Intime-se. - ADV: SYLVIA APARECIDA OLIVEIRA CICHELLO (OAB 263529/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º