TJSP 18/02/2021 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
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recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de
endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já,
diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que
deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em
15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de Welington da Silva Gomes, CPF/CNPJ:
305.906.948-47. Intime-se. - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/
SP)
Processo 1009676-09.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Fabrício Bellon
Wilson Epp - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Melissa Okamoto - Ciência às partes sobre o agendamento/início
dos trabalhos periciais/vistoria técnica pelo Sr(a). Perito(a) Judicial, devendo ser providenciado a documentação solicitada, se
o caso, para instrução dos trabalhos, diretamente ao(à) perito(a) ou através de protocolo nos autos. - ADV: PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), SAMUEL ADEMIR DA SILVA (OAB 253748/SP)
Processo 1009706-15.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Edmar Gomes de
Oliveira - Claudio Roberto dos Santos ME - - Jeferson José Elias Barbosa - - Marilene Rodrigues Barbosa - Manifeste-se a parte
contrária, no prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437,
§ 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), GUSTAVO BORGES MARQUES (OAB
171856/SP), GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1010028-64.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucia
Helena Delboux Neves - Lewe Intermediação de Negocios Eireli - - Banco Itaú Consiganado S.A. - Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão de fls. 167/171. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular
do processo. Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Dou o feito por SANEADO. Fixo
como pontos controvertidos: a regularidade da contratação do empréstimo consignado pela autora; a veracidade da assinatura
lançada no contrato de fls. 93/95 Tratando-se de relação típica de consumo, observo que é o caso e aplicação do art. 6º,
inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, invertendo-se o ônus da prova, uma vez que se verifica a verossimilhança das
alegações da parte autora, que é hipossuficiente e vulnerável. Neste ponto, em observância ao quanto decidido nos autos do
Agravo de Instrumento nº 2173075-51.2020.8.26.0000, fundamento a inversão do ônus da prova, acrescentando que a autora
nega a contratação do empréstimo, afirmando que foi surpreendida com o depósito do valor de R$1.020,00 em sua conta corrente
e, ao procurar informações a respeito dos descontos em seu benefício, recebeu cópia do contrato constatando que a assinatura
lá lançada não é de sua lavra. Observa-se que na data da realização do empréstimo, a autora mantinha conta poupança com
saldo superior a R$5.000,00, o que corrobora as assertivas de que não tinha interesse na contratação do empréstimo (fls. 28).
Merece destaque também o fato de que tão logo tomou ciência da contratação, a autora registrou boletim de ocorrência (fls.
29/30), declarando que desconhece a contratação do empréstimo e que não reconhece a assinatura lançada no instrumento.
Além disso, as assinaturas lançadas nos documentos oficiais da autora se revelam divergentes daquela lançada no documento
impugnado, conforme ressaltado pelo patrono da autora, que em sede de réplica inseriu figura comparativa (fls. 130). Por tais
motivos, conclui-se pela verossimilhança das alegações iniciais. Defiro a produção de prova pericial grafotécnica. Para tanto,
nomeio a perita JULIANA MARIS SILVA RIPOLI. Anoto que os quesitos já foram apresentados às fls. 146/147 e 150. Intime-se a
perita para estimar seus honorários, cabendo ao réu o depósito no prazo de 10 dias, contados a partir da intimação, que se dará
por ato ordinatório. PROVIDENCIE o réu a apresentação do documento original diretamente à perita nomeada. PROVIDENCIE
a autora o depósito judicial do valor creditado em sua conta, decorrente do contrato objeto da presente lide, no montante de
R$1.020,60, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA
RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 1010093-59.2019.8.26.0286 - Notificação - Intimação / Notificação - Locadora Industrial Manutenção e Aluguel de
Ferramentas Eireli Epp - Master Logic Instalações e Montagens Industriais Eireli Me - Parte autora: apresentar ficha cadastral da
Jucesp atualizada. - ADV: CELSO ANTONIO D’AVILA ARANTES (OAB 159680/SP)
Processo 1010452-43.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanda Bernardete Dopfer - Mrv,
Engenharia e Participações S/A - - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Délio Gilberto Hartmann - DISPOSITIVO Diante
do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na
inicial para: 1 - CONDENAR as rés, de forma solidária, na obrigação de fazer, consistente na retirada, as suas custas, das caixas
de hidrossanitárias do interior do imóvel da autora, no prazo de 90 (dias) a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de conversão da obrigação em perdas e danos, que arbitro, desde já, em R$10.000,00 e; 2 - CONDENAR as rés, de forma
solidária, a pagarem à autora, pelos danos morais causados, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser acrescidos
de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de mora de 1% ao mês,
ambos devidos a partir da publicação desta sentença. Condeno as rés no pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP)
Processo 1011040-50.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Waldir Stefano - Mrv Engenharia
e Participações S.a. - - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Délio Gilberto Hartmann - DISPOSITIVO Diante do exposto
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial para:
1 - CONDENAR as rés, de forma solidária, na obrigação de fazer, consistente na retirada ou selamento, as suas custas, da
caixa elétrica do interior do imóvel do autor, no prazo de 90 (dias) a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de
conversão da obrigação em perdas e danos, que arbitro, desde já, em R$10.000,00 e; 2 - CONDENAR as rés, de forma solidária,
a pagar ao autor, pelos danos morais causados, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser acrescidos de correção
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos
a partir da publicação desta sentença. Condeno as rés no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP)
Processo 4003475-57.2013.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOÃO DE DEUS
NAVARRO - BANCO DO BRASIL S/A - Camila Bovolon - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os
últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º