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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 - Página 1713

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TJSP 19/02/2021 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3221

1713

ilegitimidade ativa arguida pelas requeridas (fls. 329/350 e 358/368) não merece acolhimento. Com efeito, está comprovado
nos autos que os requerentes, além de casados (fls. 66), ambos sofreram o acidente indicado na inicial, no dia 18 de janeiro de
2020, ocasião em que estavam voltando de um evento. Ademais, não se olvida que, como consumidor, pela expressa disposição
do art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor, configura todo aquele que adquire ou se utiliza do produto ou serviço como
destinatário final, restando compreendido, neste preceito, portanto, que apesar do veículo encontrar-se registrado em nome
de ADOLFO (fls. 71), não se presume ilegitimidade da autora para integrar o polo ativo da ação. Dessarte, rejeito a preliminar
de ilegitimidade arguida, ficando a requerente SELMA DE JESUS DOS ANJOS BRITO mantida no polo ativo da ação. Também
não prospera a alegação da requerida (fls. 333) de que os autores carecem de interesse processual, uma vez que a pretensão
funda-se na alegação do suposto defeito do produto, no caso o veículo, que não teria acionado o airbag, ocasionando os
traumas elencados na inicial. Demais disso, não houve qualquer prejuízo à ré, que apresentou ampla defesa. Rejeito, pois,
a preliminar arguida. No mais, não havendo outras preliminares a serem apreciadas, e estando o processo livre de nulidades
aparentes, dou-o por saneado. É fato incontroverso o acidente ocorrido em data de 18/01/2020, envolvendo o veículo da marca
CHEVROLET/S10, placa FVF-7315, de propriedade dos requerentes, consoante documentos de fls. 71/102. Fixo como pontos
controvertidos: 1) se o sistema de airbag não foi acionado (defeito de fabricação), causando os traumas físicos nos autores; 2)
se há danos materiais, morais e estéticos indenizáveis. Delimito como questão de direito relevante para a decisão de mérito
o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil decorrente do alegado defeito no produto Em se tratando de relação
de consumo, e ante a alegação de defeito no produto, sendo os autores hipossuficientes, inverto o ônus da prova, nos moldes
do artigo 6º, VIII, CDC\> Para o deslinde da controvérsia, por ora, defiro a produção de prova pericial, conforme requerido.
Para tanto, nomeio o Sr. BERTOLDO PERRI NETO, residente na Rua Piccoloto dos Santos, nº 214, Bairro Nova Votorantim,
Votorantim-SP., e-mail [email protected], devendo ser intimado acerca da nomeação;
havendo aceitação do encargo deverá, no prazo de 10 (dez) dias, estimar os seus honorários. Faculto às partes a indicação
de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, verificando-se que a requerida GRACIANO R.
AFFONSO S/A. VEÍCULOS já tomou tal providência (fls. 381). Sem embargo, e no mesmo prazo, providenciem as requeridas o
recolhimento da taxa de mandato. Oportuamente, será designada audiência de instrução, para a colheita de prova oral. Intimese. - ADV: MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP), GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB 107271/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 1003432-46.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - D.M.C.E.O. - - C.A.B. - G.A.B. e outros - Mercedes de Freitas Bastia - - Clito Alberto Bastia - - Clara Capparelli Bastia - A Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP), na qualidade de supervisora da constituição, organização, funcionamento e operações das sociedades
seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e corretoras
de seguros e de resseguro, não detém o controle sobre os contratos individuais celebrados pelos supervisionados. Sendo
assim, INDEFIRO a expedição de ofício à SUSEP. Dessarte, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de dez
dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO
FARIA (OAB 185304/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP)
Processo 1003436-78.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mr Educacional Ss Ltda.
Epp - Luis Gustavo Mendes - - Ana Paula Jora Mendes - Em face do aviso de recebimento de fls. 32, o qual não foi subscrito
pela interessada, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de dez dias. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB
212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1003857-68.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tuany Guandalini Vieira
49880466802 - - Tuany Guandalini Vieira - - Rafael de Souza Zamparo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TUANY GUANDALINI VIEIRA (pessoa física e jurídica) e RAFAEL DE
SOUZA ZAMPARO em face de CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, para CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA
concedida a fls. 61 e 123, e para determinar que a requerida CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ se abstenha
de suspender o fornecimento de energia elétrica no ponto comercial dos autores, situado na Av. Sete de Setembro, nº 1.432,
centro, nesta cidade de Matão-SP, restringindo-se a obrigação ao débito discutido nos autos. E, ainda, CONDENAR a requerida
ao pagamento de indenização por danos morais, em valor equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente,
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da data da presente sentença, bem como acrescido de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês, a partir da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a requerida ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios devidos aos patronos dos autores, que ora fixo em 15% do valor atualizado
da condenação, Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte vencedora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se
em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivemse. P. I. C. - ADV: SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB
266328/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1004670-37.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.B.S. - P.S.M.M. - E.S.P. - M.S. - Ciência à parte interessada acerca da expedição do mandado levantamento eletrônico, com situação ASSINADO,
devendo o(a) interessado acompanhar diretamente com a instituição financeira a efetivação da transação. - ADV: GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCELO EDUARDO VITURI
LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1005575-42.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - Estela Santina dos
Santos Galhardi ME - - Maurinho Galhardi - - Luiz Aparecido Galhardi - - Maurinho Galhardi Filho - - Laucir Galhardi - - Lucinei
Galhardi - - Estela Santina dos Santos Galhardi - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ÉDER APARECIDO PIROLA (OAB 363461/SP),
FERNANDO JOSE DE CUNTO RONDELLI (OAB 65525/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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