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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 - Página 2016

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TJSP 19/02/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3221

2016

GONÇALES (OAB 174404/SP), ERENALDO SANTOS SALUSTIANO (OAB 205868/SP)
Processo 1003758-90.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Lima de
Souza - Pontal Comercial Leve Ltda e outros - Fabrício Bastos (Perito Grafotécnico) - - Fabrício Bastos - Ante o exposto, julgo
improcedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por Jaqueline Lima de Souza
contra Pontal Comercial Leve Ltda. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos
patronos da ré, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código
de Processo Civil, valor que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do transito em julgado
e efetivo inadimplemento. Observe-se, no entanto, a gratuidade concedida. Condeno, ainda, a autora, ao pagamento de multa
pela litigância de má-fé, a ser calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 81 do
Código de Processo Civil. Encaminhem-se cópias dos autos ao órgão do Ministério Público, nos termos do artigo 40 do Código
de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ODAIR ALVES (OAB 336801/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR
(OAB 177379/SP)
Processo 1004146-95.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.M.F. e outro - A.P.F. - H.L.R.
- C.F.U.G. - - F.N.S. - À exequente sobre o laudo do assistente técnico do executado - ADV: AYUCH AMAR (OAB 129243/SP),
BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), JOEL
PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP)
Processo 1004334-49.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jhuan Henrique
Souza - Universidade Pitágoras Unopar - Às contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: ALINE LOPES IORIO VALOTTA (OAB
362697/SP), LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1004460-02.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisca de Araujo Albuquerque - Antonio
Agnello da Silva Junior - 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes/sp - - DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 84: À requerente para as providências solicitadas pela DPE. - ADV: ROSILAINE
RAMALHO (OAB 401761/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004481-75.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - L.G.C.
- Isto posto, com fundamento no artigo 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto-Lei 911/69, julgo procedentes os pedidos, consolidando
nas mãos do autor Banco J Safra S.A. o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem apreendido nos autos e descrito na
inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto a venda do bem apreendido, pelo autor (proprietário-fiduciário), na forma
do estabelecido no artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei 911/69. Incumbe ao autor cumprir o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei
911/69, valendo a presente sentença como título hábil perante qualquer repartição pública, para efeito de domínio e de posse
do bem, visando à transferência do bem a terceiros indicados pelo autor, devendo os títulos exibidos permanecer nos autos.
Caberá às repartições competentes expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do autor, ou de terceiro por ele
indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, conforme determina o artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei 911/69. Diante do princípio
da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro
em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, conforme prevê o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sobre
os quais incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês somente a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
ELIANE CRISTINA FELIPE SILVA (OAB 290569/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004825-56.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Cecilia de Paula Oliveira e
Outro - Banco Pan S.A - À apelante: ciência de que deverá complementar o valor do preparo, conforme planilha de fls. 136, no
prazo de 5 dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RENATO CORREIA DE LIMA (OAB 321182/
SP)
Processo 1005271-69.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA DE LOURDES ALVES
CORREIA - - JOSIVALDO SANTOS - OSCAR PERES - - PENINA NOGUEIRA PERES - - ADEMIR PERES - - BENEDITO
CARLOS NOGUEIRA - - RANULPHO NOGUEIRA - - ERCILIA COUTINHO NOGUEIRA - - ESTHER NOGUEIRA ADLUNG - DIMAS CARLOS NOGUEIRA - - LUIZ ALVES FIRMINO - - GENI NOGUEIRA FIRMINO - - ALCIDES CARDOSO DA SILVA - - ZILÁ
NOGUEIRA DA SILVA - - ADERBAL CARLOS NOGUEIRA - - Andre Batista Maciel - - Elinez Rosa da Silva Maciel - - Valemar
Cazuza dos Santros - - Gisele Gabriel dos Santos - - Marco Antonio de Oliveira - - Helena do Carmos Silva dos Santos - - José
Orlando da Silva - - Leila Maria Alves da Silva - - Aldemy Gomes de Oliveira - 2 Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de
Mogi das Cruzes - Benedito Carlos Nogueira - - Maria Fernandes Nogueira - Nelson Luiz Gasparin (Perito Judicial) - Digam sobre
o laudo. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP),
ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), MARIA DO SOCORRO SANTOS
DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP)
Processo 1007218-51.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- SOS Assessoria e Serviços - Eireli - - C.S.B. - Fls. 178 e 179: Manifeste-se o exequente sobre as certidões negativas do oficial
de justiça. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1007250-61.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - IRESOLVE
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Edson Seiti Matsunaga - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/
diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05 dias. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1007865-22.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.H.R. - J.C. - Fls. 407: especifique
o interessado a incorreção na certidão anteriormente expedida para fins de emissão de nova certidão. - ADV: IVAN CATALDO
EBOLI (OAB 67387/SP), SERGIO RODRIGUES IVANOV (OAB 313834/SP)
Processo 1008422-22.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mpd Engenharia Ltda - Daniela
Manzzato Lima - Pelo exposto, julgo procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos
formulados por MPD Engenharia Ltda. contra Daniela Manzzato, para condenar a ré ao pagamento de R$82.100,80 (oitenta e
dois mil e cem reais e oitenta centavos), corrigidos monetariamente desde o efetivo desembolso e contando juros de 1% (um
por cento) ao mês desde a citação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos
da autora, os quais árbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (principal, acrescido de juros e
correção monetária), em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em relação aos pedidos reconvencionais, julgo
improcedentes aqueles pedidos que se referem exclusivamente à ré Daniela Manzzato, com fundamento no artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, V e VI, do Código de
Processo Civil, em relação aos pedidos que se refiram à sociedade extinta Nova Jerusalém Restaurante e Cozinha Ltda. EPP.
Condeno a ré-reconvinte ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos aos patronos da autora, os quais
arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da reconvenção, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, que deverão contar juros de 1% (um por cento) ao mês desde o trânsito em julgado. Observe-se a gratuidade. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JULIANA DE LOPES DÓRIA (OAB 287521/SP), CAROLINA MOREIRA VISSECHI (OAB 405806/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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