TJSP 19/02/2021 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
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com a parte para realização da audiência virtual junto ao CEJUSC, deverá o oficial de justiça, no ato da citação, anotar o endereço
eletrônico (e-mail) da parte ré. No caso de citação por carta AR, deverá a parte ré comunicar no feito seu endereço eletrônico
(e-mail) ou informá-lo diretamente ao setor do CEJUSC (11) 4503-9809. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do
comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob
pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o
destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que os exequentes já tenham manifestado interesse de não participar do
ato (art. 334, §8º, CPC). Caberá ao patrono da autora providenciar o comparecimento de seu cliente à audiência (art. 334, §3º,
CPC). Caso o requerido não seja encontrado nos endereços a serem diligenciados, defiro desde já as pesquisas online junto ao
SisbaJud, Renajud, Serasajud e Infojud para tentativa de localização do réu. Esgotadas as tentativas de localização pessoal,
estando em local incerto e não sabido, cite-se por edital, para oferta de contestação no prazo de 15 dias. Se, citado por edital,
não comparecer, sem nova conclusão, oficie-se à OAB/SP para nomeação de curador, intimando-o pela imprensa a oferecer
contestação por negativa geral, no prazo de quinze dias. Ciência ao Ministério Público. Servirá cópia da presente decisão como
mandado e ofício. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO RAMOS (OAB 291085/SP)
Processo 1000015-07.2020.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.D.S. - O.A.O. e outro - Fls. 100/101:
Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB
187180/SP), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
Processo 1000028-05.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.L.R.S. - Vistas dos
autos aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). ADV: MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP)
Processo 1000066-51.2019.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.A.S.S. - Certidão de casamento averbada
disponível para retirada. - ADV: SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP)
Processo 1000069-35.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.A.F.O. - Vistos.
Concedo o benefício da justiça gratuita. Anote-se. E-mail da autora à fl. 01. Indefiro a tutela antecipada para fixação dos
alimentos para a ex-companheira, sendo prudente aguardar a formação do contraditório. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 29 de março de 2021, às 16h00. A audiência será realizada de forma virtual junto ao CEJUSC (Centro
Judiciário De Solução De Conflitos E Cidadania) desta Comarca, por meio da plataforma Microsoft Teams. O link de acesso e as
instruções necessárias serão enviadas aos endereços eletrônicos (e-mails) das partes que deverão ser informados nos autos.
Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE disponibilizado em 21 de março de 2019, fixo
remuneração em favor do conciliador em R$ 60,00 (sessenta reais), com base na Tabela de Remuneração, Patamar Básico,
Nível de Remuneração 1, a ser custeado pelas partes em frações iguais, observada a gratuidade da Justiça. O valor deverá ser
recolhido por meio de depósito judicial nos autos, cabendo ao autor, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, comprovar
o recolhimento da parte que lhe cabe até 5 (cinco) dias antes da data ora designada. A outra metade, ônus do requerido, será
devida caso não lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, o que será analisado oportunamente. Cite-se o requerido,
cientificando-o de que os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação, bem como advertindo-o de que o prazo de
quinze dias para contestação passará a fluir a partir da audiência, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. A fim de facilitar a comunicação com a parte para realização da audiência virtual junto ao CEJUSC,
deverá o oficial de justiça, no ato da citação, anotar o endereço eletrônico (e-mail) da parte ré. No caso de citação por carta
AR, deverá a parte ré comunicar no feito seu endereço eletrônico (e-mail) ou informá-lo diretamente ao setor do CEJUSC (11)
4503-9809. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente
ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da
justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e
ainda que os exequentes já tenham manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, §8º, CPC). Caberá ao patrono da
autora providenciar o comparecimento de seu cliente à audiência (art. 334, §3º, CPC). Caso o requerido não seja encontrado
nos endereços a serem diligenciados, defiro desde já as pesquisas online junto ao SisbaJud, Renajud, Serasajud e Infojud para
tentativa de localização do réu. Esgotadas as tentativas de localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, cite-se
por edital, para oferta de contestação no prazo de 15 dias. Se, citado por edital, não comparecer, sem nova conclusão, oficie-se
à OAB/SP para nomeação de curador, intimando-o pela imprensa a oferecer contestação por negativa geral, no prazo de quinze
dias. Servirá cópia da presente decisão como carta. Int. - ADV: MAYLA CRISTINA BUENO DE MORAES (OAB 430563/SP)
Processo 1000098-85.2021.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - D.C. - Fl. 18: manifeste-se o
requerente. - ADV: HOMERO APARECIDO DE MORAIS (OAB 121326/SP)
Processo 1000128-23.2021.8.26.0695 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R., registrado civilmente
como R.R.P. - Vistos. Na decisão de fl. 15 foi determinada a emenda à inicial, a fim de que a parte autora comprovasse
o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia
(documento de fls. 14 estava em branco). A parte autora, apesar de devidamente intimada, veio aos autos apenas para
apresentar o comprovante de pagamento das custas iniciais, sem regularizar a sua presentação processual e nem comprovar
o recolhimento das taxas necessária para a citação da parte ré. Ora, não emendada a inicial conforme o determinado, e nem
apresentada qualquer justificativa para não o fazer, de rigor seu indeferimento. Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente
demanda, sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I e no art. 321, parágrafo único, ambos do CPC. Sem
condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de participação da parte contrária. Com o trânsito em julgado,
havendo custas em aberto da parte vencida, intime-a para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, pela imprensa oficial. No
silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo,
expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver
mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, remetam-se os autos
à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Cartório: retire a traja da gratuidade. P.R.I. - ADV: WALDIR
RODRIGUES ROMANO (OAB 78755/SP)
Processo 1000157-10.2020.8.26.0695 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.L.S.O. - Vistas dos
autos aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). ADV: YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP)
Processo 1000164-02.2020.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.S. - P.H.S.J. - Fls. 227: Ciência às partes. - ADV:
SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 266748/SP), VICTORIA RIAZZO VIEIRA (OAB 384294/SP)
Processo 1000188-64.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S.R. - R.S.P. Fls. 239/242: ciência à requerente. - ADV: DAIANE JESUS DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 167175/MG), SUELI BENEDITA
PINHEIRO (OAB 321236/SP)
Processo 1000190-63.2021.8.26.0695 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M. - - S.A. - Vistos. E-mails dos autores à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º