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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 - Página 2524

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TJSP 19/02/2021 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3221

2524

agência 5537-9, conta corrente 347-6, ocasião em que a primeira deverá ser realizada no prazo de cinco dias a conta da
publicação desta sentença. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO
(OAB 262341/SP)
Processo 0016954-75.2020.8.26.0405 (processo principal 1023388-97.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Residencial Osasco Spe Ltda - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que os devores não
estão representados por advogado nos autos, portanto, não foram regularmente intimados da decisão de fls. 96. Assim sendo,
providencie o credor, em cinco dias, o recolhimento da taxa do correio. A seguir, expeça-se carta de intimação dos devedores
para o cumprimento da sentença, no endereço indicado na inicial deste cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LEANDRO
MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), FABIO RESENDE
(OAB 323341/SP)
Processo 0028570-18.2018.8.26.0405 (processo principal 1024815-37.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar
- BANCO BRADESCO SA - Orlando Franzini - - Teresa Marlene Franzini - Vistos. Em face da certidão de fls. 102, diga o credor,
em cinco dias, acerca do prosseguimento do cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito. No silêncio,
aguarde-se no arquivo a sua provocação. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LEONARDO
GOMES DE MEDEIROS (OAB 317347/SP)
Processo 0032338-15.2019.8.26.0405 (processo principal 1022755-28.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jania Ribeiro da Silva - Lilian Maurer Koats e outro Fls. 133/4: a viabilizar a análise do pleito, informe a demandada se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar
o valor), se possui veículos e junte cópia da última declaração de imposto de renda. Com os informes, confira-se ciência aos
requerentes. Conclusos, após. - ADV: ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB
167457/SP), LENILSON LUCENA DE SOUZA (OAB 109905/SP)
Processo 1000337-86.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cleiton Sobrinho Mattos BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT
GUIMARÃES (OAB 386962/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1000906-87.2021.8.26.0405 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Regina Pereira Dias - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita a embargante. Providencie a embargante, no prazo de
quinze dias, o recolhimento das custas processuais e custas de mandato bem como providencie a juntada das peças processuais
relevantes à sua instrução como estabelecido no artigo 914, § 1º do C.P.C., sob pena de cancelamento da distribuição. Intimese. - ADV: PAULO FERNANDO LOPES OLIVEIRA (OAB 434802/SP)
Processo 1001010-79.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes V.B.B. - Demonstre o autor a data em que os informes transcritos às fls. 02/3 foram coligidos, bem como qual a sua fonte. Ainda
para salutar prosseguimento, justifique como chegou aos mais de R$ 600.000,00 pleiteados a título de indenização por pretenso
dano de ordem extrapatrimonial. Até mesmo para evento morte, smj, dificilmente é aquilatada condenação em tal patamar. ADV: GLAUCIA VENTURA FERREIRA (OAB 282448/SP)
Processo 1001126-85.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Fernandes do Prado Filho
- Fls. 62/3: diga o autor, mormente em prol do dever de colaboração, não descuidando a laboriosa serventia, a seu turno, de
proceder às anotações pugnadas às fls. 66. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP)
Processo 1001297-42.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rosemary Aparecida
Rangon - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita a autora. Providencie a autora no prazo de quinze dias, o recolhimento
das custas processuais, custas de mandato e diligências do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimese. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1001874-25.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Editora Positivo Ltda - Vistos.
Aguarde-se no arquivo a provocação da credora. Intime-se. - ADV: JOAO MARCOS GOMES LESSA (OAB 68573/PR)
Processo 1002215-22.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto
de Ensino para Osasco - Clareana Silva Dias da Cunha - Promova a exequente no prazo de cinco dias o regular andamento
do feito, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALEXANDRE DE MORAES RODRIGUES (OAB 394674/SP)
Processo 1002267-52.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - Gilberto Syuffi - Fls. 407: Promova o exequente
o andamento da execução, juntando cálculo atualizado do débito. - ADV: MONICA REGINA TEIXEIRA (OAB 308739/SP)
Processo 1002910-97.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Jean Mendes de Andrade
- Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, porquanto da leitura da petição inicial, este Juízo não vislumbra o estado
de necessitado e hipossuficiente alegado, eis que pela indicação do tipo de veículo adquirido, do valor pago mensalmente a
título de financiamento (prestações mensais de pouco mais de R$ 800,00) e ainda pelo fato de ter contratado advogado não
integrante da Defensoria Pública, verifica-se que o autor tem condições de suportar o baixo valor das custas processuais não
se enquadrando, portanto, na condição de necessitado, a que faz menção o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1060/50. Assim,
providencie o interessado o recolhimento das custas processuais e diligências do oficial de justiça no prazo de dez dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: BRUNO DE ARAÚJO BARRETO VAZ (OAB 352718/SP)
Processo 1003037-35.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rinailson
Ferreira de Melo - - Barbara Juliana Farias do Nascimento - Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da
gratuidade processual informem os autores a sua profissão, se estão pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o
valor), se possuem veículos e juntem cópia da última declaração de imposto de renda. Ainda para salutar andamento, digam se
insistem no pleito de fls. 41, alínea “k”, à luz do que foi decidido pelo C. STJ no bojo de recurso representativo da controvérsia,
há bom tempo, inclusive. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 1003065-03.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Juracy Nunes Santana
- Vistos. À vista da documentação trazida com a petição inicial, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
AO AUTOR. DEFIRO, TAMBÉM, O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA a fim de que sejam
imediatamente suspensos os descontos dos valores a título de pagamento do mútuo firmado com a instituição financeira acima
referida, eis que os fatos descritos na petição inicial são recorrentes e verossímeis e, demais disso, porque a manutenção da
situação atual poderá provocar danos de difícil contorno ao demandante. Cópia desta decisão servirá de ofício ao INSS e ao
BANCO BMG S.A. a fim de que adotem as medidas necessárias à cessação dos descontos no prazo máximo de dez dias,
pena de incidirem no pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento desta decisão. Efetivada a
medida que poderá se dar pela própria parte interessada cite-se o réu para os termos da presente ação e intime-se-o de que
terá o prazo de quinze dias para oferecer sua defesa. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR RIBEIRO SANTANA (OAB 358178/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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