TJSP 19/02/2021 - Pág. 2696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
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Processo 0000952-58.2020.8.26.0137 (processo principal 1001999-84.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cheque - Thiago Arantes Nascimento - Requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento
do feito, tendo em vista que os executados foram regularmente intimados via carta A.R (fls. 09/10) para pagamento do debito e
permaneceu inerte, sendo que seus prazos fluiram “in albis”. - ADV: RONALDO LUIZ NASCIMENTO (OAB 160175/SP)
Processo 0001716-49.2017.8.26.0137 (processo principal 1000114-40.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gláucia Maria Tesoto de Lima - Fls. 41: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, quanto ao bloqueio e transferência realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o
valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente, se tiver advogado, a página na qual
se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser
expedido o MLE. - ADV: ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI SOARES (OAB 177706/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB
351549/SP)
Processo 1000209-65.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emilene Aparecida Sensão
Oliveira - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento do
feito, tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de embargos por parte da executada, sob pena de extinção. - ADV:
EMILENE APARECIDA SENSÃO OLIVEIRA (OAB 309152/SP)
Processo 1000240-85.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Elisa Luvizotto Corrocher
Sanson de Resende - Tendo decorrido o prazo legal sem manifestação do autor/exequente nos autos, embora devidamente
intimado,nos termos do§ 1º doart. 485 do CPC,intime-o para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do
presente feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARIA ELISA LUVIZOTTO
CORROCHER SANSON DE RESENDE (OAB 91864/SP)
Processo 1000316-51.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adão
Martins Barbosa Filho - Everson da Costa Oliveira - - Jose Leva Junior - Fls. 143: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento no feito e também quanto à transferência realizada no sistema SISBAJUD, sob
pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário,
disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a
página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no
qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB
236487/SP), LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1000459-69.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Henrique Dutra de Torres Geraldo Eustaquio dos Santos - Fls. 73: Diante da certidão do Oficial de Justiça, constatando que o referido bem estar com
a imagem ofuscada, manifeste a parte exequente, no prazo de 05 dias, se ainda têm interesse na adjudicação do bem, ou o
que entender de direito em termos de prosseguimento à execução. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP), ALLINE
MARSOLA (OAB 342653/SP)
Processo 1000616-37.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Auto Pecas e
Mecanica J.r.r. Grecchi Ltda - Nos termos da resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 2290/2016, deve o Procurador(a) da
parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 25, mediante peticionamento eletrônico, comprovando
posteriormente nos autos. - ADV: VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP)
Processo 1000949-86.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jefferson Domingues da
Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, ante o retorno dos A.R (fls. 179/180) das cartas copiadas a fls. 177/178,
tendo em vista que os referidos A.R foram recebidos por pessoa estranha aos autos, sob pena de preclusão. - ADV: RODRIGO
BALAZINA (OAB 300703/SP)
Processo 1001381-42.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Varejão Mogi Mirim Eireli
Epp - Tendo decorrido o prazo legal sem manifestação do autor/exequente nos autos, embora devidamente intimado,nos termos
do§ 1º doart. 485 do CPC,intime-o para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do presente feito,
requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB
210913/SP)
Processo 1001406-21.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lourdes da Silva Balico Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça as fls. 23, a qual informou
que não procedeu a penhora de bens tendo em vista ter encontrado o imóvel fechado, sem a presença dos executados. - ADV:
MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
CONCHAL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE GUINSANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA DA SILVA FARIA DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2021
Processo 0000290-49.2015.8.26.0144 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.L.S.S. - S.G.S.
- Com o parecer favorável do Ministério Público, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o novo acordo
celebrado entre as partes às fls. 69/72, o qual se regerá segundo as cláusulas e condições nele previstas e, determino a
suspensão do presente feito até integral cumprimento da obrigação, devendo o fato ser noticiado pelo credor em dez dias,
após 10/04/2021. Saliento que o presente processo, caso necessário, terá prosseguimento exclusivamente para execução
do presente acordo. Parcelas futuras não contempladas no presente acordo deverão ser objeto de execução em processo
autônomo. Se decorrido o prazo do acordo e nada reclamado no prazo de 10 dias, o processo será extinto independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º