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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 - Página 2893

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TJSP 19/02/2021 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3221

2893

bem como o exequente para que proceda ao cadastro do incidente de requisição de valores (precatório). Aguarde-se a quitação
do débito. Após, tornem para sentença, pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO
(OAB 273008/SP), MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP), MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP
(OAB 143802/SP), RAISSA BELINI VIEIRA (OAB 412282/SP), PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), CÁTIA MARIA
BIAZON (OAB 380257/SP)
Processo 0003368-45.2020.8.26.0445 (processo principal 1004454-39.2017.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Arnaldo Fernandes dos Santos Filho - Vistos.
Considerando-se o teor das petições de fls. 90/96 e fls. 101/102, SUSPENDO este incidente de cumprimento de sentença até o
julgamento definitivo do Tema n. 1.018 do C. STJ, afetado, cuja questão submetida a julgamento é a Possibilidade de, em fase
de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria
concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a
mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo
18, § 2º, da Lei 8.213/1991. Havendo determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, de rigor a suspensão acima
determinada. Intime-se. - ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI
(OAB 266570/SP)
Processo 0003457-68.2020.8.26.0445 (processo principal 1001084-57.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Virginia de Oliveira Garcia Campos - Diante da concordância manifestada pela executada às fls. 122/123,
homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a conta apresentada às fls. 03/05. Observa-se que, com a implantação,
pelo TJSP, do Sistema Digital de Precatórios e RPV (Com. DEPRE 394/2015 e Com. SPI nº 64/2015), a solicitação de expedição
de ofício requisitório deverá ser realizada, exclusivamente, no formato digital, por meio de peticionamento eletrônico através
do portal e-SAJ, pelo advogado da parte autora (tanto para processos físicos, como digitais). Portanto, aguarde-se a adoção
das providências cabíveis, que deverá ser noticiada nestes autos pela parte interessada, para ciência deste juízo. Intimem-se. ADV: THIAGO GUEDES TOMIZAWA (OAB 300566/SP)
Processo 0003705-39.2017.8.26.0445 (processo principal 0000257-83.2002.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Plinio Jose do Prado e outro - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Diante da concordância manifestada pela parte executada às fls. 187 e 189/190, homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a conta apresentada às fls. 178/180. Intime-se a corré Sabesp para pagamento.
No que tange o débito em relação à Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, observa-se que, com a implantação, pelo
TJSP, do Sistema Digital de Precatórios e RPV (Com. DEPRE 394/2015 e Com. SPI nº 64/2015), a solicitação de expedição de
ofício requisitório deverá ser realizada, exclusivamente, no formato digital, por meio de peticionamento eletrônico através do
portal e-SAJ, pelo advogado da parte autora (tanto para processos físicos, como digitais). Portanto, aguarde-se a adoção das
providências cabíveis, que deverá ser noticiada nestes autos pela parte interessada, para ciência deste juízo. Intimem-se. ADV: VITOR DUARTE PEREIRA (OAB 213075/SP), MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF (OAB 161155/SP), PAOLA
CRISTINA DE BARROS BASSANELLO (OAB 175315/SP), JOAO BOSCO DO AMARAL (OAB 142934/SP), REGINA CELIA DE
CARVALHO (OAB 48731/SP)
Processo 0004509-36.2019.8.26.0445 (processo principal 1003779-13.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fernanda R Marcondes de Oliveira & Cia e outros - Manifeste-se a parte exequente,
em 05 (cinco) dias, em termos de andamento do feito, que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
intimada, por mandado ou por carta, para dar andamento ao processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com
fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JULIELTON
MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0004961-80.2018.8.26.0445 (processo principal 1001932-44.2014.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - União Homoafetiva - M.A.S. - I.N.S.S.I. - Fls. 88: ciente. No mais, aguarde-se o pagamento do valor principal.
Intimem-se. - ADV: ADEMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR (OAB 64468/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP),
SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP)
Processo 0005548-68.2019.8.26.0445 (processo principal 1001209-49.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.M.V.C. - I.C.V.C. - Fls. 134/135:- Ciência às partes e ao Ministério Público,
facultada manifestação. Prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: ANDERSON LUIS DE CARVALHO COELHO (OAB 200398/SP),
FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP)
Processo 1000139-26.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração ou Demissão - Gisele Aparecida Rodrigues
dos Santos Gomes - Fls. 67/ss: manifeste-se a autora acerca da contestação ofertada. Intimem-se. - ADV: EVANDRO DE
CASTRO LEITE JUNIOR (OAB 407083/SP)
Processo 1000196-44.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.A.S.A.S. - Concedo à parte autora a
gratuidade da justiça. Anote-se. Os elementos de prova constantes dos autos não são aptos e suficientes para demonstrar
a probabilidade do direito da parte autora, pois não há evidências de que o menor se encontre em situação de risco, não se
havendo demonstrado que haja urgência ensejadora da necessidade da alteração do estado de fato neste momento processual,
como bem obtemperado pelo Ministério Público a fls. 33. Os fatos são controvertidos e somente poderão ser melhor aquilatados
sob o contraditório. Posto isso, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Ante a pandemia de COVID-19, deixo de determinar
a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a parte
ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219). Advirta-se a parte
ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial (CPC, art. 344). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Intime-se, bem como o Ministério Público. - ADV: RAFAELLA OLIVEIRA
BRANDÃO DO CARMO (OAB 443715/SP)
Processo 1000233-71.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria Helena
de Almeida Lemes - Este procedimento é isento do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do art.
129, parágrafo único da Lei 8.213/91. Por força do disposto no art. 1.049, parágrafo único, do CPC, a ação tramitará segundo
o procedimento comum, preconizado no art. 318 do mesmo Código, a despeito da previsão do art. 129, inc. II da Lei 8.213/91.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento
posterior a análise da conveniência da realização da audiência inicial de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI, e Enunciado nº
35 da ENFAM). Ademais, por meio do Ofício PSF/TBT nº 606.058/2016, de 24 de março de 2016 (arquivado em Cartório), a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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