TJSP 19/02/2021 - Pág. 3073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
3073
integral do débito, com o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeçam-se duas guias de levantamento, uma em favor da parte autora R$ 6.984,84, observando-se dados
bancários/formulário MLE de fls. 39/40 e outra em favor da ré Mobibrasil, no valor de R$ 17,50, devendo esta juntar formulário
de MLE devidamente preenchido. judicial eletrônica. Torno insubsistente eventual penhora. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARIENE TEIXEIRA GUERREIRO (OAB 403472/SP), MARIA DA GRAÇA ALVES
DE SIQUEIRA CARVALHO CARRASCO (OAB 162805/SP)
Processo 0005782-29.2019.8.26.0161 (processo principal 1009845-17.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Cheque - José Roberto Machado de Souza - No prazo de 10 dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha com
a atualização do valor do débito. Após, remetam-se os autos para consulta requerida. Int. - ADV: ATAILSON PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 212083/SP)
Processo 0007947-49.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0009391-20.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Universo Online SA
Pagseguro Uol - Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MIRELA
SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 0010116-09.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Midway Sa Credito
Financiamento e Invest - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0011263-70.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edificio
Evolution Diadema - Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DISAN SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB
327281/SP)
Processo 0012818-25.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Financeira Itau CBD
S/A - - Banco BMG S/A - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 0013713-83.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sanni Corral Estevam Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: SANNI CORRAL ESTEVAM (OAB 358983/SP)
Processo 0015158-39.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Gilvan
Guimarães dos Santos - FACULDADE SBTEC - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a liminar de folhas 11, condenar a ré, NOVATEC
Educacional Ltda., na obrigação de fazer consistente em entregar ao autor, no prazo de 15 dias, o diploma, devidamente
registrado, relativamente ao curso de Tecnologia em Logística, sob pena de pagar multa diária de R$200,00, limitada a 5 dias,
convertendo-se esta em indenização. Condeno, ainda, a ré a pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, a quantia
de R$ 4.000,00. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o arbitramento
(Súmula 362, STJ) até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ante o que
dispõe o artigo 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional. Deixo de condenar qualquer
uma das partes nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. Efetuado o
pagamento voluntário, mediante depósito judicial, fica, desde já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico
em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida (levantamento ou transferência), o que será certificado no processo
após a sua efetivação. O valor do preparo, na hipótese de recurso, é de R$ 290,90 (guia DARE-SP, código 230-6). Retifique-se
o polo passivo da presente demanda para dele constar o nome correto da ré, NOVATEC Educacional Ltda. Com o trânsito em
julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. PRI - ADV: RODRIGO DE PAULA (OAB 381743/
SP), ERIK RANNY PINHEIRO (OAB 433315/SP)
Processo 0015159-24.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Recargapay
do Brasil Serviços de Informatica Ltda - Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, antes mesmo de instaurada a fase de
cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase guia de levantamento em favor da parte credora, observando-se dados bancários de fls. 138. Após, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DIANA SILVEIRA DE BRITO (OAB 246915/SP)
Processo 0015168-83.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Universidade
Anhembi Morumbi (Iscp Sociedade Educacional Ltda) - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais e nos
honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. O valor do preparo, na hipótese de recurso, é de R$ 290,90
(guia DARE-SP, código 230-6). Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de
praxe. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0015725-70.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sky Serviços de Banda
Larga Ltda - Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 0015874-66.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0016210-70.2019.8.26.0161 (processo principal 0015061-73.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Night & Day Colchoes Ltda - Tendo em vista que a parte exequente quedouse silente, presumindo-se a satisfação integral do débito, com o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora. Oportunamente, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DÉBORA ANSON MAZARO (OAB 165828/SP)
Processo 0016325-91.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ceramica Elizabeth Sul Ltda. - Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PEDRO CELESTINO
FIGUEIREDO NETO (OAB 16555/PB), LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO (OAB 14209/PB)
Processo 1000130-77.2020.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Nunes da Costa - Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, antes mesmo de instaurada a fase de cumprimento de
sentença, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARCOS NUNES DA COSTA (OAB 256593/SP)
Processo 1000650-03.2021.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - André de Souza Vieira
Lima - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º