TJSP 19/02/2021 - Pág. 3399 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3221
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Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.A.V. - Vistos. Prossiga-se com os benefícios da gratuidade de justiça. Nos
termos do artigo 528 do CPC, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do
débito apontado e das parcelas vencidas no curso da ação, prove que o efetuou ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de não o fazendo ser decretada sua prisão pelo prazo de um a três meses. Promovendo o executado depósito judicial dos
alimentos, desde já defiro a expedição da guia de levantamento em favor do exequente. Ciência ao Ministério Público via portal
eletrônico. Intime-se. - ADV: MAURICIO CHUCRI (OAB 135591/SP)
Processo 0001039-27.2021.8.26.0477 (processo principal 0010234-27.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença B.A.C.P.S. - Vistos. Prossiga-se com os benefícios da gratuidade de justiça. Em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
venha aos autos cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) de todas as exequentes. Em igual prazo, sob pena de extinção
do processo em relação a si, regularize a exequente E. sua representação processual, pois maior de idade. Regularizados,
desde já recebo a petição como emenda à inicial. Nos termos do artigo 528 do CPC, intime-se pessoalmente o executado para
que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado e das parcelas vencidas no curso da ação, prove que o
efetuou ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de não o fazendo ser decretada sua prisão pelo prazo de um a
três meses. Promovendo o executado depósito judicial dos alimentos, desde já defiro a expedição da guia de levantamento em
favor do exequente. Ciência ao Ministério Público via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB
260286/SP)
Processo 0001040-12.2021.8.26.0477 (processo principal 0010234-27.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença B.A.C.P.S. - Vistos. Prossiga-se com os benefícios da gratuidade de justiça. Em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
venha aos autos cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) de todas as exequentes. Em igual prazo, sob pena de extinção do
processo em relação a si, regularize a exequente E. sua representação processual, pois maior de idade. Regularizados, desde
já recebo a petição como emenda à inicial. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se pessoalmente o executado a efetuar
o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena expropriação de bens, com acréscimo de 10% de
multa e também de 10% de honorários de advogado. Promovendo o executado depósito judicial dos alimentos, desde já defiro
a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente. Ciência ao Ministério Público via portal eletrônico. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 0002708-52.2020.8.26.0477 (processo principal 1004926-70.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Guarda - B.S.A.P. - - B.S.P. - Vistos. Fls. 62/64: Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0002795-08.2020.8.26.0477 (processo principal 1007059-27.2015.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.N.S. - Promova(m) o(a)(s) autor(a)(es) o regular andamento do feito, em até
05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC”. - ADV: FÁBIO RICKY PAIVA ISIDIO E
SANTOS (OAB 333009/SP)
Processo 0003509-02.2019.8.26.0477 (processo principal 4001815-37.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - S.V.M.M. - - R.F.M.M. - Vistos. Fls. 79: Determino o lançamento de proibição de circulação.
Sem prejuízo, aguarde-se a informação sobre o paradeiro do bem, consignando-se no mandado que será o representante
dos exequentes nomeado depositário judicial. Após, digam os exequentes sobre o interesse de adjudicar o bem pelo valor de
mercado. Prazo: dez dias a partir da apreensão. Em seguida, tornem conclusos. Sem prejuízo, diante da relevância do crédito,
do absoluto desinteresse da devedora, defiro o pedido de suspensão da habilitação. Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA DE
BARROS SANTANA (OAB 316032/SP)
Processo 0004107-19.2020.8.26.0477 (processo principal 1001130-08.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - R.L.O.M.P.D. - R.L.S. - Vistos. Fl. 40: Defiro, expedindo-se, nos termos em que determinado na
decisão de fl. 35, mandado de levantamento eletrônico do valor indicado a fls. 22/23 com base no formulário de fl. 41. Ato
contínuo, providencie a Serventia a pesquisa no sistema RENAJUD quanto a veículo(s) em nome do devedor, procedendo
o(s) seu(s) “bloqueio total” no resultado “positivo”. Na sequência, intime-se a exequente a se manifestar, no prazo de cinco (5)
dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCAS FONSECA FERREIRA (OAB 400349/SP), ENIL FONSECA (OAB
22345/SP)
Processo 0004681-42.2020.8.26.0477 (processo principal 1007438-02.2014.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.P.F. - Vistos. Diante da inércia do executado certificada a fl. 31 e da
impossibilidade do cumprimento da ordem de prisão a ser eventualmente decretada enquanto perdure os atos governamentais
de afastamento e isolamento sociais estabelecidos para o combate da pandemia do COVID-19, digam os exequentes, no prazo
de cinco (5) dias, em termos de prosseguimento, eventualmente apresentando planilha de cálculo do débito exequendo e
indicando bem do devedor à penhora ou requeira a realização de diligências para tanto. No silêncio, o processo será suspenso
enquanto perdurar os referidos atos. Consigno que quando do término de tais atos, será retomado o rito da prisão. Intime-se. ADV: MARJORY FORNAZARI (OAB 196874/SP)
Processo 0004844-22.2020.8.26.0477 (processo principal 1003401-92.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - E.S.F. - S.C.P. e outros - Vistos. Fls. 68/69: Manifeste-se a exequente sobre a proposta de parcelamento
formulada pelas executadas para pagamento do saldo remanescente, informando os dados da conta bancária para depósito das
parcelas, em caso de concordância. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), ELISE
SILVA FERNANDES (OAB 157401/SP)
Processo 0005744-05.2020.8.26.0477 (processo principal 1003644-65.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.R.N. - F.N. - Fls.164/5: Indefiro. Não é caso de extinção sem resolução do
mérito, visto que o silêncio da exequente será avaliada no momento oportuno. Vista ao Ministério Público. Em seguida, cls para
julgamento da impugnação. Intime-se. - ADV: KAUANE APARECIDA MARTINS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 396763/SP),
JULIANA RODRIGUES PIRES (OAB 400705/SP), ANA CLÁUDIA DA SILVA (OAB 86939/PR), CAROLINE APARECIDA ASSIS
DE MOURA LAZARO (OAB 410635/SP)
Processo 0006067-10.2020.8.26.0477 (processo principal 1017023-39.2018.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tomada de Decisão Apoiada - V.C.A.F. - Pelo exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação, visto que a matéria aventada
está fora do objeto previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil. CONDENO a impugnante no pagamento do custo do
processo, não havendo verba honorária, observada a gratuidade de justiça que concedo à impugnante. Prossiga-se a execução,
com a penhora de tantos bens quantos bastarem para a satisfação da dívida, bens a serem, desde já, avaliados. P.I. - ADV:
ANDRÉ LUÍS GOMES GIMENES (OAB 443352/SP)
Processo 0006339-04.2020.8.26.0477 (processo principal 4004988-69.2013.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.V.L. - - T.V.L. - - I.V.L. - Vistos. Proceda-se à realização das pesquisas de praxe,
no sentido de localizar o paradeiro da(o) ré(u), junto ao TRE, Info-Jud e SCPC. Intime-se. - ADV: THAIS CORREIA POZO (OAB
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