TJSP 22/02/2021 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3222
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claro inconformismo. Deve, então, submeter o caso à instância superior. Este juízo já esgotou o ofício jurisdicional de primeiro
grau. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, nego provimento ao recurso interposto pelo(a) embargante,
por ausência de qualquer obscuridade, omissão ou contradição. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/
SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), MATEUS BONATELLI MALHO (OAB 318044/SP)
Processo 1007187-43.2020.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Eliza Gracia Ferreira Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos. ELIZA GRACIA FERREIRA, qualificado(a) nos autos, interpôs o presente recurso de
embargos de declaração à sentença lançada nos autos aduzindo que a decisão contem vício quanto ao ponto que explicita.
Requereu o acolhimento dos embargos e pronunciamento da questão mencionada. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço do
presente recurso, considerando que foi interposto no prazo legal. Não vislumbro, porém, na sentença qualquer obscuridade,
omissão ou contradição. Pretende o(a) embargante impugnar o mérito da sentença. No entanto, escolheu a via inadequada. Há
claro inconformismo. Deve, então, submeter o caso à instância superior. Este juízo já esgotou o ofício jurisdicional de primeiro
grau. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, nego provimento ao recurso interposto pelo(a) embargante,
por ausência de qualquer obscuridade, omissão ou contradição. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/
SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), MATEUS BONATELLI MALHO (OAB 318044/SP)
Processo 1007194-35.2020.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Claudia Regina Torres Prefeitura Municipal de Barretos - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, nego provimento ao recurso
interposto pelo(a) embargante, por ausência de qualquer obscuridade, omissão ou contradição. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE
ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), MATEUS BONATELLI MALHO (OAB
318044/SP)
Processo 1007200-42.2020.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Noemia Cristina Esposto
Hoft - Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos. NOEMIA CRISTINA ESPOSTO HOFT, qualificado(a) nos autos, interpôs o
presente recurso de embargos de declaração à sentença lançada nos autos aduzindo que a decisão contem vício quanto
ao ponto que explicita. Requereu o acolhimento dos embargos e pronunciamento da questão mencionada. FUNDAMENTO E
DECIDO. Conheço do presente recurso, considerando que foi interposto no prazo legal. Não vislumbro, porém, na sentença
qualquer obscuridade, omissão ou contradição. Pretende o(a) embargante impugnar o mérito da sentença. No entanto, escolheu
a via inadequada. Há claro inconformismo. Deve, então, submeter o caso à instância superior. Este juízo já esgotou o ofício
jurisdicional de primeiro grau. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, nego provimento ao recurso interposto
pelo(a) embargante, por ausência de qualquer obscuridade, omissão ou contradição. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO
ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), MATEUS BONATELLI MALHO (OAB 318044/SP)
Processo 1007253-23.2020.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Luciene Silva Marques de
Souza - Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos. LUCIENE SILVA MARQUES DE SOUZA, qualificado(a) nos autos, interpôs
o presente recurso de embargos de declaração à sentença lançada nos autos aduzindo que a decisão contem vício quanto
ao ponto que explicita. Requereu o acolhimento dos embargos e pronunciamento da questão mencionada. FUNDAMENTO E
DECIDO. Conheço do presente recurso, considerando que foi interposto no prazo legal. Não vislumbro, porém, na sentença
qualquer obscuridade, omissão ou contradição. Pretende o(a) embargante impugnar o mérito da sentença. No entanto, escolheu
a via inadequada. Há claro inconformismo. Deve, então, submeter o caso à instância superior. Este juízo já esgotou o ofício
jurisdicional de primeiro grau. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, nego provimento ao recurso interposto
pelo(a) embargante, por ausência de qualquer obscuridade, omissão ou contradição. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO
ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), MATEUS BONATELLI MALHO (OAB 318044/SP)
Processo 1007501-86.2020.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Ana Carolina Dias Miguel
Couto - Prefeitura Municipal de Barretos - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, nego provimento ao
recurso interposto pelo(a) embargante, por ausência de qualquer obscuridade, omissão ou contradição. P.I.C. - ADV: PAULO
HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), MATEUS BONATELLI
MALHO (OAB 318044/SP)
Processo 1007503-56.2020.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Rosangela Alves Lopes
Rodrigues - Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos. ROSANGELA ALVES LOPES RODRIGUES, qualificado(a) nos autos,
interpôs o presente recurso de embargos de declaração à sentença lançada nos autos aduzindo que a decisão contem vício
quanto ao ponto que explicita. Requereu o acolhimento dos embargos e pronunciamento da questão mencionada. FUNDAMENTO
E DECIDO. Conheço do presente recurso, considerando que foi interposto no prazo legal. Não vislumbro, porém, na sentença
qualquer obscuridade, omissão ou contradição. Pretende o(a) embargante impugnar o mérito da sentença. No entanto, escolheu
a via inadequada. Há claro inconformismo. Deve, então, submeter o caso à instância superior. Este juízo já esgotou o ofício
jurisdicional de primeiro grau. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, nego provimento ao recurso interposto
pelo(a) embargante, por ausência de qualquer obscuridade, omissão ou contradição. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO
ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), MATEUS BONATELLI MALHO (OAB 318044/SP)
Processo 1007719-17.2020.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Silene Fontana Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos, Petição retro: Conheço dos presentes embargos, considerando que opostos no prazo
legal. No mérito, porém, verifico que não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade. A parte autora/embargante
adentra novamente à discussão do mérito da causa, que já foi decidida. Há, portanto, em verdade, claro inconformismo. Deverá
então a parte interessada recorrer à via própria. Assim, nego provimento aos embargos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO
ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), MATEUS BONATELLI MALHO (OAB 318044/SP)
Processo 1007753-89.2020.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Maria Lucia Belizzario
Tucci - Prefeitura Municipal de Barretos - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, nego provimento ao
recurso interposto pelo(a) embargante, por ausência de qualquer obscuridade, omissão ou contradição. P.I.C. - ADV: PAULO
HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), MATEUS BONATELLI
MALHO (OAB 318044/SP)
Processo 1007793-71.2020.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Ana Paula Picolo de Souza
- Prefeitura Municipal de Barretos - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, nego provimento ao recurso
interposto pelo(a) embargante, por ausência de qualquer obscuridade, omissão ou contradição. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE
ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), MATEUS BONATELLI MALHO (OAB
318044/SP)
Processo 1010191-59.2018.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Marcos Antonio Marchi Juncal
Villaverde - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Marcos Antonio Marchi Juncal
Villaverde, qualificado(a) nos autos, interpôs o presente recurso de embargos de declaração à sentença lançada nos autos
aduzindo que a decisão contem vício quanto ao ponto que explicita. Requereu o acolhimento dos embargos e pronunciamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º