Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 - Página 1808

  1. Página inicial  > 
« 1808 »
TJSP 22/02/2021 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3222

1808

se tratando de cumprimento de sentença de processo eletrônico, totalmente desnecessária a juntada dos documentos de fls.
4/53, conforme art. 1.285 das NSCGJ que assim dispõe: “O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no
que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II
e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que
formado o título executivo. (grifei). Desta forma, torno sem efeito os documentos de fls. 4/53. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c.
art. 523, caput, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor de R$ 582,26 (cálculo
de fls. 2), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa
de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art.
523, § 1º, do CPC. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias,
independentemente de nova intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do Juízo, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos
honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer
a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0000214-94.2021.8.26.0344 (processo principal 1014955-30.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - P.S.G. - M.B. - Vistos. Inicialmente esclareço à exequente que se tratando
de cumprimento de sentença de processo eletrônico, totalmente desnecessária a juntada dos documentos de fls. 5/22 e 26/43,
conforme art. 1.285 das NSCGJ que assim dispõe: “O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que
couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e
IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que
formado o título executivo. (grifei). Desta forma, torno sem efeito os documentos de fls. 5/22 e 26/43. No mais, providencie
a exequente a retificação da planilha de fls. 3 para exclusão dos juros e mora sobre as custas e despesas processuais. Isso
porque, conforme dispõe o art. 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 a taxa judiciária tem por fato gerador a prestação de serviços
públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, não contemplando a legislação, em hipótese alguma, a incidência
de juros de mora, mas tão somente sua atualização. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG),
PATRICIA SAUSANAVICIUS GABRIEL (OAB 263193/SP)
Processo 0000214-94.2021.8.26.0344 (processo principal 1014955-30.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - P.S.G. - M.B. - Vistos. Fls. 47/48. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523,
caput, do CPC, intime-se o executado, através de seu(sua) advogado(a), para pagamento do valor de R$ 8.174,51 (cálculo de
fls. 48), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa
de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art.
523, § 1º, do CPC. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias,
independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012,
calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a
inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá a
exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Int. - ADV: PATRICIA SAUSANAVICIUS GABRIEL
(OAB 263193/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 0001127-13.2020.8.26.0344 (processo principal 0010157-34.2004.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Valdir Toniolo - Odete Fernandes Cruz - Ciência ao Exequente da
averbação da penhora junto ao ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: VALDIR TONIOLO (OAB 126472/
SP), ANA MARIA SOARES DE FREITAS TONIOLO (OAB 186313/SP)
Processo 0004495-30.2020.8.26.0344 (processo principal 1015011-29.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luciana Morellatto Ingegneri - Vera Lucia da Silva Albuquerque - - Rubens Cavalcante de Albuquerque
- Vistos. Em que pese a certidão de fl.72 verifico que nenhum dos executados foram devidamente intimados. Desse modo
providencie a exequente o recolhimento da condução de oficial de justiça para confecção de mandado para o endereço de fl.71.
Prazo: 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV:
JULIANO VANE MARUCCI (OAB 312380/SP)
Processo 0005201-47.2019.8.26.0344 (processo principal 1004311-28.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - O.R. - A.M.P. - - J.R.M.S. - Vistos. Fls. 98/99. Comparece o exequente aos autos formulado pedido de
apreensão da CNH dos executados ou, subsidiariamente, de intimação dos executados para indicar bens à penhora. O pedido
de apreensão da CNH dos executados não merece acolhida. Embora o art. 139, inciso IV, do novo Código de Processo Civil,
disponha que o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias, necessárias
para assegurar o cumprimento da ordem judicial, sua aplicação deve observar a proporcionalidade e a conveniência das
referidas medidas. Nesse passo, devem ser aplicadas somente aquelas que se mostrem razoáveis para alcançar o fim que
pretendem, qual seja, o pagamento do débito. Não se ignora que a execução deve ser conduzida visando os interesses do
credor (art. 797, CPC) contudo, a providência pleiteada pelo exequente não implica em real efetividade, não se mostrando útil à
satisfação do seu crédito, que é objetivo da execução, motivo pelo qual, fica indeferida. Por fim, ficam os executados intimados,
na pessoa de seus advogados, para que indiquem, no prazo de 10 dias, quais são e onde se localizam os bens passíveis de
constrição, observados os requisitos do art. 774, do CPC, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor da execução (CPC, art. 774, parágrafo único). Intime-se. - ADV: LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/
SP), MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP), RAFAELA DA SILVA POLON (OAB 294098/SP), ANTONIO GARCIA DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP)
Processo 0007226-96.2020.8.26.0344 (processo principal 1012724-93.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Marcia Dias de Oliveira Santos - Rodrigo de Azevedo - - Lucas Antonio da Silva Caetano - Vistos. Nos
termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
SISBAJUD (R$3.029,59 ) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) RODRIGO DE AZEVEDO (CPF/MF
nº 322.367.828-02) e LUCAS ANTONIO DA SILVA CAETANO (CPF/MF nº 315.766.828-54 ). Frutífera a diligência, proceda a
serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também
a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo