TJSP 22/02/2021 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3222
2002
de urgência para bloqueio de valores via Sisbajud em nome da requerida. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, anote-se que
a medida, se concedida ao final, não será ineficaz, uma vez que, em análise sumária da prova, nota-se a não demonstração
dopericulum inmora, pois não comprovou o autor a existência de atos concretos praticados pelo requerido tendentes à dilapidação
do patrimônio. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência. No mais, vislumbro verossimilhança nas alegações da
autora quanto à eventual confusão patrimonial e formação de grupo econômico, suficientes para deferimento do processamento
do presente incidente, haja vista não se tratar tal incidente de um juízo de certeza, tampouco de preponderância das provas,
bastando apenas para um juízo de admissibilidade a verosimilhança das alegações da autora que poderão ser debatidos pela
parte contrária através da produção de provas durante a instrução deste processo. Assim, processe-se o presente incidente
de desconsideração da personalidade jurídica inversa apresentado em desfavor de Usinapointer Manutenção de Máquinas
Operatrizes Ltda Me, suspendendo-se o andamento da execução até o julgamento deste incidente. Cite-se para manifestação
e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.Expeça-se o necessário. Comunique-se ao distribuidor para que proceda às
anotações devidas. P.Int. - ADV: HELOISA BRANDA PENTEADO GRIPP (OAB 263627/SP), LARISSA BASSI (OAB 355160/SP)
Processo 0006388-44.2020.8.26.0348 (processo principal 1008883-15.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Azul Cia de Seguros Gerais - Rosa Maria de Lisboa Duarte Ferreira - - Thiago de Lisbôa
Duarte Ferreira - Vistos. Fls. 43/44: Tendo em vista o cumprimento do acordo, a extinção é medida que se impõe, devendo a
serventia proceder com às anotações e comunicações no tocante à extinção do feito via sistema. Regularizados, arquivemse. P. Int. - ADV: CAROLINA MARIA AQUINO ANGELIERI (OAB 310822/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP), JULIA MARIA LILLO DO NASCIMENTO (OAB 425697/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP),
ROBERTA DENSA (OAB 149606/SP)
Processo 0011050-85.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Bertony Macedo de Oliveira - Vistos. Sobre a petição de fls. 38 e depósito de fls. 39/40, manifeste-se o autor no prazo de 05
(cinco) dias. P. Int. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0012948-36.2019.8.26.0348 (processo principal 0023181-39.2012.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marcio Avelino dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUÁ - Vistos. Fls. 58/59: Ante a expressa concordância do autor, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença
apresentada pela municipalidade a fls. 54/55 e HOMOLOGO seus cálculos apresentados às fls. 56 (R$ 3.241,50), para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Providencie o patrono do autor o peticionamento eletrônico do ofício requisitório por
meio do sistema e-Saj, conforme comunicado nº 394/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 02 de julho de
2015, o qual se refere ao novo Sistema Digital de Precatórios e RPV. Prazo: 10(dez) dias. P.Int. - ADV: JILLYEN KUSANO (OAB
246297/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP),
BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0022192-33.2012.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Otoniel Alves Lourenço - Oportuna
Tecnologia e Investimentos Ltda - Cessionária (Créditos de Eunice Ferreira) - Fica Oportuna Tecnologia e Investimento LTDA
intimada através da sua patrona sobre a decisão de folha 94, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias. - ADV: OLGA
FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP)
Processo 1000306-43.2021.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eduardo Pantano - Mauá
Agência de Viagens Ltda - Vistos. Fls. 26/28: Defiro a juntada. Fls. 36: Anote-se a representação processual do requerido nos
autos. Aguarde-se a apresentação de defesa ou eventual decurso de prazo. P. Int. - ADV: DANIEL PADOVEZI OIER (OAB
224419/SP), ANA LUIZA VASQUEZ DIAZ (OAB 73385/SP)
Processo 1000421-64.2021.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Aline Leonhardt Cardoso
- Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do
distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo :
1008088-38.2020.8.26.0348. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não
poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta
leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os períodos de inadimplência, não
ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição
direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV:
MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1000637-59.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Euclides da Silva
Flho - Vistos. Fls. 219/227: Diga o autor no prazo de 5 (cinco) dias, P. Int. - ADV: DOUGLAS PEREIRA (OAB 281056/SP),
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1001055-60.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.M.S. - Vistos.
Intime-se a parte autora para que providencie o quanto requerido pelo Ministério Público a fls. 25/27, emendando a inicial, nos
termos explanados, se o caso. Com o atendimento determinado, abra-se nova vista ao Ministério Público, com presteza. Intimese. - ADV: RODRIGO DA SILVA ANZALONI (OAB 195120/SP)
Processo 1001208-93.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Wesley Pedro Gonçalvez de
Sousa - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Nomeio
perito(a) judicial a Dr(a). RENATO MARI NETO, fixando-lhe honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo
adotada por este Juízo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) via Portal dos Auxiliares da Justiça. Faculto às partes o prazo de
05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos O expert deverá responder aos quesitos
unificados apresentados pelo INSS, elaborados em conformidade com a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de
15/12/2015 e arquivados em Cartório. Expeça-se guia para perícia comprovando o autor o comparecimento a todos os exames
solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 15 (quinze) dias após a
apresentação do laudo. À luz do requerido pelo INSS por meio do Ofício n°. 00255/2018/NPREV GEAC/PSFSBC/PGF/AGU
NUP 00762.004181/2018-69, datado de 23/04/2018, por força do contido na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de
15/12/2015, a citação da autarquia será efetivada após à juntada aos autos do laudo pericial. Nestes termos, com a juntada do
laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15(quinze) dias, bem como cite-se o INSS para contestar em
30 (trinta) dias ou apresentar eventual proposta de acordo. Com o depósito dos honorários periciais e a entrega do laudo fica,
desde já, deferido o levantamento em favor do(a) perito(a), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018
da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações
constantes de seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 42, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito.
Intime-se. - ADV: EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/SP)
Processo 1001233-43.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. Fls. 72/74: Nada a prover tendo em vista que o feito encontra-se sentenciado. Prossiga-se nos termos da sentença de
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