TJSP 22/02/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3222
2093
Processo 1001265-14.2021.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S. - - M.I.S.S.S. - Vistos. Aguarde-se o
integral cumprimento da decisão de fls. 23. Intime-se. - ADV: MAYARA MARQUES DA SILVA (OAB 321994/SP)
Processo 1001319-14.2020.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.J.L.M. - - M.L.M. A.M.O. - Vistos. Cumpra a ré a decisão de fls. 102. Diga a autora em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: MAURICIO
LUIS MARANHA NARDELLA (OAB 152231/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), JACIALDO MENESES DE
ARAUJO SILVA (OAB 382562/SP)
Processo 1001334-46.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - F.M.R.C. - Vistos.
Defiro a gratuidade. Anote-se. Siga-se o rito comum, por força do Provimento CSM 2596/2021. Citem-se os réus. Intime-se. ADV: CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP)
Processo 1001417-62.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - V.H.,
registrado civilmente como V.H.B.A. - - J.B.L. - Vistos. Fls. 13: Recebo como emenda à inicial. 1. Processe-se em segredo de
justiça. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Intime-se a parte executada para pagamento
da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual
(artigo 523, §1º, Código de Processo Civil). Após, transcorrido o prazo para adimplemento voluntário do devedor, deflagre-se o
prazo do art. 525 do NCPC para que o devedor possa impugnar o cumprimento de sentença. 3. Decorrido o prazo do art. 525 do
NCPC, apresente o credor novo memorial de cálculo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação.
Intime-se. - ADV: ORBINO DOMINGUES VIEIRA (OAB 61392/SP)
Processo 1001441-90.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.J.G. - - D.L.J.G. - - L.S.J.R.
- Vistos. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, providencie a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda, bem como dos três últimos
comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas
do processo. P. Int. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1001443-60.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.C.A. - - E.C.A. - - L.C.A. - Vistos. Defiro os
benefícios da gratuidade à parte autora. Anote-se. No mais, de-se vista ao Ministério Público. P. Int. - ADV: LUANA EVELYN
PEREIRA CAMPOS (OAB 364203/SP)
Processo 1001446-15.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.B.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios da
gratuidade à autora. Anote-se. No mais, providencie a emenda à inicial para: a) incluir a menor Liz no pólo ativo da demanda,
tendo em vista o pedido de alimentos formulado, bem como juntar procuração em nome da mesma. b) atribuir o correto valor
à causa nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. P. Int. - ADV:
ALEXANDRE TREVISAN NAME (OAB 255304/SP)
Processo 1001456-59.2021.8.26.0348 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Helena Batista Mascarin - Sophia Batista Quaresma - - Eliza de Souza Batista Quaresma - Vistos. Emende-se a incial, para: a) regulamentar, de forma
clara, os alimentos a menor, mediante revisão de percentual dos rendimentos líquidos do alimentante para o caso de trabalho
com vínculo de emprego e de percentual do salário mínimo nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou informal e
b) regularizar as procurações e as declarações de hipossuficiências, apresentando com data atual e assinadas pelas partes,
bem como regularizar a representação processual da alimentada, porquanto quem deve figurar da procuração e declaração de
hipossuficiência é a menor, representada pela genitora, considerando que também é menor, deve estar representada por sua
genitora. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA DE CARVALHO MENDOZA MEZA
(OAB 86611/RJ)
Processo 1001481-72.2021.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.E.A.N. - - E.L.S.N. - Vistos. Indefiro o pedido
de gratuidade processual, eis que a demanda é de baixo valor de causa, meramente estimativo, mesmo porque somente se
busca o divórcio sem partilha de bens. Os autores tem profissão declarada, possuem renda, contam com advogado particular
e a demanda não onerará os autores com despesas de precatórias, condução de testemunhas, produção de provas periciais,
indicação de assistentes e nem verbas sucumbenciais. Logo, por tais circunstâncias, note-se que tem condições de arcar com
as custas processuais. Assim, determino que recolham as custas em 48 horas sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1001485-12.2021.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.F. - Vistos. Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. Emende-se a inicial para atribuir o valor da causa nos termos do artigo 292, III do CPC, bem como esclareça sobre a
juntada do documento de fls. 13. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ
(OAB 223107/SP)
Processo 1001569-47.2020.8.26.0348 - Tomada de Decisão Apoiada - Nomeação - I.V.A.C. - Vistos. Manifeste-se a autora
nos termos da cota do MP (fls. 110, item 1). Intime-se. - ADV: CLÉRISTON ALVES TEIXEIRA (OAB 185616/SP)
Processo 1001727-05.2020.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gildasio Pereira Braga - Antonio
Aparecido Braga - - Donisete Pereira Braga - Tereza Pereira Braga Brito - Josefina Pereira Braga Silva - - José Pereira Braga
- HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de fls. 68/77 dos bens deixados
em virtude do falecimento de BENICIA REGINA DA CONCEIÇÃO, e, via de consequência, adjudico aos herdeiros nela
contemplado(s) seus(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, nos termos
do art. 659, CPC/2015. Declaro o trânsito em julgado desta sentença, nesta data, conforme art. 1.000, CPC/2015. Para fins
de expedição do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação/de Arrematação/de Sentença via cartório judicial, nos termos do art.
1.273-A das NSCGJ, indique o(a) inventariante as peças e documentos (inclusive o verso, se for o caso) que deverão compor
o documento. Esclarecimentos para o formal de partilha na esfera extrajudicial: Nos casos de arrolamento (ou seja, em que
não houver qualquer discordância), o formal de partilha pode ser extrajudicial. Sob esse procedimento, a extração de cópias
poderá ser realizada pelo Tabelião de Notas, conforme Provimento nº 31/2013; autorizado desde já o fornecimento da senha
para acesso virtual ao processo. A autenticação das peças pode ser realizada pelo próprio Oficial de Registro, à vista dos
autos originais, conforme art. 54 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (II), sem custo caso a parte seja beneficiária
da justiça gratuita. Caso necessário, mediante simples requerimento pelo advogado, a autenticação também poderá realizada
pelo cartório judicial, após os recolhimentos das taxas devidas, conforme Provimento n. 833/2004, Comunicado SPI 306/2013
e CG nº 165/2014 de 13/02/2014, exceto nos casos dos benefícios da justiça gratuita, conforme art. 54, NSCGJ (II). Aguardese manifestação do inventariante quanto a expedição do formal pelo prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. Cópia desta Sentença, acompanhada com os documentos necessários, especialmente
as fls. 68/77 (plano de partilha), valerá como ALVARÁ autorizando a inventariante Tereza Pereira Braga Brito, RG nº 22.194.313,
CPF nº 124.668.778-05, a transferir e/ou vender os seguintes veículos: I) marca/modelo GM/CLASSIC SPIRIT, cor PRATAálcool/gasolina, ano 2007/2008- placas EAN 3864, RENAVAM 00946021813; II) marca/modelo Kombi pick up- Misto camionetaCor: Branca Gasolina- ano: 1996/1996- Placas CGG 5832, RENAVAN 00662217756; em nome do de cujus Benicia Regina da
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