TJSP 22/02/2021 - Pág. 3602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3222
3602
estava conseguindo visualizar referido ofício, ao que ato contínuo, referido ofício foi liberado nos autos, conforme fl.103, e aí sim
foi possível a sua visualização por parte do autor. Pelo exposto, fica concedido mais cinco (5) dias para o autor manifestar-se
em determinação ao despacho de fl.100 . - ADV: SANDRA ARÃO DA SILVA (OAB 197947/SP), AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO
(OAB 223255/SP), ALEXANDER CELSO (OAB 325775/SP)
Processo 1000092-62.2021.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Palharini Baby
Potirendaba Ltda - Lucineide Bento da Cruz - Vistos. 1 Defiro os pedidos de fls. 17, desconsidere-se a cópia da nota promissória
em duplicidade de fls. 12 e, uma vez já determinada a correção da classe do feito, aguarde-se a apresentação em cartório do
original do título executivo. 2 - Após, cumpra-se as determinações do item 4 de fls. 14. Int. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA
NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1000094-32.2021.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palharini Baby Potirendaba
Ltda - Maria Aparecida Pires da Silva - - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de trinta (30) dias, acerca da não localização
do(a) executada no endereço constante dos autos (certidão de fls. 21), devendo para o regular prosseguimento do feito, informar
o novo endereço para cumprimento do ato, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1000117-12.2020.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Odair
Marcato - Vistos. Sobre os resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, digitalizados às fls.
71/79, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), IZABELA
CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000176-63.2021.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palharini Connect Ltda Andressa Dias Prado da Silva - Vistos. 1 DEFIRO as prerrogativas do parágrafo 2º do artigo 212 do C.P.C. 2 Por tratar-se de
processo com tramitação em meio digital, deve o exequente, no prazo de dez (10) dias, apresentar no cartório deste Juizado
o original do(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(ais) que deu(ram) origem ao pleito, nos termos do artigo 425, § 2º do C.P.C.
3 Com a regularização dos autos, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento do débito
pleiteado na inicial, devidamente atualizado. 4 No prazo de quinze (15) dias, contados da citação, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30 % do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer o parcelamento
do valor remanescente, em até seis (06) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas
de juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado das subsequentes
e o prosseguimento da execução, imposição ao(à) executado(a) de multa de 10 % sobre o débito remanescente e vedação
à oposição de embargos. 5 Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento do débito, expeça-se de imediato o MANDADO
DE PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, efetivando-se o depósito na forma da
lei. Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deverá ser intimado(a) a indicá-los em cinco (05) dias, sob pena de
multa de até 20% do valor da causa, se constatada a omissão (artigo 774, inciso V e parágrafo único, do C.P.C.). 6 Restando
infrutíferas as diligências acima, encaminhem-se os presentes autos à conclusão para análise dos pedidos de penhora on-line
constantes no item 4 de fls. 3. Cite-se e intime-se. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1000177-48.2021.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palharini Connect Ltda Anelize de Souza Coreia - Vistos. 1 DEFIRO as prerrogativas do parágrafo 2º do artigo 212 do C.P.C. 2 Por tratar-se de
processo com tramitação em meio digital, deve o exequente, no prazo de dez (10) dias, apresentar no cartório deste Juizado
o original do(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(ais) que deu(ram) origem ao pleito, nos termos do artigo 425, § 2º do C.P.C.
3 Com a regularização dos autos, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento do débito
pleiteado na inicial, devidamente atualizado. 4 No prazo de quinze (15) dias, contados da citação, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30 % do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer o parcelamento
do valor remanescente, em até seis (06) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas
de juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado das subsequentes
e o prosseguimento da execução, imposição ao(à) executado(a) de multa de 10 % sobre o débito remanescente e vedação
à oposição de embargos. 5 Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento do débito, expeça-se de imediato o MANDADO
DE PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, efetivando-se o depósito na forma da
lei. Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deverá ser intimado(a) a indicá-los em cinco (05) dias, sob pena de
multa de até 20% do valor da causa, se constatada a omissão (artigo 774, inciso V e parágrafo único, do C.P.C.). 6 Restando
infrutíferas as diligências acima, encaminhem-se os presentes autos à conclusão para análise dos pedidos de penhora on-line
constantes no item 4 de fls. 3. Cite-se e intime-se. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1000178-33.2021.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palharini Connect Ltda Antonio Pereira dos Santos - Vistos. 1 DEFIRO as prerrogativas do parágrafo 2º do artigo 212 do C.P.C. 2 Por tratar-se de
processo com tramitação em meio digital, deve o exequente, no prazo de dez (10) dias, apresentar no cartório deste Juizado
o original do(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(ais) que deu(ram) origem ao pleito, nos termos do artigo 425, § 2º do C.P.C.
3 Com a regularização dos autos, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento do débito
pleiteado na inicial, devidamente atualizado. 4 No prazo de quinze (15) dias, contados da citação, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30 % do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer o parcelamento
do valor remanescente, em até seis (06) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas
de juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado das subsequentes
e o prosseguimento da execução, imposição ao(à) executado(a) de multa de 10 % sobre o débito remanescente e vedação
à oposição de embargos. 5 Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento do débito, expeça-se de imediato o MANDADO
DE PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, efetivando-se o depósito na forma da
lei. Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deverá ser intimado(a) a indicá-los em cinco (05) dias, sob pena de
multa de até 20% do valor da causa, se constatada a omissão (artigo 774, inciso V e parágrafo único, do C.P.C.). 6 Restando
infrutíferas as diligências acima, encaminhem-se os presentes autos à conclusão para análise dos pedidos de penhora on-line
constantes no item 4 de fls. 3. Cite-se e intime-se. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1000180-03.2021.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palharini Connect Ltda - Camila
Figueiredo de Almeida e Outros - Vistos. 1 DEFIRO as prerrogativas do parágrafo 2º do artigo 212 do C.P.C. 2 Por tratar-se de
processo com tramitação em meio digital, deve o exequente, no prazo de dez (10) dias, apresentar no cartório deste Juizado
o original do(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(ais) que deu(ram) origem ao pleito, nos termos do artigo 425, § 2º do C.P.C.
3 Com a regularização dos autos, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento do débito
pleiteado na inicial, devidamente atualizado. 4 No prazo de quinze (15) dias, contados da citação, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30 % do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer o parcelamento
do valor remanescente, em até seis (06) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas
de juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado das subsequentes
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