TJSP 22/02/2021 - Pág. 3792 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3222
3792
Processo 1003871-90.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marco Alexandre
Correa Addor - - Miriam Roux Azevedo Addor - Nesta Imoveis Eireli - - João Estanislau Façanha de Castro - - Giovan Torres
Gualter - - Andreia Vilar Torres Gualter - Vistos. A audiência de tentativa de conciliação ocorrerá por plataforma digital. Encaminhese o processo ao setor responsável, para o necessário. Int. São Paulo, data supra. Valentino Aparecido de Andrade Juiz(a) de
Direito - ADV: FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP), ROBERTA RUIZ DONHA (OAB 186500/SP), CLAUDIO LUIS
CAIVANO (OAB 336722/SP), FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 385379/SP)
Processo 1003871-90.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marco Alexandre
Correa Addor - - Miriam Roux Azevedo Addor - Nesta Imoveis Eireli - - João Estanislau Façanha de Castro - - Giovan Torres
Gualter - - Andreia Vilar Torres Gualter - Vistos. Em complemento ao despacho anterior, designo audiência virtual de conciliação
a ser realizada pelo CEJUSC no dia 09/03/2021, às 10:30 horas. O link de convite para a sala virtual deverá ser remetido pelo
próprio CEJUSC. Aguarde-se pelo convite e pela realização da audiência. Remetam-se os autos ao CEJUSC. Int. São Paulo,
data supra. - ADV: FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP), ROBERTA RUIZ DONHA (OAB 186500/SP), CLAUDIO
LUIS CAIVANO (OAB 336722/SP), FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 385379/SP)
Processo 1003893-51.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renata Paradela
Pinheiro de Castro - Volvo Cars Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Fl. 181: Ao Perito. Int. São Paulo, data
supra. - ADV: HUDSON DA SILVA (OAB 444045/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA
LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP), HAMID CHARAF BDINE NETO (OAB 374616/SP)
Processo 1004519-70.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Carlos Eugenio Teles Soares
- - Kid Dea Ricotta Soares - Silene Maria Mosca Porto e outros - Vistos. Anote-se a movimentação Trânsito em Julgado às
Partes com Baixa. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, providencie a parte requerida,
ora exequente, em incidente de Cumprimento de Sentença, o cálculo do débito atualizado, para que a parte requerente, ora
executada, seja intimada para pagamento, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC/2015, bem como as cópias dos documentos
referidos no provimento e instrumento de mandatos de todas as partes integrantes desta lide, no prazo de 30 dias. Após,
aguarde-se em arquivo definitivo. Int. - ADV: MARINA BERALDI RODRIGUES (OAB 376803/SP), PAULO D’ELIA (OAB 28801/
SP)
Processo 1004791-25.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.F.I.F.I.E.D.C.M. - A.P.E. - - P.R.A.G.D.
- Vistos. Autorizo a retificação do edital. O primeiro Leilão terá início no 12/03/2021 às 10:50 hs. Caso não haja lance superior
ou igual ao encontrado, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá, no mínimo,
por 20 dias, não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do bem. As partes ficam intimadas das datas, locais e
formas de realização da hasta do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio
tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação
da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em
relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO
POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem
respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado
se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial
não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de
débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre
o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos
autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos
responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a
extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor,
a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se
encontram. A parte executada fica intimada na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização das hastas. Int. São Paulo,
data supra. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), MÁRCIO EDUARDO MORO (OAB
41303/PR), LUCIANO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 40919/PR)
Processo 1004883-42.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - N.S.E.E.P.S. - Vistos.
Mantenho a decisão de fls.569 com relação as citações. Cite-se Luciana no endereço de fls.584. Cite-se e intime-se (do arresto)
Martha no endereço de fls.589. Promova o Exequente o necessário para citação de Gedielson e Raimundo. Int. São Paulo, data
supra. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
Processo 1006445-86.2020.8.26.0011 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Claudio Pessutti - - Helena Caio Pessutti - - Hc Comércio Confecções Eireli - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Deixo de receber a
apelação de fls..164/169 por não ser o meio jurídico adequado contra a decisão de fls.161, a qual cabe agravo. Int. São Paulo,
data supra. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES
(OAB 237773/SP)
Processo 1006707-41.2017.8.26.0011 - Ação de Exigir Contas - Administração - Cenaila Amadio - Luciano Amadio Filho Vistos. Fls. 530: vista à autora. Int. São Paulo, data supra. - ADV: DIEGO AMADIO (OAB 242198/SP), ADRIANA PACHECO DE
LIMA (OAB 260892/SP)
Processo 1006939-48.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Transppass Transporte de
Passageiros Ltda. - manifeste-se o requerente acerca do AR NEGATIVO juntado às fls. 79. - ADV: ELVIS MODESTO DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 418209/SP)
Processo 1006979-30.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Ricardo Cunha da Silva - Ford Motor
Company Brasil Ltda - - Sonnervig Automóveis Ltda - - Elivel Automotores Ltda. - Vistos. Antes de sanear o feito, especifiquem as
partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, com indicação do fato a ser provado por meio
da prova requerida, inclusive, arrolando testemunhas em caso de prova oral, sob pena de preclusão, observando-se a regra do
artigo 429 do CPC. Int. São Paulo, data supra. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LILIAN JOSEFINA DE
CASTRO PANCOTI (OAB 255186/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/
RJ), RAFAEL LUIS MACHADO DE SOUSA (OAB 261139/SP)
Processo 1007205-35.2020.8.26.0011 - Monitória - Locação de Móvel - Pashal Locadora de Equipamentos Ltda - LCP
Construções Incorporações Administração e Locação de Bens Ltda - Vistos. Designo a audiência do art. 357, §3º, do CPC
para o dia 24/03/2021, às 14:30 horas, a qual será realizada na forma virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via
computador ou smartphone. Encaminhem-se os links de acesso, a partir de 7 dias de antecedência da data designada. No dia e
horário agendados, os participantes deverão clicar no link que receberão em seus endereços eletrônicos e aguardar a liberação
do escrevente para que tenham acesso à sala de videoconferência. Int. São Paulo, data supra. - ADV: JOÃO PEDRO RIZO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º