TJSP 22/02/2021 - Pág. 399 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3222
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375995/SP), MAURO FERNANDES FILHO (OAB 232670/SP)
Processo 0008010-39.2020.8.26.0032 (processo principal 1003048-63.2014.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - ALDA CRISTINA RODRIGUES - Vistos. Determinei
a conclusão verbal destes autos para corrigir o erro material no despacho de fls. 14. Tendo em vista que o réu foi citado nos
autos principais por edital, a intimação para os termos do cumprimento de sentença deverá é regida pelo art. 513, § 2º, inciso
IV, do CPC. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 447913/SP), DEFENSORIA
PUBLICA-DF (OAB 999999/DF), PAULO PETRI (OAB 57360/RS)
Processo 0008304-43.2010.8.26.0032 (032.01.2010.008304) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mohamed
Younes Anis Youssef - Rezek Nametala Rezek - Na forma constante do item 5, do Comunicado CG nº 466/2020, manifeste-se o
executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente,
recusar a conversão, o que será apreciada pela magistrada. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB
160194/SP), VALMI JOSE DA SILVA (OAB 59836/SP), BRUNA DA COSTA SANTOS (OAB 199781/SP), ANGELA RENATA
PEREIRA (OAB 230312/SP)
Processo 0008304-43.2010.8.26.0032 (032.01.2010.008304) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mohamed Younes
Anis Youssef - Rezek Nametala Rezek - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte devedora, nos termos do ato ordinatório
de fls. 120. Intimem-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), BRUNA DA COSTA
SANTOS (OAB 199781/SP), VALMI JOSE DA SILVA (OAB 59836/SP), ANGELA RENATA PEREIRA (OAB 230312/SP)
Processo 0008311-25.2016.8.26.0032 (processo principal 1007194-16.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Vistos. Fls. 262/263: Cumpra-se o despacho de fls. 258.
Intime-se. - ADV: PAULO PETRI (OAB 57360/RS), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP)
Processo 0009178-76.2020.8.26.0032 (processo principal 1003338-68.2020.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jairo Alves Pereira - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos. Fls.
142/143: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: JORGE DE MELLO RODRIGUES (OAB 197764/
SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0009178-76.2020.8.26.0032 (processo principal 1003338-68.2020.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jairo Alves Pereira - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos. Certifique
a serventia judicial quanto ao trânsito em julgado do processo principal. Após, conclusos. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE
SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), JORGE DE MELLO RODRIGUES (OAB 197764/SP)
Processo 0009178-76.2020.8.26.0032 (processo principal 1003338-68.2020.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jairo Alves Pereira - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos. Indefiro o
pedido de levantamento dos depósitos realizados pela parte executada. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE DE MELLO RODRIGUES (OAB 197764/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA
FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0009616-05.2020.8.26.0032 (processo principal 1000164-51.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - M.A.A. - U.S.J.R.P.C.T.M. - Fica a devedora Unimed de São José do Rio Preto Cooperativa
de Trabalho Médico intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 3.456,43 (dezembro/2020), ficando advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento). - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), FREDERICO JURADO
FLEURY (OAB 158997/SP), JOAO VICTOR MAIA (OAB 383751/SP), ANDRE LUIS DE ANDRADE (OAB 239413/SP)
Processo 0010730-13.2019.8.26.0032 (processo principal 1015970-97.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - R.P.F. - Tendo em vista o Provimento CSM 2.195/2014, providencie(m) o(s) Exequente(s), em
05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para obtenção das informações dos convênios (SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD
E INFOJUD), no valor de R$ 16,00 por convênio e por CPF/CNPJ. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 0010730-13.2019.8.26.0032 (processo principal 1015970-97.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - R.P.F. - Objetivando a obtenção de informações junto ao(s) convênio(s), apresente o procurador
do(s) Exequente(s), em 15 (quinze) dias, planilha pormenorizada e atualizada do débito. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB
169688/SP)
Processo 0010957-18.2010.8.26.0032 (032.01.2010.010957) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mohamed Younes
Anis Youssef - Rezek Nametala Rezek - Vistos. O imóvel foi avaliado pelo sr. Perito no valor de R$ 900.001,87 (fls. 653). E
conforme mencionado pelo sr. Perito (laudo de fls. 651/692), a área do imóvel objeto da avaliação necessita de regularização
junto à Prefeitura, INSS e CRI. Há divergência em sua metragem de 1,88 m2, registrado a mais na matrícula. Em que pese
isso, considero que essa divergência na metragem de um apartamento não inviabiliza a valoração comercial do imóvel, pois
o que importa neste momento é o valor de venda desse bem. Levando isso em conta, deve ser analisada as características
como tamanho, padrão, valorização da região, interesse comercial, harmonia no acabamento, custo de manutenção, etc,
como salientado pelo perito as fls. 675. Diante disso, reputo correta a conclusão do sr. Perito, no sentido de que o valor de
venda apresentado está alinhado com o mercado de imóveis da região em que situa o bem avaliando. As questões técnicas
levantadas pela parte executada em sua impugnação em nada alteram o valor do imóvel (fls. 713/720), até porque denomina
de “imperfeições no laudo”. Vale ressaltar que sequer demonstrou o valor de mercado que entende correto para o bem. A parte
exequente manifestou concordância ao laudo (fls. 696/697). Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus legais e
jurídicos efeitos, o laudo de avaliação realizado pelo perito de confiança do juízo, de fls. 651/692. Após o trânsito em julgado
desta decisão, manifeste-se a parte credora no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: VALMI JOSE DA SILVA (OAB 59836/SP), ANGELA RENATA PEREIRA (OAB 230312/SP), OCTAVIO AUGUSTO
PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP)
Processo 0010957-18.2010.8.26.0032 (032.01.2010.010957) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mohamed
Younes Anis Youssef - Rezek Nametala Rezek - Na forma constante do item 5, do Comunicado CG nº 466/2020, manifeste-se o
executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente,
recusar a conversão, o que será apreciada pela magistrada. - ADV: ANGELA RENATA PEREIRA (OAB 230312/SP), VALMI JOSE
DA SILVA (OAB 59836/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP)
Processo 0010957-18.2010.8.26.0032 (032.01.2010.010957) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mohamed Younes
Anis Youssef - Rezek Nametala Rezek - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte devedora, nos termos do ato ordinatório de
fls. 376. Intimem-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), VALMI JOSE DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º