TJSP 22/02/2021 - Pág. 4023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3222
4023
trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, a qual deverá, no
prazo de dez dias, apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 687/2018 e
474/2017, sob pena da não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1- O formulário
está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx e todos seus campos devem ser
preenchidos, podendo, para as modalidades crédito em conta, ser indicada conta corrente ou poupança (não é possível para
conta salário, conta fácil ou outra modalidade) e para o recebimento em espécie há o limite de R$ 4.999,99; 2- O beneficiário é o
destinatário do levantamento, então, deve ser o titular da conta bancária indicada e seu CPF ou CNPJ que deve ser indicado no
formulário; se for em favor do procurador ou escritório de advocacia, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do
processo que contém procuração com os poderes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); caso o beneficiário tenha
falecido, os herdeiros devem ser habilitados ou ele deverá ser substituído por seu inventariante. Comunique-se a extinção deste
incidente ao DEPRE. Verificadas as custas, se o caso. Após, arquivem-se este incidente e o cumprimento de sentença. P.I. ADV: FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP), BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB 89414/SP)
Processo 0031269-40.2018.8.26.0224 (processo principal 1043179-86.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - CLAUDINÊ MONTEIRO DA SILVA - Ante o bloqueio da quantia devida pelo Sistema Sisbajud, extingo
o cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte exequente, a qual deverá, no prazo de dez dias, apresentar o formulário MLE, preenchido
em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 687/2018 e 474/2017, sob pena da não expedição do mandado de
levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1- O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx e todos seus campos devem ser preenchidos, podendo, para as modalidades crédito em
conta, ser indicada conta corrente ou poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade) e para o
recebimento em espécie há o limite de R$ 4.999,99; 2- O beneficiário é o destinatário do levantamento, então, deve ser o titular
da conta bancária indicada e seu CPF ou CNPJ que deve ser indicado no formulário; se for em favor do procurador ou escritório
de advocacia, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes para
receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); caso o beneficiário tenha falecido, os herdeiros devem ser habilitados ou ele
deverá ser substituído por seu inventariante. Comunique-se a extinção deste incidente ao DEPRE. Verificadas as custas, se o
caso. Após, arquivem-se este incidente e o cumprimento de sentença. P.I. - ADV: AUGUSTO ALVES PATRICIO JUNIOR (OAB
336930/SP), CASSIO VINICIUS OLIVEIRA LESSA (OAB 337068/SP), DANIEL APARECIDO LESSA AGUIAR (OAB 311228/SP),
CECILIA CRISTINA COUTO DE SOUZA SANTOS (OAB 260579/SP), MARIO MAIOLINO CROCE (OAB 172938/SP)
Processo 0031810-39.2019.8.26.0224/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - ARRUDA
MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Ante o depósito da quantia devida, extingo o cumprimento de sentença com fulcro
no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente, a qual deverá, no prazo de dez dias, apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os Comunicados
Conjunto nºs. 687/2018 e 474/2017, sob pena da não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme orientações
a seguir: 1- O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx e todos seus
campos devem ser preenchidos, podendo, para as modalidades crédito em conta, ser indicada conta corrente ou poupança (não
é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade) e para o recebimento em espécie há o limite de R$ 4.999,99;
2- O beneficiário é o destinatário do levantamento, então, deve ser o titular da conta bancária indicada e seu CPF ou CNPJ que
deve ser indicado no formulário; se for em favor do procurador ou escritório de advocacia, deverá constar do quadro respectivo
o número da folha do processo que contém procuração com os poderes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ);
caso o beneficiário tenha falecido, os herdeiros devem ser habilitados ou ele deverá ser substituído por seu inventariante.
Comunique-se a extinção deste incidente ao DEPRE. Verificadas as custas, se o caso. Após, arquivem-se este incidente e o
cumprimento de sentença. P.I. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB
344793/SP)
Processo 0042245-34.2003.8.26.0224/03 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Água - Rubens Ponciano dos
Santos - Ante o depósito da quantia devida, extingo o cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do CPC. Após o
trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, a qual deverá, no
prazo de dez dias, apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 687/2018 e
474/2017, sob pena da não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1- O formulário
está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx e todos seus campos devem ser
preenchidos, podendo, para as modalidades crédito em conta, ser indicada conta corrente ou poupança (não é possível para
conta salário, conta fácil ou outra modalidade) e para o recebimento em espécie há o limite de R$ 4.999,99; 2- O beneficiário é
o destinatário do levantamento, então, deve ser o titular da conta bancária indicada e seu CPF ou CNPJ que deve ser indicado
no formulário; se for em favor do procurador ou escritório de advocacia, deverá constar do quadro respectivo o número da folha
do processo que contém procuração com os poderes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); caso o beneficiário
tenha falecido, os herdeiros devem ser habilitados ou ele deverá ser substituído por seu inventariante. Comunique-se a extinção
deste incidente ao DEPRE. Verificadas as custas, se o caso. Após, arquivem-se este incidente e o cumprimento de sentença.
P.I. - ADV: ANTIMO PIO PASCOAL BARBIERO (OAB 93484/SP), LYDA CAROLINA THOMAZINI GOMES (OAB 248224/SP)
Processo 0043198-70.2018.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Denevaldo Benedito
Faria Junior - Ante o depósito da quantia devida, extingo o cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do CPC. Após
o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, a qual deverá, no
prazo de dez dias, apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 687/2018 e
474/2017, sob pena da não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1- O formulário
está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx e todos seus campos devem ser
preenchidos, podendo, para as modalidades crédito em conta, ser indicada conta corrente ou poupança (não é possível para
conta salário, conta fácil ou outra modalidade) e para o recebimento em espécie há o limite de R$ 4.999,99; 2- O beneficiário é
o destinatário do levantamento, então, deve ser o titular da conta bancária indicada e seu CPF ou CNPJ que deve ser indicado
no formulário; se for em favor do procurador ou escritório de advocacia, deverá constar do quadro respectivo o número da folha
do processo que contém procuração com os poderes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); caso o beneficiário
tenha falecido, os herdeiros devem ser habilitados ou ele deverá ser substituído por seu inventariante. Comunique-se a extinção
deste incidente ao DEPRE. Verificadas as custas, se o caso. Após, arquivem-se este incidente e o cumprimento de sentença.
P.I. - ADV: EDSON ALVES DAVID FILHO (OAB 305017/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP)
Processo 0045501-28.2016.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Fabricio Michel Sacco
- Ante o depósito da quantia devida, extingo o cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em
julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, a qual deverá, no prazo de dez dias,
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