TJSP 23/02/2021 - Pág. 1133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
1133
440970/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
Processo 1012348-48.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.M.A.S. - Vistos. INTIME-SE o requerente,
para que no PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção da ação. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como carta de intimação. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012545-03.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.W.S. - Vistos. Fl. 74 ante a manifestação da
Defensoria Pública, expeça-se o necessário para citação do requerido, no endereço indicado. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014235-04.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.S.C. - - A.A.S.C. - Vistos. Fls. 63/4 concedo o prazo de suspensão do feito até o dia 30.04.2021.
Decorrido o prazo, deverá a parte exequente se manifestar acerca do andamento do cumprimento de sentença. No silêncio,
intime-se por carta, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA TANK (OAB 418129/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2021
Processo 0001855-29.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1012578-61.2018.8.26.0320) (processo principal 101257861.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adelson Carlos de Lima - Lucio Antonio da Silva - - Maria
da Gloria dos Santos Silva - Ficam os executados intimados acerca da penhora de fls. 87 e avaliação dos veículos de fls. 90/92.
- ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP)
Processo 0008963-12.2020.8.26.0320 (processo principal 0023929-63.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Adair Teresinha Giacon de Gaspari - Homologo o acordo de fls. 31/33 e suspendo a execução nos termos
do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Se houver pedido de ambas as partes, expeça-se
guia de levantamento em favor da parte credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora
ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes
ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio
será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP), PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP)
Processo 0016018-48.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002218-67.2018.8.26.0320) (processo principal 100221867.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados
- Vistos. Fls. 92/93: Após a apresentação do demonstrativo do débito atualizado e recolhida a taxa de pesquisa, promova o
Cartório a minuta de tentativa de arresto on line pelo sistema BacenJud. A pesquisa será feita a título de arresto por o executado
não ter sido citado. Havendo êxito na medida, o(a) exequente providenciará a citação do(a) executado(a). Determino ainda o
depósito do valor bloqueado em conta judicial. Sem êxito no arresto ou com o bloqueio de valor ínfimo, muito aquém do crédito,
fica determinada a sua liberação e diga o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, suspendo a presente execução nos
termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a
correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008221-04.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Antonio de
Siqueira - Banco Itau Consignado S/A - Vistos. 1. Fls. 260/262: Nego provimento aos embargos declaratórios. A parte embargante
não atentou ao contido a fls. 87/88, e 250. 2. Oportunamente, levante-se o depósito em favor do Banco embargante. Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1012228-05.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Artur da Silva - Maria José Cardoso da Silva - A.F.P.M. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.
62/63 e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal,
com o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se carta de adjudicação para a transferência do bem imóvel aos compradores
Artur da Silva e Maria José Cardoso da Silva. Indefiro os beneficios da justiça gratuita à ré, porque não demonstrou com balanço
contábil sua situação de hipossuficiência, nem que o recolhimento das custas poderá prejudicar sua atividade. Presumem-se
convencionados os honorários. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: ELISEU DANIEL
DOS SANTOS (OAB 139373/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), ISMAEL ELI DE MATOS (OAB 400694/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2021
Processo 0000011-44.2020.8.26.0320 (processo principal 1013468-97.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.P.R. - I.R. - Vistos. Fls. 108/111 - Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da indisponibilidade do valor de R$ 39.169,54 (trinta e nove mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta
e quatro centavos) junto à conta bancária do(a) Executado(a), indicando se possui ou não interesse na penhora da referida
quantia. No silêncio do(a) Exequente ou havendo interesse por parte deste, intime-se o(a) Executado(a), na pessoa de seu(sua)
Advogado(a) / pessoalmente, para, querendo, apresentar manifestação (art. 854, §2º do CPC) no prazo de 05 (cinco) dias
acerca dos ativos financeiros tornados indisponíveis, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. Não havendo
manifestação do(a) Executado ou sendo esta rejeitada após regular contraditório, proceda a serventia a transferência da quantia
indisponível para conta judicial a disposição deste Juízo. Intime-se. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/
SP), KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP), DORIVAL FRANCO DE MORAES JUNIOR (OAB 361603/SP), CARLOS
ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º