TJSP 23/02/2021 - Pág. 138 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
138
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA BARIONI ADORNO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2021
Processo 0001844-24.2020.8.26.0506 (processo principal 0068228-81.2011.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Dirce Thome Peres - Antonio Cesar Novais - - Celso Rubens Passos Valente - - Francisco Antonio
Zanferdini - - Helcio Elias - - Marilda Grigoletto Cortez - - Mauro Akira Sakamoto - - Riuzi Ocada e outros - Vistos. Fls. 372: Defiro
a realização das pesquisas de endereços via sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/CPFL/SIEL e SERASAJUD, relação ao
requerido FRANCISCO ANTONIO ZANFERDINI (CPF: 542.162.578-87). Com as respostas, dê-se ciência, cabendo ao autor
requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados. Obs: atentemse os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a
fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: LUIS
HENRIQUE LEMOS MEGA (OAB 121579/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), GILSON GUIMARÃES BRANDÃO
(OAB 166367/SP), FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP)
Processo 0002561-36.2020.8.26.0506 (processo principal 1024113-45.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Holdefer & Machado - Assessoria e Consultoria Jurídica Ltda - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Vistos. 1. Fls. 70/78:
ciência às partes. Verifique a serventia junto ao Banco do Brasil, agência fórum, se transferida para estes autos a quantia
proveniente da penhora no rosto dos autos junto à Eg. 4ª Vara Cível local. 2. Fls. 80/82 e 88/91: a questão de reserva de
honorários do patrono da parte devedora no feito onde realizada a penhora no rosto dos autos deverá lá ser decidida, não sendo
de competência deste juízo a análise do pedido. Não obstante, ao que consta, a questão já foi decidida pela MM. Juíza Auxiliar
da 4ª Vara Cível local (fls. 73/74). 3. Fls. 92/94: indefiro a renúncia do patrono da parte devedora, vez que não comprovada a
efetiva notificação de seu constituinte. 4. Fls. 95/96: aguarde-se cumprimento do item 1 deste despacho. 5. No mais, ante o
quanto informado às fls. 71/72, indefiro pedido de transferência de novo valor para este feito, devendo parte credora requerer
o que de direito em busca do crédito remanescente. Int. - ADV: RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 402487/SP), ROBERTO
DIMAS CAMPOS JUNIOR (OAB 17594/PB)
Processo 0002561-36.2020.8.26.0506 (processo principal 1024113-45.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Holdefer & Machado - Assessoria e Consultoria Jurídica Ltda - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Vistos. 1. Ante o
verificado pela serventia, defiro a expedição do mandado de levantamento de acordo com o formulário apresentado. Providencie
a serventia. 2. Após, dê-se nova vista à parte credora para requerer o que de direito. Int. - ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR (OAB 17594/PB), RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 402487/SP)
Processo 0002561-36.2020.8.26.0506 (processo principal 1024113-45.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Holdefer & Machado - Assessoria e Consultoria Jurídica Ltda - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Certifico e dou fé que
já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada
acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. - ADV: RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 402487/SP),
ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR (OAB 17594/PB)
Processo 0003505-09.2018.8.26.0506 (processo principal 1017045-44.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Livia Modesto Sotero - Vistos etc. Determinou-se o
bloqueio de R$ 10.425,00 em contas bancárias da parte devedora pelo sistema SISBAJUD. Bloqueada a quantia de R$ 1.641,47
junto à CEF e Banco do Brasil S/A. Intime-se pessoalmente para devedora do prazo de 05 (cinco) dias para alegação de
eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada. Recolha parte credora as custas necessárias. No mais, tendo em vista que o
valor bloqueado não alcançou a integralidade do crédito, defiro pedido de fls. 106, item b, expedindo-se a presente precatória,
que deverá ser impressa e encaminhada pela própria parte credora, comprovando-se nos autos. DEPRECADO: Juízo de Direito
da Vara Cível de Feira de Santana BA. INTIME(M)-SE a(o) interessada(o) CENTRO MÉDICO DA JOÃO DURVAL LTDA. CNPJ
26.192.572/0001-03, Av. Governador João Durval Carneiro, 3133 A, Feira de Santana - BA, CEP 44051-335, e MEDIFONO
SERVIÇOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E FONOAUDIÓLOGOS LTDA. CNPJ 26.667.315/0001-80, Rua Barão de Cotegipe,
1141, sala 06, Feira de Santana BA, CEP 44001-175 para penhora de eventuais lucros e dividendos a serem recebidos pela
executada LIVIA MODESTO SOTERO, Brasileira, Solteira, Médica, RG 0742061922, CPF 025.156.515-77, Rua Rodolpho C.
Cavalcante, 237, Apto. 702, Stiep, CEP 41750-166, Salvador BA. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Jean Carlos Andrade de Oliveira e Gregorio Machado Bonini
Intime-se. - ADV: GREGORIO MACHADO BONINI (OAB 275149/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/
SP)
Processo 0003680-32.2020.8.26.0506 (processo principal 1036716-24.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Obrigações - Natal Candido Franzini Filho - - Kelly Patricia de Oliveira - - Anny Danielly Corrêa - Márcio Cardoso Moreira Vistos. Determinou-se o bloqueio da quantia de R$ 2.263,29 em conta bancária da parte executada via sistema SISBAJUD.
Bloqueou-se a quantia de R$ 407,46 junto ao Banco Santander S/A. Nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, intime-se parte
devedora do prazo de 05 (cinco) dias para alegação de eventual impenhorabilidade do valor constritado. No silêncio, o que
deverá ser certificado, dê-se vista à parte credora para requerer o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: LUPÉRCIO ALVES CRUZ DE CARVALHO
(OAB 272946/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP)
Processo 0007043-27.2020.8.26.0506 (processo principal 1032337-69.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Francis Lopes da Silva - Ricardo Vieira Bassi - Vistos. Tendo em vista o valor ínfimo bloqueado
às fls. 30/32, determino à serventia o imediato desbloqueio da quantia. Providencie-se. Fls. 35/36: por primeiro, defiro oficie-se
à Eg. 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto SP a saber da existência de eventual condenação de honorários em favor da parte
aqui executada, ante arresto realizado em 05/03/2018, nos autos n. 0000374-20.2011.5.15.0153. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela própria parte credora, com cópia de fls. 374 do feito
principal e fls. 35/36 deste feito, comprovando-se nos autos em seguida. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO SANTANA (OAB 168761/
SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 0013237-48.2017.8.26.0506 (processo principal 1011569-25.2017.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Luiz Antonio Bonadio - Benedito Frutuoso do Nascimento - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo do sobrestamento deferido, devendo a parte autora/exequente dar andamento ao feito. - ADV: FLAVIA REGINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º