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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 - Página 1521

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TJSP 23/02/2021 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3223

1521

crédito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo referido e nada sendo reclamado, fica o exequente intimado
de que a execução será extinta, independente de nova intimação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, presumindo-se a quitação. Sem prejuízo, certifique-se nos precatórios eletrônicos nº 0004212-92.2020.8.26.0348/00001
e 0004212-92.2020.8.26.0348/00002 o pagamento realizado e respectivo levantamento pelos credores, dando baixa definitiva
naqueles incidentes. Intime-se. - ADV: ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP)
Processo 0004285-98.2019.8.26.0348 (processo principal 1006641-54.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigações - Comercial Andreta de Veículos Ltda - Vistos. Não apresentada manifestação pelo executado, nos termos do
art. 854, §5º do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Determino à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para
conta vinculada a este Juízo (fls. 191/192). Providencie-se pelo sistema Sisbajud. Após, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico, providenciando a exequente o necessário (formulário MLE). Em seguida, manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 0004320-24.2020.8.26.0348 (processo principal 1003512-70.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Thiago Maldonado - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. ADV: DÉBORA GOMES DOS SANTOS MACEDO (OAB 179506/SP)
Processo 0004794-92.2020.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Execução Contratual - Antonio Pedro Lovato Vistos. Ante o silêncio do requerente, cancele-se o presente incidente. Int. - ADV: CHARLES LIMA VIEIRA DE SOUZA (OAB
349613/SP)
Processo 0006039-41.2020.8.26.0348 (processo principal 1006288-14.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Adenilson Silva de Andrade - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão retro, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JESSIMAR SILVA ALVES (OAB 39893BA), LUCIENE MENDES DE JESUS
(OAB 295414/SP)
Processo 0006442-10.2020.8.26.0348 (processo principal 1005236-17.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Joao de Deus Mendes - V I S T O S. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA
ajuizada por Joao de Deus Mendes em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS O executado apresentou impugnação a
fls. 96/125, tendo o exequente concordado com os valores apresentados (fls. 130). Destarte, HOMOLOGO o cálculo apresentado
pelo executado a fls. 98/99, com a concordância do exequente (fls. 130), fixando o valor da condenação em R$50.666,05
(cinquenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) para dezembro de 2020. Ante a preclusão lógica, declaro
nesta data o trânsito em julgado da presente decisão. No mais, cumpra o exequente o Comunicado nº 394/2015, providenciando
o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV ou Precatório, selecionando a categoria
Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes
e registrando os valores. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se eventual manifestação de
interesse. Int. - ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/SP)
Processo 0007108-11.2020.8.26.0348 (processo principal 1006929-94.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cícero Fernandes de Oliveira - Vistos. Recebo a impugnação de fls. 44/60 com
efeito suspensivo, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, ante a relevância dos fundamentos, e uma vez que o prosseguimento da
execução é manifestamente suscetível de causar ao executado incerta reparação. Ante a impugnação de fls. 44/60, intime-se o
exequente/impugnado para manifestação. Int. - ADV: FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 263017/SP)
Processo 0008554-83.2019.8.26.0348 (processo principal 1005415-43.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0010281-48.2017.8.26.0348 (processo principal 4001567-70.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - MAIKEL BELO DO NASCIMENTO - SOLANGE GRILO BRITO - ATO ORDINATÓRIO: Ciência aos interessados da
resposta de ofício juntada a fls. 75/76. - ADV: AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), RAFAEL DA
SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 0011926-11.2017.8.26.0348 (processo principal 0000881-25.2008.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Milton Botelho - V I S T O S. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM
AÇÃO ACIDENTÁRIA ajuizada por Milton Botelho em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Remetidos os autos à
contadoria judicial, o executado concordou com o valor apresentado, R$140.897,57 (cento e quarenta mil, oitocentos e noventa e
sete reais e cinquenta e sete centavos), tendo o exequente igualmente concordado com os valores apresentados (fls. 199/200).
Destarte, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo contador judicial às fls. 189/193, com a concordância do exequente (fls.
199/200) e do executado (fls. 201), fixando o valor da condenação em R$140.897,57 (cento e quarenta mil, oitocentos e noventa
e sete reais e cinquenta e sete centavos) para agosto de 2017. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado
da presente decisão. No mais, cumpra o exequente o Comunicado nº 394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico,
através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV ou Precatório, selecionando a categoria Incidente Processual e o
tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se eventual manifestação de interesse. Int. - ADV: SOCIEDADE
DE ADVOGADOS PRISCILLA DAMARIS CORRÊA & CERVIGLIERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15021/SP), KEILA
CORRÊA CERVIGLIERI (OAB 414190/SP), SOCIEDADE DE ADVOGADOS CORREA CERVIGLIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 33682/SP), RODRIGO LEITE DA SILVA (OAB 359587/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/
SP)
Processo 0013731-28.2019.8.26.0348 (processo principal 1000140-16.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Hospital America Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão de fls. 26 e o resultado RENAJUD de fls.
27, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: GRAZIELE ARRUDA PIMENTEL PAIVA (OAB
371923/SP), LEANDRO DIAS DONIDA (OAB 243952/SP), MARCILIO MARCIO FAZOLIN (OAB 200466/SP)
Processo 0014274-31.2019.8.26.0348 (processo principal 1006309-24.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria de Fátima Santos de Jesus Silva - Município
de Mauá - Não havendo sido instaurado o incidente de RPV, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ELYSSON FACCINE
GIMENEZ (OAB 165695/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1000319-52.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.I.S.O. - Vistos. Fls.
216/217: Defiro a conversão pretendida pela exequente para que a presente execução prossiga no rito previsto no Título II,
Capítulo III, conforme disposto no art. 528, §8º, do CPC, devendo o executado ser intimado para cumprimento da obrigação.
Instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 218/225), nos termos do artigo 513 §2° ,
inciso II, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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