TJSP 23/02/2021 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
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vista que esse montante originário não pode ser fracionado para fins de enquadramento de parcela do total como Requisição de
Pequeno Valor, em ofensa ao comando constitucional. Nesse sentido, estabeleceu o art. 100, § 8º da Constitução Federal: “É
vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou
quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.” (grifei). Assim,
em que pese o cálculo homologado ter sido feito em nome dos sucessores da autora, os créditos são originários dela, devendo,
portanto, ser observado o limite legal em relação ao montante devido à credora originária. Ante o exposto, indefiro a expedição
do ofício requisitório. Cancele-se e arquive-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando
as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE
SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP)
Processo 1018440-04.2019.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Foz
Sociedade de Advogados - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição
do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se que o presente foi expedido digitalmente. Expeça-se o ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Após,
expeça-se ofício de extinção e arquive-se. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), JAIR LUCAS (OAB
47451/SP)
Processo 1018543-74.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Julia Maria de Lima - VISTOS. Diante do
certificado pela z. Serventia, a fim de evitar futura alegação de nulidade, fica renovada a intimação do ente público pelo portal,
no que diz respeito ao(à) Despacho lançado(a) às fls. 363. Int. - ADV: MARCELO DE JESUS SANTOS (OAB 325205/SP)
Processo 1018925-09.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Andreia Aparecida de Luca
Moore Bonello e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Ante a documentação apresentada a fls. 225/231,
digam os exequentes quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado
como obrigação cumprida, e os autos virão conclusos para prolação de decisão neste sentido. Int. - ADV: HENRIQUE COSTA
LOPES (OAB 339683/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1019251-95.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Concessionária Rota
das Bandeiras S/A - AGÊNCIA REGUL.SERV.PÚBL.DELEG.DE TRANSP.EST.SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de embargos
de declaração interpostos pelo requerente contra sentença, onde se questiona a existência de contradições, omissões
e obscuridades. A parte contrária trouxe seus argumentos. Sem embargo da opinião dos embargantes, não entendo que a
sentença guerreada mereça qualquer reparo, especialmente porque se verifica nas razões mero inconformismo. No mais, ainda
que os embargantes entendam que os argumentos jurídicos deduzidos ou os pedidos não foram suficientemente abordados,
a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil em vigor é a da devolução imediata e integral de toda a lide ao Tribunal
de Justiça, na forma do que dispõe o artigo 1.013 e seus parágrafos. Nestes termos, diante da ausência de pressupostos de
admissibilidade, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: HELOISE WITTMANN (OAB 301937/
SP), BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA (OAB 300646/SP)
Processo 1019840-29.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - MARIA INEZ FERREIRA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos
em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram em termos de prosseguimento em 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se
os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: SHEILA CRISTINE GRANJA (OAB 347395/SP), BORIS CALAZANS DOS
SANTOS (OAB 270142/SP)
Processo 1019897-08.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Celso da Silva Santos - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - - Delma Tostes Oliveira - Fl. 4068: Manifeste-se a parte autora quanto ao Aviso de Recebimento
Negativo. - ADV: VAHAN KECHICHIAN NETO (OAB 57970/SP), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP), ROBERTO GABRIEL
AVILA (OAB 263697/SP)
Processo 1019993-23.2018.8.26.0053 - Ação Civil Pública Cível - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico
ou Turístico - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório.
Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram em termos de prosseguimento em 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 196348/SP)
Processo 1020257-45.2015.8.26.0053 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Fls. 543/579: Manifeste-se a Fazenda do Estado sobre os cálculos
apresentados pelos exequentes, em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: HÉLIO AUN JUNIOR (OAB 153504/SP),
GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), DULCINEIA ANDRE (OAB 318570/SP), DANIELA BARREIRO
BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
Processo 1021334-84.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ecus Injeção Ltda Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para exclusivamente
conferir à Lei 13.918/09 interpretação conforme à Constituição Federal e, por conseguinte, declarar a inconstitucionalidade da
cobrança dos juros de mora constantes da(s) CDA(s) descritas na inicial, que superarem o índice da taxa SELIC nos períodos
respectivos, bem como para determinar o cancelamento do protesto já efetivado. - ADV: JAILSON SOARES (OAB 325613/SP),
LIETE BADARO ACCIOLI PICCAZIO (OAB 114332/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP)
Processo 1022529-36.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Tinkerbell Modas Ltda
- VISTOS. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. Considerando a denegação da ordem, bem como que não há verbas
sucumbenciais a serem executadas, proceda a z. Serventia a baixa dos autos no sistema e, após, remetam-se ao arquivo. Int. ADV: WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP), EDUARDO WALMSLEY SOARES CARNEIRO (OAB
300633/SP)
Processo 1023376-09.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concessão - ERNANI BICUDO DE PAULA - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - VISTOS. I - Fls. 297: Ciência às parte da penhora no rosto dos autos anotada. II Fls. 289:
Anote-se a nova penhora no rosto dos autos, cientificando-se, posteriormente, aos litigantes. III No mais, face o decurso de
prazo para interposição de recurso contra a Decisão de fls. 274/275 (certidão de fls. 290), providencie(m) o(s) exequente(s),
em 30 dias, a instauração do incidente digital para expedição do ofício requisitório na classe correspondente (pequeno valor
ou precatório). Anoto, outrossim, que com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o
respectivo incidente deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios
de requisição, com a devida nomenclatura no “tipo de documento” (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Trânsito em
Julgado, Planilha de Cálculos, Decurso de Prazo etc). Ademais, se o processo for integralmente eletrônico, a documentação será
dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas referentes a cada documento, conforme estabelece
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º