TJSP 23/02/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
1796
Lima - Ciência à(s) parte(s) interessada(s), sobre o ofício recebido (página 48). - ADV: DORALICE MARIA DA SILVA CARVALHO
(OAB 403672/SP)
Processo 1019890-91.2020.8.26.0361 - Interdição - Tutela de Urgência - V.E. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante dos fatos narrados na inicial, em cotejo com a documentação apresentada
(fls.12/17), defiro a antecipação de tutela, nomeando o requerente curador provisório da requerida, vez que presentes os
requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como TERMO DE CURATELA
PROVISÓRIO. Fica intimado o(a) i. Advogado(a) para que proceda à impressão, colha a assinatura do(a) curador(a) e, ato
contínuo, junte aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de cinco dias, para regularização do processo. Consigno que
a eficácia do termo fica condicionada à comprovação da assinatura pela parte. No mais, cite-se a curatelada, pessoalmente, nos
termos do artigo 751, do Código de Processo Civil, ficando advertido(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para impugnar
o pedido, nos termos do artigo 752, do Código de Processo Civil, a contar da juntada aos autos do mandado cumprido, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Quando do cumprimento da medida, deverá o Sr. Oficial
de Justiça certificar quanto ao estado de saúde do curatelado, bem como, sua capacidade de locomoção e compreensão. Como
se determinará a realização de perícia médica, por ora, dispenso o interrogatório. Neste sentido: INTERDIÇÃO. DOENÇA DE
ALZHEIMER. PROVA TÉCNICA. REALIZAÇÃO. AUDIÊNCIA. ART. 1.181 DO CPC. INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO.
DISPENSA. POSSIBILIDADE. Na interdição por doença mental, realizada a prova técnica confirmatória do avançado estado
clínico demencial (Doença de Alzheimer, mal incurável), a audiência do art. 1.181 do CPC pode ser dispensada, porquanto livre
o feito do risco de fraude. (TJMG; AC 1.0145.04.179747-6/001; Juiz de Fora; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Bráulio
Ribeiro Terra; Julg. 08/02/2007; DJMG 18/05/2007). TJMG.. Assim, antecipo a perícia médica, devendo a Serventia oficiar ao
Dr. Agustin Claros para agendamento de data para sua realização. Com o fornecimento da data, intime-se o(a) requerente, bem
como, o(a) curatelado(a), pessoalmente, para comparecimento. Considerando o advento e entrada em vigor do Estatuto da
Pessoa com Deficiência - Lei n. 13.146/2015 e, tendo em vista que o artigo 3º, do Código Civil, com as modificações, passou
a considerar absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, determino que o Sr. Perito nomeado responda aos
seguintes quesitos: 1) A(a) requerido (a) é portador(a) de doença mental? 2) Qual a doença? 3) Em razão da sua doença, o(a)
requerido(a) é incapaz de exercer atos relacionados a direitos de caráter negocial e patrimonial? 4) A doença é irreversível?
5) Sendo reversível, esclareça qual o prazo previsto para sua recuperação? 6) Diante do teor do artigo 4º do mesmo Código,
deverá o perito especificar, se possível, quais são os atos que o(a) requerido(a) está incapacitado(a) de executar sozinho(a).
Decorrido o prazo para contestação sem manifestação do(a) interditando(a), dê-se vista à Defensoria Pública para que informe
se atuará em sua defesa ou para indicação de advogado conveniado. Antes da geração do ato, observe a z. Serventia se a
Defensoria Pública está cadastrada como representante legal do(a) interditando(a) (cód. 108) junto ao Sistema SAJ/PG-5, a fim
de que a intimação pelo Portal Eletrônico seja efetivada. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA LUCIA
DE PAULA (OAB 193875/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
Processo 1020742-18.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.S.H. - P.R.N.S. - Vistos. Intime-se a parte autora
para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada
pelo requerido alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo
“Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Intime-se. - ADV: YGOR EDMILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 448349/
SP), LUCIANO DOMINGOS GOMES (OAB 316832/SP)
Processo 1021600-20.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.N.L. - N.L. - Apresente(m), a(s)
parte(s) interessada(s), ora apelada(s), as contrarrazões ao recurso de apelação de páginas 529/540, no prazo de 15 dias. ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), ANGELA APARECIDA JESUS DOS SANTOS ISRAEL (OAB 334995/
SP), FATIMA MARIA DA SILVA ALVES (OAB 56419/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2021
Processo 0001638-57.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1008454-43.2017.8.26.0361) (processo principal 100845443.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mineko Tuji - Fabio dos Santos
e outro - s. 129: defiro. À serventia para realização do(a,s) consulta(s), através do sistema: 1) RENAJUD: busca de veículos
automotores cadastrados em nome da parte executada, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade
transferência, se livres de restrição. Por ato ordinatório dê ciência à parte exequente sobre o resultado. - ADV: JOSE BERALDO
(OAB 64060/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB
231205/SP)
Processo 0005738-55.2020.8.26.0361 (processo principal 0002017-81.2010.8.26.0091) - Cumprimento de sentença V.A.S.B. - - G.C.S.B. - E.C.B. - Páginas 84/87: “Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal.” - ADV: CRISLENO CASSIANO
DRAGO (OAB 292718/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 0006233-02.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1022238-19.2019.8.26.0361) (processo principal 102223819.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - L.M.C.H.W.H. - W.H. - Manifeste-se a parte exequente,
providenciando a juntada aos autos da taxa postal ou guia de recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, para fins de
cumprimento do quanto determinado na decisão proferida à pág. 80/81. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP),
JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP)
Processo 0007519-15.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0004133-31.2004.8.26.0007 - 1ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional VII- Itaquera) - J.F.B. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de
fls. 35, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 268187/SP), SABRINA VITORIA MAGALHÃES DE
MOURA (OAB 397237/SP)
Processo 0007815-37.2020.8.26.0361 (processo principal 0002913-76.2000.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Divisão e Demarcação - Vilma Rodrigues da Rocha e outro - Alexandre Higashi - Ciência à Patrona da parte executada acerca
dos termos da decisão proferida à pág. 47, a seguir transcrita: “Vistos. Ante o contido na petição de págs. 45/46, HOMOLOGO,
para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado pelas partes nestes autos de cumprimento de sentença para cobrança
de honorários de sucumbência. Em sequência, SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 921, I c/c 313, II do
CPC. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última parcela,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º