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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 - Página 1996

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TJSP 23/02/2021 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3223

1996

Processo 0003804-12.2018.8.26.0368 (processo principal 1001936-16.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Central Calçados Ltda Epp - Tania Aparecida Soares Cajayba - A pesquisa Sisbajud restou infrutífera. Manifeste-se a
exequente em prosseguimento. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0003991-83.2019.8.26.0368 (processo principal 0002488-03.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Luiz Cassio Bianchi - Othan Yamauchi - Manifeste-se a parte Exequente em termos de
prosseguimento sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 141 cumprimento negativo), no prazo legal. - ADV: RAPHAELA
ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 1000041-20.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Saravalli Tratores Ltda. e outros - Recolhida a taxa correspondente, providencie-se à pesquisa requerida pelo sistema Infojud.
Quanto ao recolhimento, observe-se o valor de R$16,00 (guia FEDTJ cód.434-1), para cada pesquisa. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000076-72.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - B.C. e outros - Fls.344/346: apresente o exequente a memória de cálculo atualizado de seu crédito e comprove o depósito
de diligência. - ADV: LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000160-73.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lidinei Terezinha Augusto - Banco
Bradesco S/A e outro - Fls.297: expeça-se o MLE (fls.290). Após, arquivem-se os autos. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP), FABIANA MAIER (OAB 262886/SP), RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000317-12.2021.8.26.0368 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - WAGNER PENHARBEL - Os autos estão
com vista ao autor para manifestação acerca do depósito e pedido de extinção do processo. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB
287161/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1000317-12.2021.8.26.0368 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - WAGNER PENHARBEL - Fls.41/42:
considerando a notícia de que houve a desocupação do imóvel, questionada pelo autor, comprove o locador ao depósito de
diligência para expedição do mandado de constatação e eventual imissão de posse. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/
SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1000321-59.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda Fls.286/287: Manifeste-se o exequente acerca das respostas da pesquisa SISBAJUD, que restou infrutífera. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 1000327-90.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rovitex Indústria e Comércio
de Malhas Ltda - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC), TIAGO
AZEVEDO (OAB 37034/SC)
Processo 1000341-40.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITESE a CPFL, por meio eletrônico, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000377-82.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Douglas André Piati - Fls.29/31: a
questão restou decidida, competindo à parte valer-se de recurso adequado à modificação. Autorizo a apresentação de mídia que
permanecerá depositada em cartório. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 1000422-86.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cláudio Teixeira Mendes - Defiro a
gratuidade judiciária. Esclareça o Autor, em 05 dias, qual o valor que lhe foi disponibilizado em conta, uma vez que o documento
anexado a fls.37, aponta o valor de R$1.349,00 e, a restituição informada se deu no valor de R$666,96 (fls.57). - ADV: ELIANE
LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 1000457-46.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Carlos Furini
- Nos termos do Provimento nº01/2.020, verifique a serventia, certificando nos autos, se a taxa judiciária recolhida mantém
respectiva vinculação com a guia anexada aos autos. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1000470-45.2021.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Durvalino Augusto Martins
- Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Trata-se de pedido para expedição de alvará formulado por DURVALINO AUGUSTO
MARTINS, através do qual objetiva autorização para que possa proceder ao levantamento da importância relativamente ao
resíduo de benefício previdenciário NB 511412606, a que tinha direito PEDRO AUGUSTO MARTINS, falecido. Decido. A
pretensão deve ser acolhida porquanto comprovado o falecimento do beneficiário e a condição de herdeiro do requerente, tendo
os demais herdeiros manifestado expressa concordância com o pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e
AUTORIZO o requerente DURVALINO AUGUSTO MARTINS, CPF nº113.071.228-17, a proceder ao levantamento do resíduo de
benefício previdenciário sob NB 511412606, a que tinha direito PEDRO AUGUSTO MARTINS, falecido. Desnecessária prestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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