TJSP 23/02/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
2000
pedido para fixação de alimentos provisórios. Intime-se. - ADV: LUCAS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 405475/SP)
Processo 1001696-56.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1001533-76.2019.8.26.0368) - Guarda - Perda ou Modificação
de Guarda - A.R.S. - S.A.L. - Encontra-se disponível para impressão a Certidão de Honorários, devendo a advogada providenciar
e encaminhá-la à OAB local. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2021
Processo 0000027-82.2019.8.26.0368 (processo principal 1001490-76.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Eunice Aparecida Lisbon Morcelle - Marcia Cristina Tiburcio - - Rodrigo de Jesus Garcia - Vistos. 1) Fls. 118:
defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. 2) Decorrido o prazo máximo
de 1 (um) ano sem que a parte exequente indique bens penhoráveis, determino desde já, com fulcro no artigo 921, §2º, do
Código de Processo Civil, o arquivamento destes autos, independentemente de nova deliberação judicial. Int. - ADV: MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0000171-85.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1000544-07.2018.8.26.0368) (processo principal 100054407.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Kemilly Ilaine Felizardo - Unimed de Monte Alto - Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. Na petição inicial de fls. 01/06 a parte exequente pugna a este juízo a intimação da parte executada
para custear as sessões de tratamento pelo método ABA, em sua integralidade e no número indicado pelos profissionais que
conhecem a real situação da criança e já acompanharam seu tratamento, nos termos do título executivo judicial citado. De fato,
analisando o título executivo judicial em apreço, nota-se que houve reforma da sentença de 1º grau de jurisdição para o fim de
condenar a parte requerida, ora executada, ao custeio integral das terapias pelos métodos específicos nos termos da prescrição
médica, sem a imposição do regime de coparticipação após o esgotamento do limite mínimo de sessões previstas pela ANS,
segundo se nota pelo teor do dispositivo do acórdão de fls. 497/505 do processo principal de conhecimento em apenso, nº
1000544-07.2018.8.26.0368. Ocorre que a parte exequente deixou de trazer aos autos prescrição médica apta a demonstrar os
métodos específicos e as quantidades necessárias de sessões do tratamento em tela, salientando-se que o único documento
encartado nos autos para tal finalidade, a fls. 07, além de não ser atual, é bastante genérico, o que inviabiliza a prestação
jurisdicional visada pela parte exequente no caso. Diante disso, providencie a parte exequente em até 15 dias, o documento
supra, sob pena de indeferimento da inicial deste incidente de cumprimento de sentença, vez que imprescindível ao caso.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP),
ANA LUÍSA SCARDUELLI ASSELLI (OAB 442885/SP), ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 0000210-82.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1001492-51.2015.8.26.0368) (processo principal 100149251.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli
- Robson Henrique Amaro - Ante o exposto, julgo extinto este incidente de cumprimento de sentença com fulcro no art. 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Saliento que deverá a parte autora (exequente supra) dirigir a petição e documentos
que inauguraram este incidente, no próprio processo de conhecimento em referência, onde este juízo deliberará a respeito,
até porque os depósitos judiciais foram acertadamente realizados pela parte autora, ao se utilizar dos dados do processo
principal de conhecimento em questão (vide fls. 184/191), aonde foram destinadas as respectivas cifras ali descritas. Não
há custas em aberto. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos. P.I.C. ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), SANDRA DO CARMO
FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0000211-67.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1000748-80.2020.8.26.0368) (processo principal 100074880.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jm Cartonagem Ltda - Laion Daril Gonçalves
Acerate - - Everaldo Darlei Di Falchi - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de
sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01/03: intime a parte executada, na pessoa de seus advogados, pelo
D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos
juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%
e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após
o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte
executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser
intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: FABIANA
TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB
323734/SP)
Processo 0000594-16.2019.8.26.0368 (processo principal 0002803-94.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.S.R.T. - C.E.R.T. - Vistos. Ciente dos depósitos judiciais cabíveis à menor/exequente de fls. 530/532. Referidos
valores, em pese o corretamente deliberado na sentença de fls. 289/290, que deu origem ao ofício de fls. 314/315, ficarão
retidos nos autos até serem oportunamente reclamados pela parte exequente quando atingir a maioridade civil, haja vista os
óbices técnicos apontados pela instituição financeira para o seu estrito cumprimento. Diante disso, procedam-se às anotações
de extinção e arquivem-se os autos após o decurso de 30 dias, observando-se o Comunicado CG 1789/2017. Não há custas em
aberto. Int. - ADV: RODRIGO FABIANO MIALICHI (OAB 391762/SP), NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP)
Processo 0001722-37.2020.8.26.0368 (processo principal 0004212-42.2014.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Silvia Helena Ferraz Cabrini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS *Fica o advogado da parte autora intimado a indicar novo endereço da requerente, tendo em vista a certidão de fls. 55. - ADV:
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0002120-81.2020.8.26.0368 (processo principal 1001506-98.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º