TJSP 23/02/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3223
2011
penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada,
esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando
a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Se apresentada manifestação, intime-se o
exequente para resposta. Se o bloqueio for negativo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000699-53.2020.8.26.0369 (processo principal 1000190-08.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Nagata Ltda - Silvana Maria Landim - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao exequente para: (x)
Recolher, em cinco dias, a diligência do oficial de justiça para intimação da executada acerca da penhora de fl.22/27. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000068-58.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Denerice Parra Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal
de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). No caso,
a autora não junto extratos de sua movimentação financeira. Ademais, considerando o baixo valor da causa (art. 99, §3º, do
CPC), e o fato de estar sendo representada por procurador particular, o qual certamente cobra honorários por sua atuação,
a autora revela condições de recolher as custas processuais. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Consequentemente, em até 15 dias deverá o autor recolher a taxa judiciária, a previdência dos advogados e as despesas de
citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: LUCAS ALBUQUERQUE SANCHES
(OAB 316827/SP)
Processo 1000572-98.2020.8.26.0369 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - José Antônio Ferrari - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Diante da concordância do requerido, homologo, por sentença, a desistência da ação, para que produza
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em favor do requerido em 10% do valor da causa, conforme artigo 90
do CPC. Custas pelo requerente, já recolhidas. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1000605-59.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - I.M.D. - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para : Manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), EDNER GOULART DE
OLIVEIRA (OAB 266217/SP)
Processo 1000759-43.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jovelino Rodrigues da Silva - Itaú
Unibanco S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e
Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se sobre laudo de fls. 223/244, no prazo de
10 dias. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001113-34.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA Welivelton Donizete Silvestri da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) providenciar a impressão
e o encaminhamento dos oficios de fls. 53 para as empresas Vivo, Tim, Oi, Claro, Nextel, CPFL e Cia de Água e Esgoto de
Monte Aprazível, comprovando-se nos autos. Obs: anexar nos oficios o CPF do executado. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE
CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1001937-95.2017.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Taina Andrade Teixeira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao
requerente para: (x) Manifestar-se acerca das pesquisas de fls. 308/314, requerendo o que entender de direito, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1002114-25.2018.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - L.C.R. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor : (x) manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão retro informando que o sistema de informações eleitorais Siel encontra-se
suspenso sem previsão de retorno. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2021
Processo 0000002-72.1996.8.26.0369 (369.01.1996.000002) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Jacqueline Lilian Prudenciano - Francele Prudenciano - - Jessica Prudenciano - Destilária Água Limpa Sa - Jorge Cavalcanti
de Petribú - Agroindustrial Oeste Paulista Ltda - Vistos. À parte exequente para que, em prosseguimento, requeira o que for de
seu interesse. Intime-se. - ADV: ROGERIO JOSE BEZERRA DE SOUSA BARBOSA (OAB 17902/PE), EDUARDO GOMES DE
QUEIROZ (OAB 248096/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP), ANA PATRÍCIA DE MORAIS ANDRADE ARAÚJO
(OAB 220003/SP), RODRIGO CESAR BOMBONATO (OAB 196108/SP), ANDRÉ LUIS CAROTINI DE LIMA (OAB 267997/SP),
CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), RUDI
ALBERTO LEHMANN JUNIOR (OAB 133321/SP)
Processo 0000022-33.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adevanil Paulo
da Silva - - Cleone Donizeti Pereira Silva - - Jair Ferreira de Castro - - Maurício Gobi - Banco do Brasil S/A - Vistos. As
partes foram intimadas para manifestação sobre os cálculos elaborados pelo Contador Judicial às fls. 283/284 e permaneceram
silentes (fl. 291), razão por que ficam homologados. Providencie a parte executada o depósito judicial da diferença entre o valor
do débito apurado pelo Contador (R$ 11.325,39, para março de 2014) e a quantia depositada (R$ 10.464,41 fl. 72), devidamente
atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora em ativos financeiros. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
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