TJSP 24/02/2021 - Pág. 1014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
1014
(OAB 237502/SP)
Processo 0011161-26.2018.8.26.0309 (processo principal 1002969-58.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Milton Negri Junior - Esmeralda Empreendimentos e Construtora Ltda. - Vistos. Nos termos do Comunicado
n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de
28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2,
no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 32,15 para o exercício de 2019), em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para
apreciação do(s) pedido(s) formulado(s) às fls. 123. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas devidas. Int. ADV: CICERO HENRIQUE (OAB 38249/SP), SIMONE APARECIDA VERONA (OAB 122018/SP), MARCO AURELIO BARBOSA
MOREIRA (OAB 81653/RJ), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP)
Processo 0011968-12.2019.8.26.0309 (processo principal 1008712-83.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - William Gandolpho - Mauricio José Antunes Ribeiro Homem - - Alda Antunes Ribeiro Homem - Providencie a
parte exequente, no prazo legal, planilha atualizada do débito exequendo. - ADV: ERIC MINORU NAKUMO (OAB 272280/SP),
DANIELLE MARIE KIMIKA SACCHI (OAB 201563/SP)
Processo 0012001-65.2020.8.26.0309 (processo principal 1001227-03.2013.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - MERCANTIL ANDRETA DE VEÍCULOS LTDA. - Recebo o presente
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, na forma do art. 134, §3º do Código de Processo Civil, suspendo
o processo nº 0016344-80.2015.8.26.0309, certificando-se naqueles autos. No mais, quanto ao pedido de tutela de urgência
postulado, observo que se encontram demonstrados, nos termos dos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil, os requisitos
necessários para o seu deferimento, quais seja, a presença da probabilidade do direito e o perigo de risco ao resultado útil do
processo. Com efeito, restou demonstrado o esvaziamento do patrimônio da pessoa jurídica o que evidencia o encerramento
irregular de suas atividades empresariais. A pessoa jurídica não vem entregando as declarações anuais de imposto de renda
e no banco de dados da Receita Federal há informações de que está inativa (fls. 11). Ademais, na Ficha Cadastral de Jucesp
não há informações de que tenha providenciado o distrato. Ainda, a exequente diligenciou de forma exaustiva e não localizou
bens em nome da devedora, capazes de satisfazer o débito. Tais fatos levam a conclusão de que a pessoa jurídica executada,
encerrou suas atividades irregularmente, não deixando bens para satisfação da dívida ora discutida. O risco ao resultado útil
do processo também se encontra demonstrado, diante da já mencionada ausência de patrimônio da executada original, por
força da dissolução irregular da sociedade executada. Ademais, ressalto que a medida requerida é plenamente reversível,
caso os executados comprovem quitação do débito, logo, não há óbice a seu deferimento. Assim, defiro a tutela de urgência e
determino o arresto cautelar de ativas financeiros, via SISBAJUD existentes em nome dos sócios da executada VALDIR LIMA
DE ANDRADE e WILMA MONTAGNINI (fls. 06 dos autos), até o valor da dívida constante da planilha de fls. 08. Providencie-se
o necessário, mediante o recolhimento de eventuais custas pela exequente. Cite(m)-se-o(a)(s) os sócios acima mencionados,
expedindo-se o necessário mediante o recolhimento das custas necessárias pela parte exequente. Intime-se. - ADV: BRUNO
YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 0012566-68.2016.8.26.0309 (processo principal 1005520-45.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Romer Distribuidora de Produtos Descartáveis Ltda. - - Carmem Aparecida Mendes Romera - CAIXA ECON|ÔMICA
FEDERAL - CEF - Ciência às partes do desbloqueio judicial de fls. 300. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/
SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP)
Processo 0013844-02.2019.8.26.0309 (processo principal 1001807-96.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - J.E.C.L. - V.F. e outro - Ciência ao credor da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 138.
- ADV: EDISON DE PAULA NAVES (OAB 307263/SP), ANDERSON MOREIRA DE CARVALHO (OAB 196407/SP), RENATO
CESAR LARAGNOIT (OAB 101305/SP)
Processo 0015021-98.2019.8.26.0309 (processo principal 1018521-34.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - H3O INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA-ME - - WLADIMIR SATOMI
OHY - - SOLANGE DE CASTILHO BASTOS OHY - Vistos. Fls. 110/111: Tendo em vista a declinação do Sr. Perito, por motivos
de saúde, substituo Sr Perito e nomeio o Perito do Juízo a Sra. MARLENE BRAZ PINTO NOGUEIRA, que deverá ser intimado
para que, em 05 (cinco) dias, apresente a estimativa de seus honorários, justificando-se. Faculto às partes, no prazo de 15
(quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (artigo 465, inciso II do Novo Código de Processo Civil) e a formulação de
quesitos (artigo 465, inciso III do Novo Código de Processo Civil), sendo que os assistentes estão dispensados de prestar
compromisso e, terão ciência da data e do local designado independentemente de intimação pessoal, devem inteirar-se das
datas em que o Perito Oficial realizará os exames e vistorias, bem como devem oferecer seus pareceres no prazo comum de 15
(quinze) dias após intimação das partes da entrega do laudo pelo Perito Oficial, nos termos do artigo 477, § 1º, do Novo Código
de Processo Civil. Consigno, outrossim, que, caso os documentos existentes e os que vierem aos autos não sejam suficientes
à realização da perícia, deverá o Perito procurar obtê-los junto às partes, ou, eventualmente, solicitar ao Juízo que determine
a sua regular exibição. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da data em que o Perito for
intimado para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK (OAB
418896/SP), WILSON ANDRÉ KOERICH (OAB 64600/PR), MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49508/PR)
Processo 0015708-75.2019.8.26.0309 (processo principal 1005522-10.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alessandra Regina Gotardo de Oliveira - - Marcio Luiz Gotardo - Emidio Manoel Gustavo-me - - Sheila
Teixeira Gustavo e outro - Vistos. Fls. 94/102: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do ofício
encaminhado pela Ciretran Jundiaí, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Expeça-se mandado de
levantamento em favor dos exequentes, conforme já determinado às fls. 70. Int. - ADV: SANDRA REGINA GANDRA (OAB
157418/SP), ELAINE PERPETUA SANCHES SILVA (OAB 131577/SP)
Processo 0015730-36.2019.8.26.0309 (processo principal 1024151-66.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis advogados Associados - Serge Lories - ME - Vistos. Fls. 121. Defiro
a expedição de MLE, como requerido, devendo ser observada, primeiramente o decurso de prazo para recursos pela parte
contrária. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 119. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016123-63.2016.8.26.0309 (processo principal 1008799-73.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Adriano Pereira de Almeida - EQUIPAR LOCAÇÕES LTDA - Vistos.
Consulta retro: À vista do informado pela z. Serventia, e a fim de evitar futura arguição de nulidade, reconsidero o despacho de
fl. 88, no tocante à expedição do mandado de levantamento eletrônico, visto que a parte executada não foi intimada da penhora
de fls. 80/81. Destarte, fica a devedora intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela Imprensa Oficial (Dje), da
constrição de valores de fls. 80/81, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º