TJSP 24/02/2021 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
1025
Benefício concedido: Auxílio-acidente de 50% (cinquenta por cento); DIB: 24.04.2019; RMI a ser calculada oportunamente.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: FABIANO
MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
Processo 1018077-25.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação Amigos do Jardim Tereza
Cristina - Paulo Sergio Pereira - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e assim o faço com o fito de condenar
o réu ao pagamento das taxas de contribuição impagas quando da propositura, excetuando-se sem prejuízo de eventuais
prestações que se vencerem no curso do processo, enquanto permanecer a obrigação. As parcelas de contribuição devidas
serão acrescidas a conta dos respectivos vencimentos, de correção monetária, pelos índices da Tabela Prática para Cálculo de
Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem olvidar da multa moratória
de 02% (dois por cento) , dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, principio, do Código de Processo
Civil. Por ter sucumbido, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos
índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do Eg. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos
e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta
sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
devidamente atualizado desde a data do ajuizamento desta demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização
de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132),
e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da
data desta sentença (artigo 407 do CC). Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração
fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P.
R. I. C. - ADV: EVALCYR STRAMANDINOLI (OAB 44322/SP), EVALCYR STRAMANDINOLI FILHO (OAB 258696/SP), VANDI
MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP)
Processo 1018215-55.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - YASUDA MARÍTIMA
SEGUROS S/A - Companhia Piratininga de Força e Luz - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e assim o faço com o fito
de condenar a ré ao pagamento à autora da quantia de R$ 110.795,46 (cento e dez mil, setecentos e noventa e cinco reais e
quarenta e seis centavos), valor a ser corrigido pelos índices da Tabela Prática do Eg. TJ-SP desde o pagamento ao segurado,
nos termos da Súmula 43 do C. STJ, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento), a partir da data do evento danoso, ex vi da
Súmula 54 do C. STJ, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo Civil. Por
ter sucumbido, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela
prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do
CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado
desde a data do ajuizamento desta demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do
E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença
(artigo 407 do CC). Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), AIANOÃ LIMA CARVALHO SARAN (OAB
340973/SP)
Processo 1018221-62.2020.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Reigri Empresa de Mineracao
Ltda - Clóvis Carlos Klinke - Vistos. Por primeiro, certifique a z. Serventia quanto a suposta intempestividade da apresentação
da contestação alegada pela parte autora. Após, tornem conclusos para que seja proferida a sentença. Intime-se. - ADV: FILIPO
HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP), RAPHAEL NUNES NOVELLO (OAB 277713/SP)
Processo 1018540-30.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Luigi Rossi Aves - - Vittorio
Rossi Alves - - Ariovaldo Alves - UNIMED JUNDIAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Fls. 328/341: À réplica.
Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando
a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram
genericamente. Int. - ADV: DANIELA MARCHI MAGALHÃES (OAB 178571/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB
272647/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO PIRES DE CAMARGO (OAB 334133/SP)
Processo 1019144-88.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ghost Planet Ltda
Me - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual, à vista da declaração reproduzida a fls. 25 e dos
documentos encartados a fls. 26 e 27, sem prejuízo das sanções cabíveis na hipótese de prova em contrário. Anote-se. Levandose em consideração o contido no Ato Normativo 01/2020, que autoriza a realização de audiências preliminares e de conciliação
pelo sistema de video conferência, necessária a anuência e fornecimento de dados de ambas as partes. Nos presentes autos,
ainda que a parte autora tenha manifestado o seu interesse pela realização da audiência prévia, a parte ré, que ainda não
está representada nos autos, não tem como manifestar o seu interesse. Assim, levando-se em consideração que a conciliação
poderá se dar em qualquer fase processual, e ainda, a fim de propiciar o regular andamento do feito, deixo para fase posterior
a designação da solenidade. Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
NCPC. Int. - ADV: ALESSANDRA BELLEZONI DE SOUZA MAGIA (OAB 370681/SP), EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES
(OAB 229810/SP)
Processo 1019608-20.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se
a autora sobre o AR negativo de fls. 108, no prazo legal. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1019679-22.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls.
113: Defiro a pesquisa de endereço da requerida através do sistema SISBAJUD. Intime-se e providencie-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP)
Processo 1019679-22.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Cumprase o decisum de fls. 117. Expeça-se o necessário. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1019679-22.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Intimação à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º