TJSP 24/02/2021 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
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termos de prosseguimento, deverá, a parte autora, ora exequente, proceder à solicitação de ofício requisitório por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, segundo disposições contidas nos Comunicados SPI n. 064/2015 e TJSP n. 394/2015 e
nos termos das Portarias TJSP nº 8660/2012 e nº 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, observando-se a necessidade
de que sejam individualizadas as verbas requisitadas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de
peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o cálculo ora homologado. O incidente
deverá ser instruído com cópia da sentença, v. Acórdão, se houver, certidão de trânsito em julgado do processo principal,
cálculos elaborados nestes autos (fls. 17), manifestação de concordância com os cálculos e desta decisão de homologação.
Após regular intimação das partes, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/
SP), JONATAS CANTELLI LOURENCO (OAB 358153/SP)
Processo 0003846-62.2020.8.26.0248 (processo principal 1007560-18.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se a
juntada dos comprovantes de pagamento dos requisitórios expedidos, uma vez que os documentos de fls. 29/31 refere-se aos
requisitórios expedidos. Int. - ADV: SAMIA MALUF (OAB 354278/SP), SANDRO LUIS GOMES (OAB 252163/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0004454-60.2020.8.26.0248 (processo principal 0002753-84.2008.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdir Maximino da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente, no prazo legal - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/
SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 0004888-83.2019.8.26.0248 (processo principal 1006695-58.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Edina da Gloria Jolo Teixeira - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Tendo em vista a extinção do
incidente de requisição de pequeno valor processo n. 0004888-83.2019.8.26.0248/02 (fls. 27/28), arquivem-se em definitivo os
presentes autos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB
311072/SP)
Processo 0004984-98.2019.8.26.0248 (processo principal 0008579-52.2012.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Expedito Raimundo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Fls. 269/275: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão de fls. 257/259 por seus próprios
fundamentos. Ante o efeito suspensivo deferido ao recurso (fls. 276/279), aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV:
ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP), RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), ALEXANDRE INTRIERI
(OAB 259014/SP), CARAM, SILVA E TREVIZANO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9833/SP)
Processo 0007769-33.2019.8.26.0248 (processo principal 1004334-10.2014.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Hortencia Nobre Caetano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Fls. 36: Considerando que a autarquia previdenciária foi previamente cientificada acerca dos ofícios requisitórios expedidos (fls.
45/46), defiro o levantamento do depósito de fls. 32 em favor da parte autora e do depósito de fl. 33 em favor do Patrono da
parte autora, expedindo-se, para tanto, o respectivo mandado de levantamento. Não sendo possível o levantamento por meio de
MLE, fica desde já autorizada a transferência dos valores para conta bancária em nome do beneficiário/representante. No mais,
tendo em vista o pagamento do débito (fls. 32/33), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0007769-33.2019.8.26.0248 (processo principal 1004334-10.2014.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Hortencia Nobre Caetano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ofício/alvará disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0016427-95.2009.8.26.0248/06 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Eduardo da Mota - Vistos. Fls.
68/70: Considerando que a autarquia previdenciária foi previamente cientificada acerca dos ofícios requisitórios expedidos
(fls. 64/65), defiro o levantamento do depósito de fls. 65 em favor da parte autora, expedindo-se, de imediato, mandado de
levantamento, observando-se a conta indicada a fls. 70. Deverá o advogado, se o caso, juntar procuração/substabelecimento
em nome da sociedade referente ao CNPJ indicado. Não sendo possível a expedição do MLE, expeça-se alvará, fazendo-se
constar que o valor deverá ser transferido para a conta indicada. No mais, tendo em vista o pagamento do débito (fls. 65, julgo
extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. P.I.C. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE
ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 1000597-91.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lusia Pinto - Vistos.
Fls. 153: Tendo em vista a certidão de fls. 150, expeça-se MLE do valor devido à autora (R$2.894,44), conforme determinado
na sentença de fls. 127. Para tanto, deverá, a autora, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
juntando-o aos autos, em trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/
SP), PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1001510-05.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Agnaldo Aparecido Casarin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 177/179: Oficie-se ao E. Juízo deprecado
solicitando informações sobre o cumprimento da carta precatória. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente,
como OFÍCIO. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP),
LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 1001540-83.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Rodrigo
Cantarin Santos - Vistos. Trata-se de ação proposta por Rodrigo Cantarin Santos em face da Secretaria de Saúde do Estado
de São Paulo. Entretanto, este Juízo é incompetente para conhecer da presente ação. Com efeito, o artigo 2º, § 4º, da Lei n°
12.153/09, disciplinado pelos Provimentos CSM nº 2.203/14 e 2.321/16, atribuí ao Juizado Especial Cível, nas Comarcas em
que não tenham instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a competência absoluta para processar, conciliar e julgar
causas cíveis, de interesse dos Estados e Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. É a hipótese verificada
nestes autos. Desta forma, imperioso o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo. Nesse sentido: APELAÇÃO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. Ação distribuída no Foro da
Fazenda Pública objetivando a incorporação integral da GAP ao salário-base, nos termos da LC estadual nº 873/2000. Valor da
causa inferior a 60 salários mínimos, considerando-se o número de litisconsortes. Na hipótese de litisconsórcio ativo, o valor
da causa para fins de fixação da competência é calculado dividindo-se o montante total pelo número de litisconsortes. Fixação
da competência nos termos do artigo 2º e § 4º, da Lei nº 12.153/09. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Inteligência dos
artigos 2º e 23 da Lei nº 12.153/09, 8º e 9º do Provimento CSM nº 2.203/2014, alterado pelo Provimento CSM nº 2.321/2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º