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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 1693

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TJSP 24/02/2021 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

1693

Empreitada - Sheldry Ribeiro dos Santos - Daniel Draghi - Vistos. 1- Protocolado este cumprimento de sentença, arquive-se a
ação principal. Caso o processo esteja arquivado como “suspenso”, atualize-se a situação processual para que passe a constar
como “extinto”. 2- Nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo, ficando ciente de que transcorrido referido prazo sem o pagamento
voluntário, incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Noticiado depósito de valores efetuado pelo devedor, dêse vista ao exequente, ocasião que deverá informar se o valor é suficiente para quitar o débito ou apresentar a planilha do valor
que entende ainda devido. Fica ciente que, se intimado, permanecer em silêncio, será entendido que a divida foi satisfeita e a
execução extinta. Ausente pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% , e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). 3- No processo principal a parte devedora foi citada por hora certa,
marcou-se revel, e a Defensoria Pública, na qualidade de curador especial, apresentou defesa. Apenas a intimação da presente
decisão, que dá ciência do inicio da fase de cumprimento de sentença deverá ser efetuada por carta, conforme a hipótese, em
observância ao artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil. Para todas as demais intimações os prazos começarão a fluir da
data da publicação do ato decisório (ou ordinatório) no órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de
intimação pessoal. Cabe salientar que se o aviso de recebimento da carta de intimação retornar negativo com as informações
“mudou-se” ou “desconhecido”, e o devedor não tiver informado nos autos seu atual endereço, nos termos do art. 513, § 3º cc
art.274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, será considerado intimado para cumprir a sentença na data da
juntada do AR. Decorrendo o prazo para pagamento voluntário e impugnação, intime-se a Defensoria Pública, na qualidade de
curadora especial do executado, para apresentar impugnação. Dê-se vista da impugnação ao credor. 4- Ausente pagamento
voluntário, a parte credora deve manifestar-se em termos de penhora. Nessa hipótese, se solicitado pelo(a) exequente, desde
já fica deferida: a) a realização de pesquisas de bens e bloqueios de valores e veículos junto aos sistemas informatizados
disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD e ARISP, este último somente se o exequente for beneficiário da
justiça gratuita), observando a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC. b) a expedição da certidão
para protesto da dívida, que também servirá para inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos
517 e 782, § 3º, ambos do CPC). Após expedida a certidão, deverá o patrono imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de
Protesto, no prazo de 15 (quinze) dias. c) caso prefira o exequente, a expedição de ofício apenas para fins negativação junto ao
SERASA e SCPC, os quais serão encaminhados pela serventia. 5- Se não for beneficiária da justiça gratuita, a parte exequente
deverá atentar-se à comprovação do recolhimento das taxas necessárias para efetivação dos atos solicitados (postal, publicação
de edital, pesquisas eletrônicas). Maiores informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, 6- A qualquer tempo, se
intimada, a parte exequente não se manifestar em termos de prosseguimento, libere-se eventual bloqueio/penhora e aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 0000686-20.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005238-45.2019.8.26.0348) (processo principal 100523845.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antuarte Com. de Plásticos
e Decorações Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença proferida nos autos principais nº 100523845.2019.8.26.0348, proposta por Antuarte Com. de Plásticos e Decorações Ltda em face de Valdemir Zeferino e outro, na qual a
parte devedora não adimpliu voluntariamente o débito. Assim, determino ao SERASA / SCPC as providências necessárias para
INCLUIR a restrição em nome de Valdemir Zeferino e outro, acima qualificados, do débito no valor de R$ 13.492,60, atualizado
até 30/09/2020, objeto de cobrança nos autos em epígrafe, no banco de dados desse órgão. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a serventia a remessa eletrônica. Informação sobre o cumprimento da ordem deverá
ser encaminhada para o e-mail [email protected]. No mais, manifeste o exequente em termos de efetivo prosseguimento do
feito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/
SP)
Processo 0001052-93.2019.8.26.0348 (processo principal 0006935-41.2007.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Tiago Evandro Moreira - Vistos. Expeçam-se os mandados de levantamento em favor
do exequente, observando-se os formulários de fls. 123/124. Sem prejuízo, informe o exequente se dá o débito por quitado,
ficando ciente de que, no silêncio, o feito será extinto pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: PRISCILLA DAMARIS
CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0001336-38.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 4000997-84.2013.8.26.0348) (processo principal 400099784.2013.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Soeudo Vieira Fraifer - HENRIQUE
BUENO DE FREITAS e outros - Vista aos requeridos fls. 667/702. Após, ao MP. Nada Mais. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES
(OAB 169135/SP), ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP)
Processo 0002614-06.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005947-17.2018.8.26.0348) (processo principal 100594717.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Fica concedido o prazo de
15 (quinze) dias solicitado pela parte interessada. Decorrido, na inércia, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte
autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual
a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE
AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0004205-71.2018.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Cesar Luis
Mazzaro da Silva - Vistos. A Prefeitura Municipal de Mauá estabeleceu como pequeno valor quantias requisitadas até o limite
de 150% do maior beneficio do Regime Geral da Previdência Social. Como o maior beneficio da Previdência Social à época da
conta homologada era de R$ 5.645,80 (ano de 2018), o valor devido nestes autos deve ser requisitado como precatório. Ante o
exposto, não há condições de encaminhamento do RPV A autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico de precatório.
Providencie a serventia a baixa e arquivamento do presente incidente. Int. - ADV: WILLIAM TULLIO SIMI (OAB 118776/SP)
Processo 0005061-26.2004.8.26.0348/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Argemiro Pereira de Souza - Vistos.
Verifico que foi determinada vista dos autos principais ao INSS, por despacho proferido em 19/02/2021. Aguarde-se, pois,
manifestação da autarquia naquele processso ou, o decurso do prazo respectivo. Após, tornem estes autos conclusos, com
urgência. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MACEDO (OAB 177962/SP)
Processo 0005146-50.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001528-51.2018.8.26.0348) (processo principal 100152851.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Ialy Nascimento - Fundação Uniesp Solidária - Vistos.
Antes de analisar a planilha apresentada pela executada a fls. 102/106, regularize a executada sua representação processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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