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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 - Página 1796

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TJSP 24/02/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3224

1796

(OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 0000484-04.2020.8.26.0361 (processo principal 1006718-19.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carlos Alexandre das Neves Oliveira - Marco Antonio de Oliveira Silva Me - Considerando que
não houve impugnação ao valor bloqueado (certidão retro), providencie a serventia a transferência do valor para uma conta
judicial. Após a confirmação da transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando as
informações bancárias (fls. 87/88). No mais, defiro nova tentativa de penhora de bens do valor remanescente junto ao sistema
SISBAJUD. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRA (OAB 147592/RJ), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB
268052/SP)
Processo 0000484-04.2020.8.26.0361 (processo principal 1006718-19.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carlos Alexandre das Neves Oliveira - Marco Antonio de Oliveira Silva Me - Considerando que
o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se
o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no
prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil,
devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo
de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. - ADV:
FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRA (OAB 147592/RJ)
Processo 0001072-74.2021.8.26.0361 (processo principal 1002956-58.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - Marina Ioshida Ikuta - Electrolux do Brasil S/A - Vistos. Efetue o(a) executado(a) o pagamento do
débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos
termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação
respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento
da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB
200863/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0001218-18.2021.8.26.0361 (processo principal 1008743-68.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Patricia Cardoso - Matsumara e Mizuta Comércio de Veículos Ltda - Efetue o(a) executado(a) o
pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado
de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da
movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao
cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: SAULO LAMARQUE REIS LACERDA
(OAB 292855/SP), LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA (OAB 171249/SP)
Processo 0001856-90.2017.8.26.0361/01 - Precatório - Helcio Luiz Locha Ligramante - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Oportuna Tecnologia e Investimentos Ltda - Ciência às partes: “Certifico e dou fé que, em cumprimento às
r. decisões de fl. 182 e 265, expedi mandado de levantamento eletrônico nº de protocolo 20201130123039004240, nos valores
nominais de R$ 166.095,45 (em favor da douta patrona Dra. Aldenir) e R$ 356.871,23 (em favor do cessionário Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Oportuna), ambos com juros e correção se houver. Informo, ainda, que aludidos mandados
encontram-se aguardando conferência e assinatura da Exma. Juíza e posterior transferência para as contas indicadas às fls.
165/166 e 176 (Dra. Aldenir) e fl. 180 (Fundos de Investimentos Oportuna).” - ADV: OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/
SP), ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 0001856-90.2017.8.26.0361/01 - Precatório - Helcio Luiz Locha Ligramante - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Oportuna Tecnologia e Investimentos Ltda - 1) Fls. 267/268: O cessionário noticia o ajuizamento de ação
pela cessionária em face dos patronos do cedente do crédito, nº 1048900-93.2020.8.26.0002, que tramita perante a 3ª Vara
Cível da Comarca de Santo Amaro-SP, cujo objeto diz respeito tão somente ao valor de R$ 9.205,45 (nove mil duzentos e cinco
reais e quarenta e cinco centavos). Sendo assim, por não evidenciar maior prejuízo à patrona do cedente, cancele-se o mandado
de levantamento judicial expedido às fls. 580/581, expedindo-se novo mandado de levantamento eletrônico do seguinte modo:
i) o valor relativo aos honorários advocatícios de 30% do valor depositado, atualizado, excluindo-se o montante de R$ 9.205,45
(nove mil duzentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos), em favor da Sociedade de Advogados (fls. 195/212) ii) o valor
atualizado de R$ 356.871,23 (trezentos e cinquenta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e vinte e três centavos) em favor
do cessionário. 2) No mais, mantenha-se depositado o valor de R$ 9.205,45 (nove mil duzentos e cinco reais e quarenta e cinco
centavos), devendo o cessionário noticiar eventual decisão deferindo a liminar nos autos nº 1048900-93.2020.8.26.0002, no
prazo de 15 (quinze) dias. 3) No silêncio, levante-se o valor de R$ 9.205,45 (nove mil duzentos e cinco reais e quarenta e cinco
centavos), nos termos da decisão de fl. 182. 4) Intime-se. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), ALDENIR NILDA
PUCCA (OAB 31770/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP)
Processo 0002069-62.2018.8.26.0361 (processo principal 1003698-93.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - QFGV Soluções Ltda - ME - DANILO CESAR DIAS PANDO - Ciência às partes sobre a certidão retro. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0002948-98.2020.8.26.0361 (processo principal 1016379-56.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Hills - Nedson Luiz Fernandes da Rocha - diante da manifestação de fl. 107, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se
oportunamente. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP),
FABIANA LE SENECHAL PAIATTO (OAB 204175/SP), CESAR ALEXANDRE PAIATTO (OAB 186530/SP)
Processo 0002952-38.2020.8.26.0361 (processo principal 1006517-32.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - I.E.C. - S.D.U.S. - - V.E.I. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 162/164 para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos. Decorrido o prazo de 30 dias sem a manifestação das partes, será presumido o cumprimento, tornando
conclusos para a extinção. Int. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR
(OAB 194746/SP), REGINA DE ALMEIDA (OAB 100809/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 0003449-86.2019.8.26.0361 (processo principal 1017549-97.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - R.C.M.C. - R.L.C. - Fl. 121: nos termos do artigo 186, § 2º, do Código de
Processo Civil, INTIME-SE a representante da exequente, por MANDADO, no endereço de fl. 01, para que entre em contato
com a Defensoria Pública através de formulário disponibilizado no endereço eletrônico da instituição (www.defensoria.sp.def.
br), ou através do e-mail [email protected], ou através de WhatsApp pelo número (11) 9-4220-9995, ou
ainda ligar para o número 0800 773 4340, com a finalidade de dar regular andamento ao processo. PRAZO PARA ENTRAR EM
CONTATO COM A DEFENSORIA PÚBLICA: 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. INTIME-A, outrossim, de que o seu silêncio acarretará na
EXTINÇÃO do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado subsdiariamente (parágrafo
único do artigo 771 do mesmo diploma legal). Caso a exequente não seja localizada no endereço informado no processo (fl.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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